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Fonte: Teletime
[01/11/13]
Anatel nega recursos contra regras estabelecidas no PGMC - por Helton
Posseti
Na última quinta, 31, a Anatel negou recursos da Embratel, Net, Claro e CTBC
(hoje Algar Telecom) contra o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). A
Embratel pediu que não fosse considerada empresa com Poder de Mercado
Significativo (PMS) no mercado de acesso fixo local em 33 municípios. Segundo a
operadora, o serviço prestado nesses municípios são acessos instalados para
atender a clientes específicos, ou "demandas pontuais e isoladas".
Outro pedido da empresa diz respeito à definição do conceito de interligação,
que "força a existência da interligação e da Interconexão Classe V em paralelo,
aumentando significativamente o custo para a empresa contratante". Segundo a
empresa, os acordos bilaterais de tráfego atuais contemplam também a troca de
tráfego entre as redes interligadas.
A Net, por sua vez, pediu a revisão do texto para desobrigar o compartilhamento
(em full unbundling e bitstream) das redes de cabo. Segundo a companhia, seria
impossível desconectar uma residência sem causar interrupção no serviço de todos
os assinantes, já que todos eles estariam conectados a um mesmo nó da rede. "A
determinação de se promover unbundling confronta a política trazida pela Lei do
Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), de estimular investimentos nas redes
existentes e em novas redes de fibra", diz a Net. Conforme já havia antecipado
este noticiário, a Net argumentava que era inviável realizar unbundling em redes
HFC.
Recentemente, o superintendente de Competição da Anatel, Carlos Baigorri,
declarou a este noticiário que enquanto o Conselho Diretor não deliberasse sobre
o pedido da empresa, ela deveria estar preparada para atender solicitações de
unbundling da sua rede de cabo.
Já a Claro se insurgiu contra a norma que instituiu o bill and keep na proporção
de 80/20 no relacionamento entre empresas com PMS e sem PMS. O desconto na VU-M
(tarifa de uso da rede móvel) cobrada dos grupos sem PMS (no caso, a Nextel) foi
considerado pela empresa como "abusivo".
A Algar Telecom solicitou um prazo de 120 dias contados a partir da publicação
do PGMC para adequar suas ofertas de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD)
ao novo regulamento; 180 dias para afastar sua caracterização como PMS em
determinados municípios e "a oportunidade de demonstrar sua condição de não
detentora de PMS no fornecimento de infraestrutura passiva de telecomunicações
nos municípios da área de numeração 34".
Todos os pedidos foram negados. Na sua análise, o conselheiro substituto Marconi
Maya, afirma que "não se deve aceitar insurgências contra um ato normativo, de
caráter geral e abstrato, tendo a Administração Pública observado o devido
processo legal e os preceitos regimentais".