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Leia na Fonte: Convergência Digital
[06/06/13]
Para Anatel, limite de velocidade é decisão do mercado - por Luís Osvaldo
Grossmann
Ao desistir de limitar o tamanho das reduções de velocidades em casos de acesso
à Internet com franquia de dados, a Anatel escolheu um caminho pró-mercado, como
defende o relator do regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, Marcelo
Bechara.
“Incorporei essa sugestão que veio da área técnica. Entendo que a forma como o
usuário e a empresa vão negociar é livre. Posso continuar pagando para ter a
mesma velocidade, ou ter reduzida a velocidade. De qualquer jeito, o serviço
continua sendo prestado”, argumenta o conselheiro. Segundo ele, a medida poderia
beneficiar quem usa muito a Internet.
Ao tratar a mudança como “ponto pacífico”, a Anatel esqueceu de tornar pública
uma alteração sobre um item que o próprio setor demonstrou forte interesse, como
será visto. Não houve menção à supressão desse ponto nem no voto do relator, nem
ele foi discutido na reunião que aprovou o novo regulamento.
Quando começou a ser discutido o novo regulamento do SCM, a ideia era impedir
que, nos planos com franquia de dados – ou seja, com uma quantidade de dados
pré-determinada que o usuário pode acessar, em geral a cada mês – a velocidade
da conexão caísse a menos da metade do contratado.
O que guiou a relatora inicial da norma, a então conselheira Emília Ribeiro, foi
o acordo firmado, naquele mesmo 2011, pelo Ministério das Comunicações e as
operadoras para oferta de planos populares de acesso à Internet, de 1Mbps por R$
35. Esses planos, ainda em vigor, previam franquia de 300MB.
Como não há menção no acordo sobre as condições de oferta após o consumo dessa
franquia, as empresas podem reduzir a velocidade aos 64kbps já utilizados em
outras ofertas de “banda larga”. A ideia do regulamento era, portanto, evitar
que as velocidades ficassem abaixo de 500kbps.
A saída pró mercado da Anatel não surpreende, dada a forte resistência das
teles, assim como de provedores de pequeno ou grande porte, à fixação de um
limite para o “corte”. Como argumentaram as empresas na consulta pública, o
desestímulo aos internautas é essencial ao modelo de negócios.
“[É] uma forma indireta de gratuidade pois desta forma o usuário prosseguirá
utilizando o serviço sem pagar por este consumo extra”, reclamou a Vivo, sendo
ecoada pela Net, para quem a medida “permitirá que esses assinantes continuem a
usufruir da rede da prestadora mesmo após o fim da franquia acordada”.
Para a Oi, “um usuário que atinge a franquia previamente contratada e acertada
com a operadora é porque tem a tendência a utilizar a totalidade da banda
disponível, portanto se a velocidade mínima for de 50% , isso equivale a um link
dedicado com velocidade de 50% do contratado”.
A TIM ponderou que com isso se estaria “premiando os usuários que fazem mal uso
dos serviços, em detrimento daqueles que cumprem regiamente as suas obrigações”.
Ao que a Embratel esclareceu que, com o limite, “o usuário não sentiria qualquer
desconforto em sua experiência de navegação”.
A mesma consulta deixou evidenciado que as empresas também estavam preocupadas
com as ofertas populares nos termos acertados com o governo. A Oi lembrou um
limite ao corte seria “destoante do disposto no Termo de Adesão firmado [com]
Anatel e Minicom para adesão ao Plano Nacional de Banda Larga”.
Mas do que a questão pontual, porém, as empresas fizeram associações entre a
medida proposta e a “neutralidade absoluta de rede”. “A melhor alternativa seria
a não neutralidade através da diferenciação por níveis de serviço e preço”,
defendeu a Vivo naquela consulta.
A Oi resumiu o que as empresas queriam: “É permitido às prestadoras ofertarem
serviços customizados que atendam a perfis de consumo específicos e adotar
medidas para gestão e diferenciação de tráfego, inclusive aquelas que envolvam
diferenciação de custos, preços e priorização por tipo de trafego.”