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Leia na Fonte: Teletime
[03/05/12]  Novo regulamento reduz em 30% valores de EILD padrão e muda contratos atuais - por Helton Posseti

O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 3, o novo regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD). Uma das novidades do novo regulamento, relatado pela conselheira Emília Ribeiro, é a aprovação de uma nova tabela de EILD Padrão que, segundo a conselheira, é cerca de 30% menor que a tabela em vigor atualmente. Como exemplo, a conselheira citou o link de 2 Mbps D0 (contratos dentro da área de tarifação local) que na tabela em vigor custa R$ 850 e, de acordo com o novo regulamento, vai para R$ 650. Segundo Emília, essa é a primeira vez que os valores da tabela são revisados para baixo.

Depois de alguma discussão no conselho, um ponto importante da proposta da conselheira relatora foi alterado pelos demais conselheiros. Emília Ribeiro, propôs que o novo regulamento seria aplicável apenas aos contratos atuais e que aqueles com mais de 2 anos poderiam ter sua adaptação solicitada. Os demais conselheiros, entretanto, concordaram com a proposta apresentada pelo conselheiro Marcelo Bechara que segue a metodologia usada no regulamento em vigor, 2005. Ou seja, todos os contratos precisarão ser adaptados ao novo regulamento em um prazo de 120 dias.

A conselheira Emília Ribeiro também propôs que fosse retirado do novo regulamento a criação de uma entidade Supervisora de Oferta no Atacado, existente na consulta pública. Ela ressaltou que a Anatel tem plenas condições de exercer esta função, e que nada impede que essa discussão seja travada em outros meios como o PGMC. Os conselheiros, entretanto, acataram a proposta do presidente João Rezende, que propôs que a entidade fosse mantida.

Pela proposta de Rezende, a entidade é criada, mas a sua governança vai ser definida no PGMC, o que significa que ela ainda não será instalada imediatamente. Participam da entidade as empresas com PMS detentoras de EILD e as empresas que necessitam esse tipo de infraestrutura. Telefônica e Oi foram contra a criação da entidade e as empresas entrantes foram a favor. Para o conselheiro Rodirgo Zerbon,e isso é um indicativo de que a entidade possa ser um bom fomentador da competição. A coonselheira Emília Ribeiro manteve sua posição contra a criação daentidade, porque para ela essa função não poderia ser delegada ao mercado, já que diz respeito ao acesso a infraestrutura, o que na visão dela, é papel central da Anatel.

Prazos

No caso do EILD Especial o novo regulamento traz um prazo de 60 dias para que o provimento seja efetivado e a proposta técnica e comercial deve ser apresentada em 30 dias. A entidade fornecedora tem, entretanto, 15 dias para aceitar a proposta. A entidade solicitante deverá custear a instalação dos equipamentos necessários para atender o seu pedido e esse pagamento deverá ser realizado em parcelas iguais ao longo do contrato. Depois de pago os equipamentos, a mensalidade pelo EILD volta aos valores da EILD padrão.

O novo regulamento detalha os critérios de caracterização do EILD Padrão. A conselheira Emília Ribeiro entende que assim é possível atacar a prática de mercado que enquadra quase todos os pedidos em EILD Especial. Se o contrato em questão não se enquadrar em nenhuma das condições do EILD Padrão, ele é EILD Especial.

Então, os critérios de caracterização do EILD Padrão são: endereço de origem e destino de no máximo 5 km do centro de fios (antes era de 2 km). Segundo a conselheira, os técnicos da Anatel garantem que com a tecnologia atual é possível chegar a velocidades de 2 Mbps (a máxima prevista na tabela atual) com par de cobre em distâncias de 5 km.
Caracteriza-se EILD Padrão quando a solicitação puder ser atendida por redes ópticas preexistentes ou quando a operadora fornecedora já disponibilizar o EILD Padrão naquela localidade. “Tentamos tirar tudo que causava confusão”, explica a conselheira.

Os contratos de EILD Padrão deverão ser celebrados em até 30 dias da data do pedido, que poderá ser prorrogado por caso fortuito ou de força maior segundo acordo entre as partes. Em caso do descumprimento do prazo pela operadora fornecedora, o novo regulamento prevê o abatimento correspondente ao triplo do valor mensal proporcionalmente ao atraso, sendo que esse abatimento deverá ser de no mínimo uma mensalidade. No caso de atraso superior a 30 dias, a entidade fornecedora deverá indenizar a solicitante de eventuais investimentos que ela tiver feito.

Resolução de conflitos

O novo regulamento determina que a Anatel poderá criar uma comissão de arbitragem para a resolução de conflitos, com a realização de uma audiência de instrução. Os casos de conflito tem prazo de 60 dias para serem resolvidos. O conselho diretor acatou uma sugestão do conselheiro Jarbas Valente que define os critérios que serão usados pela comissão de arbitragem para julgar os casos de conflitos. Entre esses critérios estão a utilização do VPL ou outro instrumento e outros requisitos como a vida útil dos equipamentos adquiridos, expectativa de utilização por outras empresas, custos incorridos e taxa de remuneração da entidade fornecedora.

Foi aprovada também uma sugestão do conselheiro Rodrigo Zerbone de que a área técnica faça um estudo em 90 dias para a revisão das velocidades da tabela de EILD para adequá-la à realidade das velocidades atuais praticadas pelo mercado.