WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> EILD --> Índice de artigos e notícias --> 2012
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[03/05/12]
A disputa na EILD mal começou. E vai repercutir no Plano de Metas de Competição
Tele.Síntese Análise 346
Há alguns temas na Anatel que são mais do que recorrentes. Eles estão na pauta
há mais de dez anos, sem que a disputa em torno do assunto tenha se pacificado.
Um desses temas é a EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada), que, mais do
que uma sigla esquisita, é o símbolo da trajetória das dificuldades do poder de
regular da agência.
Por vários anos, apesar de receber reclamações constantes, a Anatel não quis se
meter nesta seara, já que entendia se tratar de uma infraestrutura submetida ao
regime privado. Depois, resolveu estabelecer preços de referência e criar os
parâmetros de negociação entre as empresas.
Mas as reclamações continuavam. Passado mais algum tempo, decidiu, em maio deste
ano, publicar nova regulação, reduzir os preços e indicar como devem ser feitas
as ofertas públicas. Chegou até mesmo a mandar que os contratos já assinados
fossem refeitos. Mas tudo continua na mais absoluta Babel e sob forte disputa.
Oi e Telefônica/Vivo entraram com pedido de anulação do regulamento e dos preços
de referência definidos pela agência. Algar Telecom, TIM e Embratel também já
recorreram à Anatel com reclamação administrativa contra as duas
concessionárias. E, no final, ainda tem o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC),
que poderá sair com importantes mudanças em relação à proposta submetida à
consulta pública no que se refere à identificação das empresas com Poder de
Mercado Significativo (PMS) justamente para a oferta de EILD, o que pode
comprometer ainda mais as negociações do mercado.
Segundo a assessoria da Anatel, no pedido de anulação do regulamento, as duas
concessionárias argumentam que teria havido intervenção ilegal da agência em
atividade privada; que houve presunção de existência de Poder de Mercado
Significativo sem que se considerasse a competição em determinadas regiões; que
houve ilegalidade na definição de grupos com PMS, segundo critérios de regulação
ex ante; que a agência impôs ilegalmente o dever e a obrigação de fornecer EILD,
ainda que não haja disponibilidade técnica. As concessionárias também questionam
os efeitos retroativos da norma e condenam os preços estabelecidos.
Na prática, além de se insurgirem contra os preços mais baixos, as
concessionárias não querem rever os contratos atuais, conforme determinou a
Anatel. Já as competidoras querem ter os novos valores sacramentados para todas
as contratações, antes da publicação do PGMC.
A agência estabeleceu o prazo de 120 dias a partir da aprovação da norma, em 15
de maio, para que os atuais contratos, assinados com base na regulação anterior,
sejam revistos. As concessionárias alegam, porém, que não tem regulamento do
mundo que revogue contrato assinado.
As entrantes, de seu lado, argumentam que não querem rever os contratos antes do
tempo estabelecido pela agência, mas querem contratar as novas linhas com base
nas novas regras. Já as concessionárias contra-atacam dizendo que não são linhas
novas, mas revisão de preço de linhas já contratadas.
Feriado regulatório
No meio dessa disputa, haverá, em breve, a nova definição das empresas que tem
PMS, a ser estabelecida no Plano Geral de Metas de Competição. A Anatel já
decidiu que vai abandonar o conceito genérico de que “toda a concessionária é
PMS”, e indicar as cidades onde as redes exercem de fato o poder de controlar o
mercado com práticas anticompetitivas. E mais disputas devem surgir.
Segundo fontes da agência, os novos estudos técnicos apontaram para um maior
número de cidades com competição, onde não haverá indicação de empresas com PMS
e, consequentemente, sem a obrigação de seguir o novo regulamento da EILD. Ao
mesmo tempo, o novo PGMC poderá trazer um “feriado regulatório”, ou uma
moratória na obrigatoriedade de compartilhamento paras redes com mais de 25 Mbps
de capacidade (redes de fibras ópticas, por exemplo). Ainda não há uma definição
sobre esta posição, defendida pelo presidente da Anatel, João Rezende, e já
combatida pela Telcomp. A ideia é que seja concedido prazo de cinco anos para as
operadoras independentes ou de dez anos para consórcios, durante o qual não
haveria obrigatoriedade de compartilhamento.