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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[12/09/12]  Pedidos de anulação de itens do regulamento de EILD vão à consulta pública

Oi e Vivo querem anulação dos valores de referência para prestadores com poder de mercado significativo

A Anatel transformou em consulta pública o pedido de manifestação da sociedade sobre os pedidos de anulação de dispositivos do Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), feitos pela Oi e Vivo. Com isso, as contribuições que seriam encerradas nesta sexta (14), foram prorrogadas para o dia 26. Os documentos foram considerados assunto de interesse relevante.

O Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), aprovado pela Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012, traz o conjunto de regras que disciplinam a EILD no Brasil, tendo em vista a sua adequação ao atual panorama tecnológico e mercadológico nacional, a necessidade de torná-lo mais aderente às metas previstas no Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR) e à promoção da competição na oferta dos serviços de telecomunicações.

A EILD é uma modalidade de exploração industrial em que uma prestadora de serviços de telecomunicações fornece à outra, mediante remuneração preestabelecida, Linha Dedicada com características técnicas definidas para constituição da rede de serviços desta última.

Em junho de 2012, a Anatel recebeu dois pedidos de anulação com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Oi e pela Vivo, contra esse regulamento, e contra o Ato nº 2.716/2012, que estabelece os valores de referência de EILD padrão para prestadores com poder de mercado significativo.

Sobre o regulamento de EILD, as prestadoras argumentam que ocorreram alterações significativas além do que estava proposto na Consulta Pública nº 50/2010, que balizou o regulamento; que as disposições regulamentares representam intervenção ilegal da Anatel em atividade privada; que houve presunção de existência de Poder de Mercado Significativo sem que se considerasse a existência de competição em determinadas regiões; que houve ilegalidade na definição de Grupos com Poder de Mercado Significativo, segundo critérios de regulação ex ante; que a Agência impôs ilegalmente o dever e a obrigação de fornecer EILD, ainda que não haja disponibilidade técnica, além de questionarem a impossibilidade dos efeitos retroativos da norma.

Quanto ao Ato nº 2.716, de 15 de maio de 2012, os principais questionamentos dizem respeito à ausência de prévia Consulta Pública; à adoção de dados desatualizados e referentes a situações muito diversas da EILD, e à falta de ponderação quanto às consequências negativas da adoção de valores de referência artificialmente baixos.(Da redação).