WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Espectro de 700 MHz --> Índice de artigos e notícias --> 2015

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Tele.Síntese
[20/08/15]  Leilão de sobras: Quem comprar frequência municipal terá só 18 meses para entrar em operação - por Miriam Aquino

O edital de venda de frequências de 1,8 GHz, 1,9 GHz, 2,5 GHz, e de 3,GHz traz duas novidades frente ao que foi anunciado na semana passada: há um prazo limite para entrada em operação do serviço para as empresas que comprarem as licenças municipais de banda larga fixa (2,5 GHz TDD e 3,5 GHz) e cai o percentual de compras de produtos nacionais e com tecnologia nacional

O edital de venda de frequências de 1,8 GHz; 1,9 GHz; 2,5 GHz (FDD e TDD) e de 3,5 GHz, além de trazer várias novidades já anunciadas pelo relator do processo, conselheiro Igor de Freitas, como o fim das garantias e venda sem repique de preços para alguns tipos de lotes, traz duas outras importantes mudanças: o prazo para a entrada em operação de algumas empresas e o fim dos percentuais de compra de equipamentos com tecnologia nacional.

Conforme a proposta que está em consulta pública, as empresas que comprarem os lotes tipo C – que englobam as faixas de 2,5 GHz em TDD e os lotes do tipo D, que abarcam o espectro de 3,5 GHz- terão o prazo de 18 meses para a entrada em operação do serviço, sob o risco de perder a frequência adquirida. Freitas argumenta que estabeleceu este prazo para o lançamento do serviço para evitar que empresas comprem o espectro apenas para fazer reserva de valor com este bem, sem de fato estarem interessadas em prestar serviços de telecom.

Conforme o texto submetido à consulta para esses dois lotes, “a autorizada tem prazo de até dezoito meses, contado a partir da data de publicação do extrato do ato de autorização de uso das radiofrequências associadas ao serviço no Diário Oficial da União, para a entrada em operação do sistema de telecomunicações, sob pena de extinção da autorização de uso da radiofrequência correspondente”.

Política Industrial

Outra mudança importante refere-se à política industrial e a Anatel resgata os texto de licitações de 10 anos atrás. Estabelece a preferência pela tecnologia nacional, mas não define percentual de compras para essa tecnologia. A definição de percentuais fixos de compras de produtos e serviços fabricados no país e com tecnologia nacional foi adotada tanto na primeira licitação de 2,5 GHz associada com a faixa de 450 MHz, como na avefrequência de 700 MHz. Esta política está sendo questionada na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Agora, a Anatel prefere o seguinte preceito: “Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao serviço objeto deste Edital, a autorizada se obriga a considerar oferta de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente.

“ Nos casos em que haja equivalência entre ofertas, a autorizada se obriga a utilizar, como critério de desempate, a preferência a serviços oferecidos por empresas situadas no País, equipamentos, programas de computador (software) e materiais produzidos no País, e, entre eles, àqueles com tecnologia nacional. A equivalência referida neste item será apurada quando, cumulativamente: a) o preço nacional for menor ou igual ao preço do importado, posto no território nacional, incluídos os tributos incidentes; b) o prazo de entrega for compatível com as necessidades do serviço; e c) sejam satisfeitas as especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente e possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, quando aplicável. 13.2.2. Compreendem-se como serviços aqueles relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, bem como a aquisição de programas de computador (software), supervisão e testes de avaliação de sistemas de telecomunicações, cujas informações a Anatel poderá exigir a qualquer momento.

Os lotes A e B – que incluem as faixas de 1,8 e as de 2,5 GHz FDD (para telefonia móvel) exigem garantias e repique de preço. A consulta terminará no dia 2 de setembro, mas haverá uma audiência pública ainda a ser marcada.