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Leia na Fonte: Convergência Digital
[16/11/10]
Novas regras para oferta de acesso no atacado reduzem margem de manobra das
empresas - por Luís Osvaldo Grossmann
Enquanto as concessionárias se posicionam duramente contra a Anatel e a Telebrás
na tentativa de evitar mudanças no mercado de banda larga no país, a agência
reguladora está pronta para fortalecer o controle de preços de acesso no
atacado. Pelo menos é o que prevê a proposta técnica de alterações no
regulamento de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD).
A proposta, elaborada por um grupo de trabalho criado este ano especialmente
para isso, busca reduzir a margem de manobra utilizada atualmente pelas
operadoras na oferta de EILD. Particularmente, busca reduzir substancialmente os
contratos de EILD Especial ao criar mecanismos para que eles só existam em casos
muito excepcionais.
A mudança tem potencial para mudar significativamente o mercado de acesso.
Enquanto a EILD Padrão deve obedecer critérios de preço fixados pela agência, a
EILD Especial deixa as empresas livres para cobrarem o quanto quiserem – daí ter
se tornado o sistema mais comum de oferta de acesso no atacado.
A ideia, assim, é que as empresas com Poder de Mercado Significativo – ou seja,
as concessionárias, devam oferecer, obrigatoriamente, EILD Padrão em toda sede
de município e em localidades onde já ofertarem linhas dedicadas comercialmente
ou em regime de exploração industrial.
Em outras palavras, uma primeira redução nos contratos de EILD Especial seria
automática, uma vez que eles não poderão existir naquelas localidades onde já
existir oferta de acesso no atacado. Para vender acesso nessa modalidade, as
empresas terão que comprovar a necessidade de novos investimentos na rede.
Além disso, para os excepcionais casos de EILD Especial a agência sugere uma
mudança na forma de cobrança, com discriminação dos valores mensais de EILD e da
“Parcela Especial Inicial”, esta relativa ao custo da infraestrutura para
ampliação da rede, a ser dividida em parcelas iguais ao longo do prazo do
contrato.
A proposta determina ainda que as empresas terão 120 dias para adequar os
contratos em vigor às novas regras. Também prevê que deverão ser informadas, a
cada três meses, as condições dos contratos, inclusive com dados relativos às
velocidades contratadas e valores mensais, tanto para EILD Padrão como Especial.