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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[12/09/12]
Pedidos de anulação de itens do regulamento de EILD vão à consulta pública
Oi e Vivo querem anulação dos valores de referência para prestadores com poder
de mercado significativo
A Anatel transformou em consulta pública o pedido de manifestação da sociedade
sobre os pedidos de anulação de dispositivos do Regulamento de Exploração
Industrial de Linha Dedicada (EILD), feitos pela Oi e Vivo. Com isso, as
contribuições que seriam encerradas nesta sexta (14), foram prorrogadas para o
dia 26. Os documentos foram considerados assunto de interesse relevante.
O Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), aprovado pela
Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012, traz o conjunto de regras que
disciplinam a EILD no Brasil, tendo em vista a sua adequação ao atual panorama
tecnológico e mercadológico nacional, a necessidade de torná-lo mais aderente às
metas previstas no Plano Geral de Atualização da Regulamentação das
Telecomunicações no Brasil (PGR) e à promoção da competição na oferta dos
serviços de telecomunicações.
A EILD é uma modalidade de exploração industrial em que uma prestadora de
serviços de telecomunicações fornece à outra, mediante remuneração
preestabelecida, Linha Dedicada com características técnicas definidas para
constituição da rede de serviços desta última.
Em junho de 2012, a Anatel recebeu dois pedidos de anulação com pedido de efeito
suspensivo, interpostos pela Oi e pela Vivo, contra esse regulamento, e contra o
Ato nº 2.716/2012, que estabelece os valores de referência de EILD padrão para
prestadores com poder de mercado significativo.
Sobre o regulamento de EILD, as prestadoras argumentam que ocorreram alterações
significativas além do que estava proposto na Consulta Pública nº 50/2010, que
balizou o regulamento; que as disposições regulamentares representam intervenção
ilegal da Anatel em atividade privada; que houve presunção de existência de
Poder de Mercado Significativo sem que se considerasse a existência de
competição em determinadas regiões; que houve ilegalidade na definição de Grupos
com Poder de Mercado Significativo, segundo critérios de regulação ex ante; que
a Agência impôs ilegalmente o dever e a obrigação de fornecer EILD, ainda que
não haja disponibilidade técnica, além de questionarem a impossibilidade dos
efeitos retroativos da norma.
Quanto ao Ato nº 2.716, de 15 de maio de 2012, os principais questionamentos
dizem respeito à ausência de prévia Consulta Pública; à adoção de dados
desatualizados e referentes a situações muito diversas da EILD, e à falta de
ponderação quanto às consequências negativas da adoção de valores de referência
artificialmente baixos.(Da redação).