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Leia na Fonte: Convergência Digital
[17/12/10]
Anatel propõe critérios para oferta de linha dedicada - por Luís Osvaldo
Grossmann
A proposta da Anatel para as novas regras de oferta de EILD – Exploração
Industrial de Linhas Dedicadas – tenta de fato reduzir a margem de manobra das
detentoras de rede, especialmente as concessionárias, na hora de firmarem
contratos.
Pela proposta, que será colocada em consulta pública por 90 dias, fica
estabelecida uma série de critérios para a oferta do serviço.O objetivo da
agência é reduzir a margem para oferta de EILD especial, no qual as empresas
alegam inexistência de rede ou capacidade e cobram da contratante o custo desta
infraestrutura.
Primeiramente quando a fornecedora com Poder de Mercado Significativo – leia-se,
concessionária – ela deverá provar, com metodologia de Valor Presente Líquido,
que determinado contrato dará prejuízo.Além disso, nos casos em que efetivamente
a fornecedora comprovar que o contrato tem VPL negativo e a necessidade de
infraestrutura, o projeto deverá contar com laudo técnico e assinado por um
responsável.
Finalmente, nos casos de efetiva ampliação de infraestrutura, deverão ser
levados em conta os ganhos que a fornecedora terá com a oferta dessa mesma rede
a outros potenciais clientes. A agência também quer que o valor pelo EILD seja o
mesmo em toda uma mesma região do Plano Geral de Outorgas. Por outro lado,
admite que a tabela do EILD padrão passará a ser apenas uma referência para
eventuais mediações entre as partes.
Em essência, a Anatel está fixando 10 hipóteses nas quais jamais poderá ser
cobrado EILD especial, ou seja, os casos em que necessariamente a oferta se dará
em EILD padrão. São elas:
1) Quando houver disponibilidade de redes e equipamentos necessários,
2) Quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante estiverem a
no máximo 2 quilômetros quadrados do centro de fios mais próximo, nos casos em
que o fornecimento ocorrer por tecnologias que utilizem par metálico,
3) Quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante estiverem no
bairro central do município,
4) Quando o fornecimento ocorrer por meios óticos em redes preexistentes,
independentemente da distância entre os endereços de origem e destino da
Entidade Solicitante e o centro de fios mais próximo,
5) Quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante forem
atendidos por Linha Dedicada,
6) Quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante se
enquadrarem nos itens 1 a 5 acima alternadamente,
7) Entre centros de fios,
8) Quando o total de investimentos necessários para efetuar o fornecimento
corresponder a 30% do valor total do contrato,
9) Quando o fornecimento envolver unicamente a implantação de equipamentos
compartilháveis com a Entidade Fornecedora ou com terceiros, ou
10) Quando o Valor Presente Líquido do contrato for positivo.