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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[08/09/14]  Operadora de MMDs disputa indenização e quer segurar edital de 700 MHz - por Lúcia Berbert

NorTV afirma que não recebeu qualquer ressarcimento pela redução da faixa de 2,5 GHz. Anatel afirma que operadora de MMDS não tinha clientes cadastrados.

Autora de um dos pedidos de impugnação ao edital do leilão da faixa de 700 MHz, a NorTV luta na Anatel para provar que tinha assinantes do serviço de TV paga por MMDS para ter direito ao ressarcimento previsto no edital da venda da faixa de 2,5 GHz. Segundo o gerente de Monitoramento das Relações entre Prestadoras da Anatel, Abraão Silva, na data estabelecida para calcular quanto cada operadora teria que receber pela redução da faixa, não havia cadastrado na agência nenhum cliente da prestadora de Londrina.

Depois da negativa da Anatel, a NorTV entrou com novo pedido de arbitragem alegando que tinha 2.500 assinantes, mas que eles não estavam cadastrados no sistema da agência. No novo pedido de solução de conflito, a operadora apresentou documentos no intuito de provar que esses usuários estavam ativos em agosto de 2010, quando foi aprovada a resolução de destinação da faixa do MMDS para a banda larga móvel 4G.

Os documentos ainda estão em análise na agência. Porém, mesmo que fique provada a existência de clientes na data usada para cálculo dos ressarcimentos, não terá influência na decisão sobre o pedido de impugnação da prestadora do edital de licitação do edital da faixa de 700 MHz. “O máximo que pode acontecer é a Anatel definir que a operadora tem direito a ressarcimento”, disse Silva. Além do mais, ele lembra que, tradicionalmente, a agência nega todos os pedidos de impugnação feitas a editais de frequências.

A NorTV é uma das poucas operadoras de MMDS que não foi adquirida por uma grande empresa do setor. Como não tinha clientes cadastrados na Anatel na época do cálculo dos ressarcimentos para migração da faixa de 2,5 GHz, não tem direito a receber a indenização das vencedoras do leilão. E, consequentemente, não vale para ela as liminares obtidas na justiça pela Oi e Claro, que contestam o cálculo feito pela Anatel em ações. A TIM e a Vivo já quitaram o que deviam.

No edital de licitação da faixa de 700 MHz, a agência obriga que as empresas quitem as indenizações devidas às prestadoras de MMDS, caso queiram usar outras frequências para atender as obrigações estabelecidas no edital de 2,5 GHz. Essa obrigação só ocorre desde que não estejam contestando esses ressarcimentos na justiça. Essa ressalva é o argumento das operadoras de MMDS para pedir a impugnação do edital, mas a Anatel alega que não pode impedir que as teles recorram a esse expediente e que foi determinação do TCU.