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Fonte: Tele.Síntese
[21/03/11]  Para Telcomp, entidade administradora elimina assimetrias na venda de linha dedicada - por Lúcia Berbert

Associação lembra que Cade já indicou necessidade de controle da oferta de EILD pelas concessionárias
Ao contrário da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, que defende a criação somente se necessária de uma entidade administradora de EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada), a Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) considera a urgente necessidade de instituição de uma entidade administradora neutra nesse mercado, nos moldes do condicionamento instituído pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) na aprovação da compra da Brasil Telecom pela Oi.

Para aprovação do ato de concentração, o órgão de defesa da concorrência estabeleceu algumas restrições por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) assinado com a Oi. O termo prevê que o Cade terá instrumentos para acompanhar a atuação da Oi no mercado de oferta de infraestrutura ao atacado. Basicamente, a concessionária deverá disponibilizar um sistema online de acompanhamento dos pedidos de EILD que recebe.

Em sua contribuição à consulta pública sobre revisão do regulamento do EILD, a entidade frisa que “Não restam dúvidas de que essa medida é a única, dentre os mecanismos aventados pela Anatel na atual proposta, capaz de eliminar a assimetria de informação existente, garantindo a aplicação do regulamento e a mudança comportamental das fornecedoras com PMS”. Segundo a Telcomp, a transparência instituída por essa medida facilitaria muito o controle e acompanhamento desse mercado, seja pela agência, pelas solicitantes, ou mesmo pelas próprias fornecedoras PMS. “Todos teriam a ganhar”, ressalta.

A entidade também defende a necessidade de se utilizar preço-teto nas contratações de solicitantes com fornecedoras PMS (Poder de Mercado Significativo). “As evidências práticas apresentadas sobre o tema esclarecem que, na média, as fornecedoras com PMS ofertam EILD a preços bem superiores aos que a Anatel entende como razoáveis”, argumenta. A Telcomp diz que a instituição de um preço determinado em níveis razoáveis para a oferta das fornecedoras com PMS as impede de discriminar solicitantes via preço, turbina a demanda pela contratação desse insumo, garantindo o desenvolvimento eficiente das redes e novas ofertas de varejos, com qualidade e a preços mais baixos, inclusive em áreas menos rentáveis do Brasil.

A Telcomp recomenda ainda que a lista mínima de velocidades de transmissão a serem obrigatoriamente ofertadas pelas empresas fornecedoras de linhas dedicadas pertencentes a grupo detentor de PMS na oferta de EILD e a serem detalhadas pela Anatel, preveja velocidades acima de 2 Mbps, “por serem o caminho natural da ampliação da oferta de banda larga que já se vivencia”, conclui.

A consulta pública sobre a proposta de revisão do regulamento de EILD durou três meses e recebeu 258 contribuições. Leia aqui a sua íntegra