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Leia na Fonte: Teletime
[28/09/12]
Telcomp e Embratel pedem adpatação dos contratos de EILD ao novo regulamento
- por Helton Posseti
O novo regulamento de EILD, aprovado em maio, deu prazo de 120 dias - que
terminou dia 18 de setembro - para que os contratos atuais fossem adaptados às
novas regras. Entretanto, segundo a TelComp, isso ainda não foi feito. "As
negociações estão acontecendo, mas em meio a muita dificuldade", afirma Jonas
Antunes, gerente de estratégia regulatória da TelComp. Terminou na última
quarta, 26, a consulta pública sobre os pedidos da Oi e da Telefônica de
anulação das novas regras. Além de buscarem no campo administrativo a não
implementação das novas regras, a Telefônica tem uma ação na Justiça de São
Paulo com o mesmo objetivo.
A adaptação ao novo regulamento significa a revisão de um grande número de
contratos que, na falta de uma regulamentação menos subjetiva, foram
considerados de EILD Especial. O novo regulamento caracteriza todos os casos em
que os contratos devem ser de EILD Padrão, como, por exemplo, distância do ponto
de origem e destino de 5 km do centro de fios – no regulamento anterior essa
distância era de 2 km. Apenas nos casos não previstos as concessionárias poderão
oferecer o EILD Especial. Também caracteriza-se EILD Padrão quando a solicitação
puder ser atendida por redes preexistentes independentemente do endereço de
origem e destino ou quando a operadora fornecedora já disponibilizar o EILD
Padrão naquela localidade.
Além da não adptação dos contratos, as empresas com PMS ainda não adequaram suas
ofertas públicas aos novos termos da regulamentação, segundo o executivo da
TelComp. Assim, uma empresa que ainda não tem contrato com as concessionárias
não estaria submetida aos novos prazos de entrega, e aos novos critérios para
enquadramento de EILD Padrão.
“Segundo as associadas da Telcomp as práticas antigas persistem e as negociações
não evoluem de forma consistente com as diretrizes do novo regulamento”, diz a
associação em informe distribuído há duas semanas. A contribuição da associação
à consulta pública volta a alertar a Anatel de que o regulamento em vigor até
agora está sendo ignorado. “É de suma importância que a agência implemente
efetivamente o novo regulamento nos moldes em que foi aprovado, proporcionando
segurança regulatória necessária para o mercado se desenvolver”.
A Embratel também menciona na sua contribuição o não cumprimento do prazo para
adaptação dos contratos. “Havia a esperança de uma implantação célere de
contratos aderentes à nova regulamentação. Tal fato, infelizmente, ainda não
ocorreu. O prazo de 120 dias definido pela regulamentação para adequação dos
contratos existentes não foi utilizado com esse objetivo e sim, mais uma vez,
como recurso de procrastinação e adiamentos”.
O que dificulta a revisão dos contratos é que o EILD é um serviço prestado em
regime privado, em que a Anatel não tem legitimidade para estabelecer preços, a
não ser os preços de referência que são usados em resoluções de conflitos. Na
argumentação da Oi e da Telefônica para o pedido de anulação, uma das teses
principais é de que os contratos atuais são “juridicamente perfeitos”.
“Por se tratar de serviço prestado sob o regime privado, a Anatel, ao determinar
a revisão unilateral de condições e preços contratualmente estabelecidos entre
as partes, acaba por gerar uma séria ofensa ao ordenamento jurídico,
desconsiderando garantias individuais. Deste modo, os atos regulamentares
expedidos pela Anatel não poderiam gerar impactos em um ato jurídico perfeito,
mas tão somente exercer efeitos em relação a contratos futuros”, diz a
contribuição da Oi.