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Esta é a página inicial do website "EILD - Exploração Industrial de Linha Dedicada"
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Legislação e referências:
Fonte: Anatel
•
Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012: Aprova o Regulamento de Exploração
Industrial de Linha Dedicada – EILD
Resumo
01.
"EILD é a sigla para denominar a "exploração industrial de linhas
dedicadas", um serviço que é ofertado no mercado de atacado e não chega
como oferta ao usuário final. No entanto, ele é uma ferramenta
importantíssima para que o usuário final possa ter alguma opção, embora
ainda restrita, no mercado de telecomunicações, seja na área de dados, seja
na telefonia fixa, pois permite que o competidor possa ter acesso a uma rede
de ampla capilaridade. Nesse sentido, é elemento fundamental para a promoção
da competição." [Fonte]
O EILD destina-se a empresas que possuam autorização, permissão ou concessão da Anatel, para a prestação de serviços de telecomunicações a terceiros, detentoras das licenças STFC e/ou SCM. [Fonte]
02.
Estas definições a seguir, necessárias ao entendimento do assunto, constam do
Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD:
I - Entidade Fornecedora: Prestadora de Serviços
de Telecomunicações que fornece Linha Dedicada para outra Prestadora de Serviços
de Telecomunicações em regime de exploração industrial;
II - Entidade Solicitante: Prestadora de Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo que solicita Linha Dedicada em regime de exploração
industrial;
III - Exploração Industrial: situação na qual uma prestadora de Serviços
de Telecomunicações de interesse coletivo contrata a utilização de recursos
integrantes da rede de outra prestadora de Serviços de Telecomunicações para
constituição de sua rede de serviço;
IV - Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD): modalidade de
Exploração Industrial em que uma Prestadora de Serviços de Telecomunicações
fornece a outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações, mediante remuneração
preestabelecida, Linha Dedicada com características técnicas definidas para
constituição da rede de serviços desta última;
V - EILD Especial: Exploração Industrial de Linha Dedicada nas situações
em que não se aplicam as condições estabelecidas para EILD Padrão, nas condições
deste Regulamento;
VI - EILD Padrão: Exploração Industrial de Linha Dedicada ofertada
obrigatoriamente pelas Entidades Fornecedoras pertencentes a Grupo detentor de
PMS na oferta de EILD, nas condições deste Regulamento;
VII - Grupo: Prestadora de Serviços de Telecomunicações individual ou
conjunto de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações que possuam relação de
controle, como controladoras, controladas ou coligadas, aplicando-se os
conceitos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de
Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela
Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999;
VIII - Linha Dedicada: oferta de capacidade de transmissão de sinais
digitais entre dois pontos fixos, em âmbito nacional e internacional, utilizando
quaisquer meios dentro de uma área de prestação de serviço;
IX - Modelo de Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC: Long Run
Incremental Costs): modelo de apuração de custos no qual todos os custos
incrementais de longo prazo atualizados a valores correntes relativos a
prestação isolada de determinado serviço, incluído o custo de capital, são
distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos oferecidos,
considerando um horizonte de longo prazo que permita considerar os custos fixos
como variáveis, conforme Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado
pela
Resolução nº 396, de 31 de março de 2005;
X - Parcela de Instalação Padrão: valor correspondente exclusivamente aos
custos de instalação da linha dedicada em regime de exploração industrial nos
casos classificados como EILD Padrão;
XI - Parcela de Instalação Especial: valor correspondente aos custos de
instalação e àqueles não recuperáveis e não recorrentes relativos aos
investimentos estritamente necessários à implantação da rede, para atendimento
de pedido específico de linha dedicada em regime de exploração industrial nos
casos classificados como EILD Especial;
XII - Poder de Mercado Significativo (PMS): posição que possibilita
influenciar de forma significativa as condições do mercado relevante, assim
considerada pela Anatel; e
XIII - Prestadora de Serviços de Telecomunicações: entidade que detém
Autorização, Permissão ou Concessão, para prestar serviços de telecomunicações.
