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Leia na Fonte: Abert
[08/10/14]
Abert questionará o GIRED sobre recursos para mitigar a interferência do Lote 4
- por Helton Posseti
A não venda do Lote 4 da faixa de 700 MHz gerou questionamentos no setor de
radiodifusão que serão submetidos à discussão no Grupo de Implantação do
Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais (GIRED) assim que o grupo
for constituído. Considerando que o lote seja vendido no futuro, a dúvida é
sobre como será custeada a mitigação da interferência que poderá ser causada com
a entrada do LTE na faixa, que, diga-se de passagem, é a mais próxima da
radiodifusão.
A questão é que os recursos para a limpeza da faixa pressupõem a mitigação da
interferência relativa a toda a faixa e o Lote 4 não foi vendido agora. Então,
qual a garantia que a radiodifusão tem de que quando o Lote 4 for leiloado
haverá recursos para mitigar as possíveis interferências causada pelo LTE?
"Isso já foi mapeado por nós. A questão é sentar com a Anatel e ver como vai
resolver", afirma o diretor de uso do espectro da Abert, Paulo Ricardo Balduíno.
De toda a forma, a Abert se diz tranquila em relação a isso, já que toda a
regulamentação foi construída tendo como premissa o fato de a radiodifusão não
ser onerada por esse processo de entrada do LTE.
Balduíno lembra que a resolução que deu nova destinação à faixa já estabelece
que quem deve custear a transferência da radiodifusão para outra faixa é o novo
entrante. "Tudo isso vai ser discutido quando a EAD (Entidade Administradora da
Digitalização) e o GIRED forem constituídos, mas não espero dificuldades para
tratar desse assunto. Se não sobrar dinheiro, e eu acredito que não vai sobrar,
o entrante vai ter que arcar", afirma ele.
Pelas regras do edital, os recursos para limpeza da faixa e mitigação, que
totalizam R$ 3,6 bilhões devem ser aportados na EAD da seguinte forma: primeira
parcela de 30% até 30 dias da constituição da EAD; a segunda parcela de 30% até
31 de janeiro de 2016; terceira parcela também de 30% até 31 de janeiro de 2018;
e a quarta e última parcela de 10% até 31 de janeiro de 2018.
A EAD e o GIRED, por sua vez, têm 90 dias para serem constituídos após a
assinatura dos termos de autorização.