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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[20/08/15]
Leilão de sobras: Quem comprar frequência municipal terá só 18 meses para entrar
em operação - por Miriam Aquino
O edital de venda de frequências de 1,8 GHz, 1,9 GHz, 2,5 GHz, e de 3,GHz traz
duas novidades frente ao que foi anunciado na semana passada: há um prazo limite
para entrada em operação do serviço para as empresas que comprarem as licenças
municipais de banda larga fixa (2,5 GHz TDD e 3,5 GHz) e cai o percentual de
compras de produtos nacionais e com tecnologia nacional
O edital de venda de frequências de 1,8 GHz; 1,9 GHz; 2,5 GHz (FDD e TDD) e de
3,5 GHz, além de trazer várias novidades já anunciadas pelo relator do processo,
conselheiro Igor de Freitas, como o fim das garantias e venda sem repique de
preços para alguns tipos de lotes, traz duas outras importantes mudanças: o
prazo para a entrada em operação de algumas empresas e o fim dos percentuais de
compra de equipamentos com tecnologia nacional.
Conforme a proposta que está em consulta pública, as empresas que comprarem os
lotes tipo C – que englobam as faixas de 2,5 GHz em TDD e os lotes do tipo D,
que abarcam o espectro de 3,5 GHz- terão o prazo de 18 meses para a entrada em
operação do serviço, sob o risco de perder a frequência adquirida. Freitas
argumenta que estabeleceu este prazo para o lançamento do serviço para evitar
que empresas comprem o espectro apenas para fazer reserva de valor com este bem,
sem de fato estarem interessadas em prestar serviços de telecom.
Conforme o texto submetido à consulta para esses dois lotes, “a autorizada tem
prazo de até dezoito meses, contado a partir da data de publicação do extrato do
ato de autorização de uso das radiofrequências associadas ao serviço no Diário
Oficial da União, para a entrada em operação do sistema de telecomunicações, sob
pena de extinção da autorização de uso da radiofrequência correspondente”.
Política Industrial
Outra mudança importante refere-se à política industrial e a Anatel resgata os
texto de licitações de 10 anos atrás. Estabelece a preferência pela tecnologia
nacional, mas não define percentual de compras para essa tecnologia. A definição
de percentuais fixos de compras de produtos e serviços fabricados no país e com
tecnologia nacional foi adotada tanto na primeira licitação de 2,5 GHz associada
com a faixa de 450 MHz, como na avefrequência de 700 MHz. Esta política está
sendo questionada na Organização Mundial do Comércio (OMC).
Agora, a Anatel prefere o seguinte preceito: “Na contratação de serviços e na
aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao serviço objeto deste Edital,
a autorizada se obriga a considerar oferta de fornecedores independentes,
inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas
apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de
entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente.
“ Nos casos em que haja equivalência entre ofertas, a autorizada se obriga a
utilizar, como critério de desempate, a preferência a serviços oferecidos por
empresas situadas no País, equipamentos, programas de computador (software) e
materiais produzidos no País, e, entre eles, àqueles com tecnologia nacional. A
equivalência referida neste item será apurada quando, cumulativamente: a) o
preço nacional for menor ou igual ao preço do importado, posto no território
nacional, incluídos os tributos incidentes; b) o prazo de entrega for compatível
com as necessidades do serviço; e c) sejam satisfeitas as especificações
técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente e possuam certificação
expedida ou aceita pela Anatel, quando aplicável. 13.2.2. Compreendem-se como
serviços aqueles relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, planejamento,
projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, bem como a
aquisição de programas de computador (software), supervisão e testes de
avaliação de sistemas de telecomunicações, cujas informações a Anatel poderá
exigir a qualquer momento.
Os lotes A e B – que incluem as faixas de 1,8 e as de 2,5 GHz FDD (para
telefonia móvel) exigem garantias e repique de preço. A consulta terminará no
dia 2 de setembro, mas haverá uma audiência pública ainda a ser marcada.