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Leia na Fonte: Teletime
[08/05/12]
Novo regulamento de EILD será benéfico também para as incumbents, acredita
TelComp - por Helton Posseti
O novo regulamento de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD), aprovado
na semana passada pelo Conselho Diretor da Anatel, terá o mérito de beneficiar
não apenas as empresas que precisam de rede como também as donas da maior parte
das infraestruturas de telecomunicacões do País, as incumbents. Essa é a
avaliação do presidente executivo da TelComp, João Moura.
Segundo ele, hoje o mercado de atacado, especialmente o de circuitos dedicados –
normativamente denominados de EILD – é um mercado "truncado", que não se
desenvolveu adequadamente pela falta de transparência dos preços e prazos
praticados pelas empresas dominantes. É isso que explica o surgimento de
empresas dedicadas exclusivamente ao fornecimento de capacidade para outras
teles, duplicando infraestrutra onde não seria necessário e lotando os postes
nas grandes cidades. Com o novo regulamento de EILD, Moura acredita que as
incumbents terão uma fonte de receita mais estável. "Foi-se o tempo em que ter a
rede era a principal alavanca de competição das incumbents. Agora o paradigma
mudou", afirma ele.
A TelComp também comemora a re-inclusão da Entidade Supervisora, que havia sido
retirada na proposta da conselheira relatora Emília Ribeiro. A entidade, na
avaliação da associação, vai equalizar a assimetria de informação entre quem
compra e quem vende. "A entidade teria informação sobre a rede da outra parte",
afirma Moura. Assim poderiam ser identificados casos em que a incumbent não
estaria sendo isonômica nos contratos com as empresas de fora do grupo, por
exemplo.
Em relação à aplicação das novas regras aos contratos em vigor, João Moura
considera que caso não fosse assim a regulamentação seria "praticamente inócua".
A TelComp subsidiou a Anatel com um parecer jurídico contratado junto ao
escritório Melchior, Micheletti e Amendoeira Advogados quando o questionamento
sobre se as regras valeriam ou não aos contratos em vigor vieram à tona. O texto
aprovado prevê que os contratos em vigor deverão ser adaptado às novas regras em
120 dias.