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Leia na Fonte: Convergência Digital
[10/06/13]
Banda larga: Proteste questiona Anatel sobre velocidade da Internet - por
Luís Osvaldo Grossmann
Com a desistência da Anatel de limitar a redução de velocidades de conexões em
planos com franquias de dados, a Proteste – Associação de Consumidores quer que
sejam adotados os parâmetros previstos no Regulamento de Gestão da Qualidade,
mesmo após o consumo dos bytes previstos nos pacotes com teto de utilização.
A entidade enviou um ofício à Anatel questionando a interpretação da norma sobre
o Serviço de Comunicação Multimídia. Como destacou o relator da proposta,
conselheiro Marcelo Bechara, sem a definição de um limite no corte, operadoras e
clientes devem negociar os termos de serviço após o consumo da franquia.
“O regulamento não tratou de limites, mas buscou garantir a continuidade do
serviço. Depois da franquia, o usuário pode pagar para ter a mesma velocidade ou
aceitar que ela seja reduzida conforme livre negociação. Não fosse assim,
ganharia o ‘heavy user’”, defendeu Bechara, referindo-se a conceito utilizado
pelas empresas para os clientes que usam muito a Internet.
O objetivo da Proteste, conforme explica a advogada Flávia Lefèvre, é que seja
adotado o mesmo critério previsto no regulamento de qualidade, onde foi definido
que as conexões à Internet não podem nunca apresentarem velocidades 20%
inferiores ao contratado – e, na média, não inferiores a 60%.
A lógica seria a interpretação da própria Anatel quando da adoção daquele
Regulamento de Gestão da Qualidade. Em resposta à mesma Proteste, em março do
ano passado, a então Superintendência de Serviços Privados da agência sustentou
que os parâmetros do RGQ valiam para todos os planos.
“A partir do momento em que o cumprimento das metas e obrigações do RGQ-SCM e
RGQ-SMP for exigível, todas as prestadoras que possuírem uma quantidade igual ou
superior a cinquenta mil acessos em serviço deverão atende-las integralmente”,
firmou na época o superintendente Bruno Ramos.
“Todos os planos existentes destas prestadoras, independentemente de sua
formatação e oferta, devem estar aderentes às obrigações constantes dos
regulamentos”, completou o superintendente no Ofício 24/2012 da SPV, datado de 7
de março de 2012.
A advogada da Proteste entende, portanto, que mesmo após o consumo das franquias
de dados, os planos deverão respeitar aqueles parâmetros – em média, não cair a
menos de 60% do contratado. “Senão será um entendimento restritivo da norma”,
avalia Flávia Lefèvre. “Também não cabe dizer que haverá uma negociação entre
cliente e operadora, pois um dos pressupostos do Código de Defesa do Consumidor
é de que o consumidor é a parte vulnerável nessa relação”, completou.