WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  EILD  -->  Índice de artigos e notícias --> 2010

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Convergência Digital
[17/12/10]  Anatel propõe critérios para oferta de linha dedicada - por Luís Osvaldo Grossmann

A proposta da Anatel para as novas regras de oferta de EILD – Exploração Industrial de Linhas Dedicadas – tenta de fato reduzir a margem de manobra das detentoras de rede, especialmente as concessionárias, na hora de firmarem contratos.

Pela proposta, que será colocada em consulta pública por 90 dias, fica estabelecida uma série de critérios para a oferta do serviço.O objetivo da agência é reduzir a margem para oferta de EILD especial, no qual as empresas alegam inexistência de rede ou capacidade e cobram da contratante o custo desta infraestrutura.

Primeiramente quando a fornecedora com Poder de Mercado Significativo – leia-se, concessionária – ela deverá provar, com metodologia de Valor Presente Líquido, que determinado contrato dará prejuízo.Além disso, nos casos em que efetivamente a fornecedora comprovar que o contrato tem VPL negativo e a necessidade de infraestrutura, o projeto deverá contar com laudo técnico e assinado por um responsável.

Finalmente, nos casos de efetiva ampliação de infraestrutura, deverão ser levados em conta os ganhos que a fornecedora terá com a oferta dessa mesma rede a outros potenciais clientes. A agência também quer que o valor pelo EILD seja o mesmo em toda uma mesma região do Plano Geral de Outorgas. Por outro lado, admite que a tabela do EILD padrão passará a ser apenas uma referência para eventuais mediações entre as partes.

Em essência, a Anatel está fixando 10 hipóteses nas quais jamais poderá ser cobrado EILD especial, ou seja, os casos em que necessariamente a oferta se dará em EILD padrão. São elas:

1) Quando houver disponibilidade de redes e equipamentos necessários,

2) Quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante estiverem a no máximo 2 quilômetros quadrados do centro de fios mais próximo, nos casos em que o fornecimento ocorrer por tecnologias que utilizem par metálico,

3) Quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante estiverem no bairro central do município,

4) Quando o fornecimento ocorrer por meios óticos em redes preexistentes, independentemente da distância entre os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante e o centro de fios mais próximo,

5) Quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante forem atendidos por Linha Dedicada,

6) Quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante se enquadrarem nos itens 1 a 5 acima alternadamente,

7) Entre centros de fios,

8) Quando o total de investimentos necessários para efetuar o fornecimento corresponder a 30% do valor total do contrato,

9) Quando o fornecimento envolver unicamente a implantação de equipamentos compartilháveis com a Entidade Fornecedora ou com terceiros, ou

10) Quando o Valor Presente Líquido do contrato for positivo.