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Leia na Fonte: Teletime
[20/08/12]
Justiça nega pedido de liminar da Telefônica contra novo regulamento de EILD
- por Helton Posseti
A 23ª Vara Federal de São Paulo indeferiu o pedido de tutela antecipada da
Telefônica em relação ao novo regulamento de Exploração Industrial de Linha
Dedicada (EILD), publicado no dia 18 de maio. Ao pedir uma decisão antes da
análise do mérito, o objetivo da empresa era impedir que os novos valores de
referência aprovados (que são cerca de 30% mais baixos do que os atuais) fossem
aplicados aos contratos em vigor, o que deve acontecer em 120 dias a partir da
publicação do novo regulamento, ou seja, em 18 agosto. A decisão da Justiça saiu
na última segunda, 13.
Segundo a Telefônica, o entendimento de que os novos valores de referência devam
ser aplicados aos contratos em vigor não constava da consulta pública, o que
para a empresa ofende os princípios do devido processo normativo e da segurança
jurídica. Além disso, a operadora alega que a Anatel estaria intervindo
indevidamente em contratos privados.
"A Resolução nº 402, de 27.04.2005, já mencionava o poder de solução de
conflitos da Anatel e o uso de valores de referência. Como se vê, não há
novidade, pois as prestadoras já poderiam levar seus conflitos à Anatel que
aplicaria os valores de referência e nem irretroatividade indevida da norma",
afirma o juíz.
Sobre a intervenção em contratos privados, o juiz argumenta que o aluguel de
circuitos beneficia o consumidor indiretamente e, por isso, há um interesse
público que justifica a intervenção. Além disso, o juiz menciona um estudo
realizado pela Anatel, segundo o qual o impacto dos contratos de EILD na receita
da operadoras é pequeno e há a possibilidade de ampliação da receita gerada por
um esperado aumento na demanda de aluguel de circuitos. A participação de todas
as empresas, para o juíz, prova que a Telefônica foi consultada sobre o preço
dos valores de referência e sobre a sua mudança.