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Leia na Fonte: Convergência Digital
[16/11/10]  Novas regras para oferta de acesso no atacado reduzem margem de manobra das empresas - por Luís Osvaldo Grossmann

Enquanto as concessionárias se posicionam duramente contra a Anatel e a Telebrás na tentativa de evitar mudanças no mercado de banda larga no país, a agência reguladora está pronta para fortalecer o controle de preços de acesso no atacado. Pelo menos é o que prevê a proposta técnica de alterações no regulamento de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD).

A proposta, elaborada por um grupo de trabalho criado este ano especialmente para isso, busca reduzir a margem de manobra utilizada atualmente pelas operadoras na oferta de EILD. Particularmente, busca reduzir substancialmente os contratos de EILD Especial ao criar mecanismos para que eles só existam em casos muito excepcionais.

A mudança tem potencial para mudar significativamente o mercado de acesso. Enquanto a EILD Padrão deve obedecer critérios de preço fixados pela agência, a EILD Especial deixa as empresas livres para cobrarem o quanto quiserem – daí ter se tornado o sistema mais comum de oferta de acesso no atacado.

A ideia, assim, é que as empresas com Poder de Mercado Significativo – ou seja, as concessionárias, devam oferecer, obrigatoriamente, EILD Padrão em toda sede de município e em localidades onde já ofertarem linhas dedicadas comercialmente ou em regime de exploração industrial.

Em outras palavras, uma primeira redução nos contratos de EILD Especial seria automática, uma vez que eles não poderão existir naquelas localidades onde já existir oferta de acesso no atacado. Para vender acesso nessa modalidade, as empresas terão que comprovar a necessidade de novos investimentos na rede.

Além disso, para os excepcionais casos de EILD Especial a agência sugere uma mudança na forma de cobrança, com discriminação dos valores mensais de EILD e da “Parcela Especial Inicial”, esta relativa ao custo da infraestrutura para ampliação da rede, a ser dividida em parcelas iguais ao longo do prazo do contrato.

A proposta determina ainda que as empresas terão 120 dias para adequar os contratos em vigor às novas regras. Também prevê que deverão ser informadas, a cada três meses, as condições dos contratos, inclusive com dados relativos às velocidades contratadas e valores mensais, tanto para EILD Padrão como Especial.