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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[03/05/12]  A disputa na EILD mal começou. E vai repercutir no Plano de Metas de Competição

Tele.Síntese Análise 346

Há alguns temas na Anatel que são mais do que recorrentes. Eles estão na pauta há mais de dez anos, sem que a disputa em torno do assunto tenha se pacificado. Um desses temas é a EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada), que, mais do que uma sigla esquisita, é o símbolo da trajetória das dificuldades do poder de regular da agência.

Por vários anos, apesar de receber reclamações constantes, a Anatel não quis se meter nesta seara, já que entendia se tratar de uma infraestrutura submetida ao regime privado. Depois, resolveu estabelecer preços de referência e criar os parâmetros de negociação entre as empresas.

Mas as reclamações continuavam. Passado mais algum tempo, decidiu, em maio deste ano, publicar nova regulação, reduzir os preços e indicar como devem ser feitas as ofertas públicas. Chegou até mesmo a mandar que os contratos já assinados fossem refeitos. Mas tudo continua na mais absoluta Babel e sob forte disputa.

Oi e Telefônica/Vivo entraram com pedido de anulação do regulamento e dos preços de referência definidos pela agência. Algar Telecom, TIM e Embratel também já recorreram à Anatel com reclamação administrativa contra as duas concessionárias. E, no final, ainda tem o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que poderá sair com importantes mudanças em relação à proposta submetida à consulta pública no que se refere à identificação das empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS) justamente para a oferta de EILD, o que pode comprometer ainda mais as negociações do mercado.

Segundo a assessoria da Anatel, no pedido de anulação do regulamento, as duas concessionárias argumentam que teria havido intervenção ilegal da agência em atividade privada; que houve presunção de existência de Poder de Mercado Significativo sem que se considerasse a competição em determinadas regiões; que houve ilegalidade na definição de grupos com PMS, segundo critérios de regulação ex ante; que a agência impôs ilegalmente o dever e a obrigação de fornecer EILD, ainda que não haja disponibilidade técnica. As concessionárias também questionam os efeitos retroativos da norma e condenam os preços estabelecidos.

Na prática, além de se insurgirem contra os preços mais baixos, as concessionárias não querem rever os contratos atuais, conforme determinou a Anatel. Já as competidoras querem ter os novos valores sacramentados para todas as contratações, antes da publicação do PGMC.

A agência estabeleceu o prazo de 120 dias a partir da aprovação da norma, em 15 de maio, para que os atuais contratos, assinados com base na regulação anterior, sejam revistos. As concessionárias alegam, porém, que não tem regulamento do mundo que revogue contrato assinado.

As entrantes, de seu lado, argumentam que não querem rever os contratos antes do tempo estabelecido pela agência, mas querem contratar as novas linhas com base nas novas regras. Já as concessionárias contra-atacam dizendo que não são linhas novas, mas revisão de preço de linhas já contratadas.

Feriado regulatório
No meio dessa disputa, haverá, em breve, a nova definição das empresas que tem PMS, a ser estabelecida no Plano Geral de Metas de Competição. A Anatel já decidiu que vai abandonar o conceito genérico de que “toda a concessionária é PMS”, e indicar as cidades onde as redes exercem de fato o poder de controlar o mercado com práticas anticompetitivas. E mais disputas devem surgir.

Segundo fontes da agência, os novos estudos técnicos apontaram para um maior número de cidades com competição, onde não haverá indicação de empresas com PMS e, consequentemente, sem a obrigação de seguir o novo regulamento da EILD. Ao mesmo tempo, o novo PGMC poderá trazer um “feriado regulatório”, ou uma moratória na obrigatoriedade de compartilhamento paras redes com mais de 25 Mbps de capacidade (redes de fibras ópticas, por exemplo). Ainda não há uma definição sobre esta posição, defendida pelo presidente da Anatel, João Rezende, e já combatida pela Telcomp. A ideia é que seja concedido prazo de cinco anos para as operadoras independentes ou de dez anos para consórcios, durante o qual não haveria obrigatoriedade de compartilhamento.