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Fonte: Convergência Digital
[11/07/17]
TCU critica Anatel e abre processo para investigar leilão de 700 Mhz
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas os estágios finais da
concessão de outorga que irá ampliar o serviço de banda larga móvel de quarta
geração (4G) no país. O processo de licitação foi conduzido pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A licitação visa à disponibilização de internet móvel de quarta geração (4G) em
uma frequência que estava ocupada por emissoras de TV com transmissão analógica.
Essas emissoras estão sendo ressarcidas e passando a operar com transmissão
digital.
No segundo estágio, o tribunal avalia o edital de licitação, a minuta de
contrato, os questionamentos e as impugnações ao edital. No terceiro estágio são
analisadas as fases de habilitação e de julgamento das propostas. A
correspondência entre a minuta contratual e os contratos de concessão
efetivamente pactuados é verificada no quarto estágio.
Essas três etapas foram aprovadas com ressalvas devido ao encaminhamento
intempestivo das informações pela Anatel ao tribunal. Os normativos que regulam
o setor estipulam um prazo mínimo de 45 dias entre a homologação do resultado do
julgamento das propostas e a assinatura do termo contratual. Esse prazo não foi
cumprido pela Agência.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que “o estabelecimento
desse intervalo permite que o tribunal realize uma análise tempestiva das peças
processuais, de modo a detectar e corrigir eventuais inconformidades antes da
celebração das avenças”.
Dessa forma, o tribunal informou a Anatel sobre o descumprimento dos prazos e
alertou que a repetição dessas falhas poderá dar ensejo à apuração de
responsabilidades. O TCU abriu processo para avaliar se os termos aditivos
assinados com as vencedoras do leilão da faixa de 700 MHz, prorrogando em um ano
o pagamento da segunda parcela dos recursos devidos para a limpeza da faixa, são
legais, já que não estão previstos no edital.
Segundo a agência, esses aditamentos visaram preservar o equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos, diante da alteração no cronograma de
desligamento da TV analógica promovida pelo Ministério das Comunicações e, por
consequência, do adiamento da disponibilidade da faixa de 700 MHz para as
operadoras.