03.
Recorto um trecho de um artigo de 2011, como reforço na ambientação:
(...) Façamos algumas suposições para elucidar a questão na prática. Imaginemos
determinada localidade onde só existem redes da operadora dominante, que hoje
oferta ao consumidor final velocidade de 1 Mbps a preços monopolísticos, com
obrigatoriedade de fidelidade por 12 meses e qualidade contestável.
O fato de ela ser a única ofertante do serviço na localidade, sem dúvida é o
motivo de seus preços serem tão altos, do mau atendimento a seu cliente e,
claro, da baixa penetração do serviço entre os usuários da área.
Agora imagine que, tendo em vista os altos preços cobrados e a grande quantidade
de usuários insatisfeitos, há outras operadoras muito interessadas em ofertar
seus serviços nessa localidade. Mas, para conseguir atender ao consumidor, elas
precisam contratar a EILD – em condição padrão ou especial – da operadora
dominante que, obviamente, não quer que outros competidores acessem o mercado
que explora em condições monopolísticas.
Pergunta: como deve proceder o regulador? Obrigar o operador dominante a
garantir a possibilidade de outros operadores prestarem serviços aos
consumidores finais, insatisfeitos, mesmo nos casos em que não haja capacidade
de rede disponível? Ou facultar a ele o direito de escolher se atende ou não a
solicitação do operador terceiro, nos casos de não haver capacidade disponível?
(...)
Acompanhamento
Em 16 de novembro de 2010 é noticiado que a Anatel tem uma
proposta, "elaborada por um grupo de trabalho criado este ano especialmente
para isso, que busca reduzir a margem de manobra utilizada até então pelas
operadoras na oferta de EILD".
Em 21 de dezembro de 2010 a Anatel coloca a proposta em Consulta
Pública, com duração prevista até 18 de março de 2010.
Em resumo, "a proposta visa definir de forma clara o que é linha dedicada
padrão e o que é linha dedicada especial. O objetivo é evitar que os pedidos
de EILD padrão sejam negados pelas concessionárias, como vem ocorrendo
atualmente, prejudicando a competição, além da dar mais transparência à
negociação. E ainda, obriga que as concessionárias cobrem pela EILD padrão
um único valor por região do PGO (Plano Geral de Outorga). A proposta traz
também a possibilidade de criação de uma entidade para licitar linha
dedicada, mas isso dependerá da associação voluntária da concessionária."
Em 01 de fevereiro de 2011 foi realizada pela Anatel uma audiência
pública para debate da proposta.
A TIM e a Oi divergiram: "A TIM, que se autodefiniu como maior demandante de
infraestrutura de acesso, quer que a agência amplie a regulação para determinar
preços máximos para a prestação do serviço.
É o oposto do defendido pela Oi durante a audiência pública da Anatel sobre a
proposta de um novo regulamento para EILD, realizada nesta terça-feira, 1°/2, em
Brasília. “A EILD deve ser regida pelo regime privado, como prevê a legislação,
cabendo à Anatel intervir o mínimo possível”, disse o diretor de planejamento
regulatório da operadora, Rafael Oliva."
Em 21 de março de 2011 foi divulgado que a Consulta Pública, encerrada no dia 18, recebeu 258 contribuições.
Em 18 de maio de 2012 foi publicado no DOU a Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012 que aprovou o Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD que faz a revisão do então vigente, aprovado pela Resolução nº 402, de 27 de abril de 2005.
Em 27 de junho de 2012 foi divulgado que a Vivo, empresa do Grupo Telefônica, entrou na Anatel com um pedido de anulação de alguns pontos do novo regulamento de EILD.
Em 13 de agosto de 2012 a 23ª Vara Federal de São Paulo indeferiu o pedido de tutela antecipada da Telefônica em relação ao novo regulamento da EILD. "Ao pedir uma decisão antes da análise do mérito, o objetivo da empresa era impedir que os novos valores de referência aprovados (que são cerca de 30% mais baixos do que os atuais) fossem aplicados aos contratos em vigor, o que deve acontecer em 120 dias a partir da publicação do novo regulamento, ou seja, em 18 agosto."
