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Leia na Fonte: Convergência Digital
[03/05/12]
Novo regulamento de EILD reduz manobras nas ofertas de atacado - por Luís
Osvaldo Grossmann
A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 3/5, um regulamento que pode facilitar a
oferta de acesso no atacado, diante as restrições estabelecidas para o
tratamento “especial” – leia-se, mais caro – na Exploração Industrial de Linha
Dedicada. É a norma que regula as negociações de uso de infraestrutura,
especialmente relevante para as operadoras que não possuem rede própria
suficiente – ou seja, aquelas que não estão nos grupos econômicos das
concessionárias.
A norma tem potencial para mudar significativamente o mercado de acesso.
Diferentemente da EILD Padrão, a EILD Especial permite às fornecedoras de
infraestrutura cobrar valores mais caros – daí ter se tornado o sistema mais
comum de oferta no atacado.
Com o novo regulamento de EILD, as empresas com Poder de Mercado Significativo –
ou seja, as concessionárias – devem oferecer, obrigatoriamente, EILD Padrão em
todas as sedes de municípios e em localidades onde já ofertarem linhas dedicadas
comercialmente ou em regime de exploração industrial.
Na prática, a Anatel optou por listar uma série de condições para oferta de EILD
Padrão – portanto, a oferta na modalidade “especial” só poderá se dar nos casos
não previstos pela nova regulamentação. Os contratos de EILD deverão ser
firmados em 15 dias a partir do pedido – e o serviço disponibilizado em 30 dias.
Também fica determinado que a empresa fornecedora do serviço de Linha Dedicada
deve praticar sempre os mesmos valores quando a infraestrutura for
disponibilizada em uma mesma região do Plano Geral de Outorgas (PGO) – ou seja,
nas grandes áreas de prestação das concessionárias.
Todos os contratos vigentes de EILD deverão ser adaptados às novas regras em 120
dias – a questão chegou a provocar debate no Conselho Diretor, visto que a
relatora previa 15 dias de prazo a partir do pedido das empresas “compradoras”,
mas prevaleceu a redação que repete o previsto no regulamento anterior.
Também foi discutida a criação da entidade supervisora de ofertas de atacado. A
relatora eliminou essa instituição – a ser formada por empresas fornecedoras de
EILD com PMS, com possível participação das solicitantes – mas o ponto foi
reinserido no regulamento por proposta do presidente da agência, João Rezende.
A ideia é que essa entidade seja responsável pelas resoluções de conflitos entre
“vendedores” e “compradores” nos casos de atacado. Porém, a efetiva implantação
da entidade dependerá de regulamentação posterior, bem como das questões de
governança a serem discutidas no contexto das metas de competição.
Veja as premissas para oferta de EILD Padrão, por detentores de Poder de Mercado
Significativo, com o novo regulamento:
I - Quando os endereços de origem e destino informados pela Entidade Solicitante
estiverem a no máximo cinco quilômetros do centro de fios mais próximo, nos
casos em que o fornecimento ocorrer por tecnologias que utilizem par metálico;
II – Quando o fornecimento ocorrer por meios ópticos em redes preexistentes,
independentemente da distância entre os endereços de origem e destino informados
pela Entidade Solicitante e o centro de fios mais próximo;
III – Quando os endereços de origem e destino informados pela Entidade
Solicitante já forem atendidos por Linha Dedicada;
IV – Quando os endereços de origem e destino informados pela Entidade
Solicitante se enquadrarem cada um, alternadamente, em qualquer dos incisos
anteriores;
V – Entre centros de fios;
VI – Quando o fornecimento envolver unicamente a implantação de equipamentos
compartilháveis com a Entidade Fornecedora ou com terceiros; ou
VII – Quando houver disponibilidade de redes e equipamentos necessários, ainda
que não enquadrado nos incisos anteriores.
O Convergência Digital publica a íntegra da apresentação da conselheira Emília
Ribeiro para o novo regulamento que determina novos preços para a oferta no
atacado.
Assista na CDTV, do Portal Convergência Digital.