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Leia na Fonte: Convergência Digital
[10/06/13]  Banda larga: Proteste questiona Anatel sobre velocidade da Internet - por Luís Osvaldo Grossmann

Com a desistência da Anatel de limitar a redução de velocidades de conexões em planos com franquias de dados, a Proteste – Associação de Consumidores quer que sejam adotados os parâmetros previstos no Regulamento de Gestão da Qualidade, mesmo após o consumo dos bytes previstos nos pacotes com teto de utilização.

A entidade enviou um ofício à Anatel questionando a interpretação da norma sobre o Serviço de Comunicação Multimídia. Como destacou o relator da proposta, conselheiro Marcelo Bechara, sem a definição de um limite no corte, operadoras e clientes devem negociar os termos de serviço após o consumo da franquia.

“O regulamento não tratou de limites, mas buscou garantir a continuidade do serviço. Depois da franquia, o usuário pode pagar para ter a mesma velocidade ou aceitar que ela seja reduzida conforme livre negociação. Não fosse assim, ganharia o ‘heavy user’”, defendeu Bechara, referindo-se a conceito utilizado pelas empresas para os clientes que usam muito a Internet.

O objetivo da Proteste, conforme explica a advogada Flávia Lefèvre, é que seja adotado o mesmo critério previsto no regulamento de qualidade, onde foi definido que as conexões à Internet não podem nunca apresentarem velocidades 20% inferiores ao contratado – e, na média, não inferiores a 60%.

A lógica seria a interpretação da própria Anatel quando da adoção daquele Regulamento de Gestão da Qualidade. Em resposta à mesma Proteste, em março do ano passado, a então Superintendência de Serviços Privados da agência sustentou que os parâmetros do RGQ valiam para todos os planos.

“A partir do momento em que o cumprimento das metas e obrigações do RGQ-SCM e RGQ-SMP for exigível, todas as prestadoras que possuírem uma quantidade igual ou superior a cinquenta mil acessos em serviço deverão atende-las integralmente”, firmou na época o superintendente Bruno Ramos.

“Todos os planos existentes destas prestadoras, independentemente de sua formatação e oferta, devem estar aderentes às obrigações constantes dos regulamentos”, completou o superintendente no Ofício 24/2012 da SPV, datado de 7 de março de 2012.

A advogada da Proteste entende, portanto, que mesmo após o consumo das franquias de dados, os planos deverão respeitar aqueles parâmetros – em média, não cair a menos de 60% do contratado. “Senão será um entendimento restritivo da norma”, avalia Flávia Lefèvre. “Também não cabe dizer que haverá uma negociação entre cliente e operadora, pois um dos pressupostos do Código de Defesa do Consumidor é de que o consumidor é a parte vulnerável nessa relação”, completou.