Em 31 de agosto de 2012 a Anatel "abriu prazo de 15 dias para que a sociedade se manifeste sobre os pedidos de anulação dos princípios gerais e os atos com os valores de referência do regulamento de EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada), feitos pela Telefônica e Oi. As empresas questionam a intervenção da agência no suposto direito das concessionárias de estipular os termos dos contratos, entre outros pontos do regulamento, como uma possível divergência na definição de empresa com Poder de Mercado Significativo (PMS); limitação nos percentuais de desconto e valores de referência, entre outros pontos."
Em 12 de setembro de 2012 a Anatel transformou em Consulta Pública o pedido de manifestação da sociedade sobre os pedidos de anulação de dispositivos do Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), feitos pela Oi e Vivo. Com isso, as contribuições que seriam encerradas nesta sexta (14), foram prorrogadas para o dia 26. Os documentos foram considerados assunto de interesse relevante.
Em 23 de outubro de 2012 foi adiada a primeira reunião de
conciliação entre a Embratel contra Oi e Telefônica/Vivo para adaptação dos
contratos de EILD (Exploração Industrial de Linha dedicada) ao novo regulamento,
marcada para esta data. A Oi obteve liminar na justiça suspendendo a arbitragem.
A Telefônica/Vivo também apresentou pedido de reconsideração contra a reunião de
conciliação, mas na própria Anatel.
"De acordo com o novo regulamento do EILD aprovado no ano passado, a Anatel
poderá criar uma comissão de arbitragem para a resolução de conflitos, com a
realização de uma audiência de instrução. Os casos de conflito têm prazo de 60
dias para serem resolvidos."
Em 29 de maio de 2013 o portal Teletime
noticiou:
"A Anatel derrubou nesta quarta, 29, uma liminar da Oi que impedia a agência de
instalar as mesas de composição de conflitos em relação aos preços de
Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) na negociação da Oi com a
Embratel. A ação corria no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e agora não
cabe mais recurso.
A Oi tem ações semelhantes contra a TIM no TRF 2ª Região e também no TRF 3ª
Região contra a Telefônica. Basicamente, a argumentação da empresa é que esses
contratos são privados e, por isso, a Anatel não teria poder para arbitrar uma
eventual divergência entre as partes.
A leitura que se faz dentro da Anatel é que essa decisão favorável pode abrir um
precedente favorável à agência no julgamento dos outros casos.
De acordo com o novo regulamento do EILD aprovado no ano passado, a Anatel
poderá criar uma comissão de arbitragem para a resolução de conflitos, com a
realização de uma audiência de instrução. Os casos de conflito têm prazo de
60 dias para serem resolvidos. Em razão dessas liminares obtidas pela Oi,
nenhuma comissão de arbitragem foi instalada. A Oi é a empresa que tem maior
capilaridade de rede e, portanto, é a mais demandada para provimento de EILD
pelas concorrentes. É, portanto, a empresa que tem menos interesse em uma
interferência da agência em suas negociações."
Em 14 de junho de 2013 o Teletime noticiou que, "em nota, a Anatel
informa que desde a publicação do regulamento 80 contratos já foram repactuados,
sendo que em 66 deles as empresas chegaram a um acordo sem a intervenção da
Anatel. Para a TelComp, contudo, o processo de resolução de conflitos não
avançou e ações judiciais "se proliferam a cada dia".
Além disso, a TelComp observa que ações fundamentais do regulamento de EILD –
como a negociação entre as empresas – foram transferidas para o PGMC. No
entanto, o sistema de negociação das ofertas de atacado ainda está em
desenvolvimento. A previsão da Anatel é de que o sistema entre em operação em
setembro."
Helio Rosa
10/03/14
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