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Leia na Fonte: Teletime
[23/05/13]
Anatel aprova novo regulamento de SCM - por Helton Posseti
O Conselho Diretor da Anatel aprovou o novo regulamento do Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM). O texto traz novidades importantes em relação ao
que vigora hoje. Em primeiro lugar não é mais obrigatória a contratação do
provedor de acesso nas conexões do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O
conselheiro Marcelo Bechara, contudo, manteve intacta a Norma 4, apesar de haver
uma recomendação expressa do Minicom para a agência revisar a norma.
Segundo Bechara, trata-se de um "mero ajuste na definição do serviço". "Com o
advento da banda larga, o próprio prestador do SCM pode fazer algumas atividades
que são feitas exclusivamente pelos provedores no caso da conexão discada",
explica ele.
A Norma 4, que basicamente separa o serviço de telecomunicações do serviço de
valor adicionado, fica mantida, mas é inegável que o novo regulamento do SCM
permite que a operadora de conexão faça a autenticação para o acesso à Internet.
De qualquer forma, a questão não foi enfrentada a fundo porque há conexões
discadas que necessitam do provedor para se conectarem à rede. Em 2011, quando a
Anatel começou a tratar do assunto sob relatoria da conselheira Emília Ribeiro,
cerca de 10% das conexões eram discadas. Evidentemente esse percentual hoje é
muito menor. Além disso, Bechara sustenta que a possibilidade de conexão à
Internet pela própria prestadora do SCM não impede a manutenção de atividades
exclusivamente prestadas pelo provedor de acesso à Internet.
O novo regulamento traz novos valores para as outorgas do serviço. A outorga do
SCM custará R$ 400. Pelo preço antigo de R$ 9 mil, o empresário agora leva a
outorga de SCM, STFC (telefonia fixa) e SeAC (TV por assinatura). Ou por R$ 9
mil a empresa já outorgada do SCM poderá adicionar as outras outorgas, de TV e
de telefonia fixa.
Neutralidade e guarda de logs
A proposta do conselheiro Marcelo Bechara era de simplesmente retirar a menção à
neutralidade de rede, tendo em vista que o assunto está sendo discutido pelo
Congresso Nacional. O conselheiro Rodrigo Zerbone, entretanto, argumentou que
seria adequado que a Anatel não deixasse essa chance de tocar no assunto, já que
o entendimento é de que inevitavelmente a neutralidade de rede compete à
agência, que regula justamente as redes de telecom. O texto sobre o assunto
ficou sintético: "As prestadoras devem respeitar a neutralidade conforme a
legislação".
Em relação à guarda de logs, que também é tratada pelo Marco Civil da Internet,
o entendimento não foi de que deveria se esperar a definição do Congresso. O
novo regulamento determina que as empresas de SCM devem guardar os registros
pelo prazo de um ano. "Aqui é o lado negro da Internet. Não podemos ser
complacentes e deixar que as autoridades não tenham instrumento e deixar que
aqueles que cometem crimes fiquem acobertados pela falta de regulamentação", diz
ele.