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Leia na Fonte: Teletime
[08/12/11]
Confira os principais itens da proposta de regulamento do SeAC
Além da obrigação de consolidação de diferentes operações do Serviço de Acesso
Condicionado (SeAC) pertencentes a um mesmo grupo e da obrigação de abrir as
redes a set-tops vendidos no varejo, a proposta do Regulamento do SeAC traz uma
série de obrigações e determinações importantes. Confira a íntegra da proposta
do conselheiro Marcelo Bechara na homepage do site TELETIME.
Entre as regras mais relevantes propostas estão:
1) Operações em condomínios não constituem Serviço de Acesso Condicionado.
2) O Serviço de Acesso Condicionado tem abrangência nacional, e ao fazer o
pedido, as prestadoras indicam a área de cobertura das estações (equivalente a
headends). As áreas de cobertura das estações serão de, no mínimo, a área de um
município.
3) O SeAC inclui a interatividade necessária à sua prestação e "outras
aplicações" inerentes ao serviço, mas não estão especificadas estas aplicações.
4) O SeAC pode utilizar redes de telecomunicações de terceiros e precisa
compartilhar a sua rede, sempre em condições onerosas e isonômicas, conforme
regulamentação pertinente.
5) O gerenciamento da rede, do serviço e o controle e monitoração da programação
precisam ser feitos no Brasil.
6) A definição do preço do serviço virá em regulamento específico.
7)A Anatel pode impor condições para a transferência ou autorização de outorgas
, bem como transferências de autorizações, visando promover a competição.
8) A Anatel poderá impor condições a qualquer tempo, de ofício, para garantir a
competição, inclusive em relação a preço, cláusulas contratuais, subsídio
cruzado, controle de bens essenciais, acesso a insumos e equipamentos, entre
outras.
9) Uma vez dada a autorização do SeAC, as empresas pleiteantes terão seis meses
para detalhar o projeto básico (que deve ser entregue na solicitação do pedido),
18 meses para entrar em operação e pode haver prorrogação de 12 meses.
10) A eventual transferência de outorgas, exceto quando for para o mesmo grupo
econômico, só poderá acontecer três anos após a entrada em operação.
11) A extinção de uma autorização extingue também o uso da radiofrequência a ela
associada, o que é importante no caso de empresas de MMDS que eventualmente
estejam pensando em deixar de prestar o serviço de TV.
12) As operadoras deverão garantir que a classificação indicativa seja sempre
informada nos canais e programas.
13) Caso seja distribuído o sinal nacional de alguma geradora de radiodifusão, a
operadora do SeAC deverá dar a possibilidade de que o mesmo seja feito a todas
as geradoras. Isso é importante, sobretudo para o DTH, que em muitos casos
distribui sinais nacionais de emissoras abertas.
14) A ordem dos canais abertos em cada localidade deverá ser sempre respeitada.
15) Haverá uma regulamentação específica para a distribuição de
canais obrigatórios.
16) As operadoras do SeAC não podem discriminar nem degradar a qualidade do
sinal entregue pelas programadoras.
17) O sinal local das geradoras de TV aberta deve ser disponibilizado em todas
as áreas de cobertura, mesmo que por meio alternativo. A Anatel está colocando
esse dispositivo pensando no DTH e esperando que as operadoras adotem o modelo
utilizado, por exemplo, pela Sky, em que os sinais locais são recebidos com uma
antena externa. O dispositivo, contudo, não especifica se essa obrigação valerá
para os sinais analógicos ou apenas para os digitais.
18) As obrigações referentes às geradoras de TV se aplicam a retransmissoras em
áreas de fronteira e Amazônia Legal.
19) Haverá uma regulamentação específica sobre as regras de carregamento dos
sinais digitais das emissoras abertas.
20) A Anatel poderá intermediar e arbitrar o relacionamento entre prestadoras do
SeAC e emissoras abertas.
21) Deve ser criada uma entidade para coordenar o uso do canal universitário. A
Anatel não especifica por quem nem como deve ser criada essa entidade.
22) Haverá uma regulamentação específica sobre as informações que deverão ser
divulgadas pelas operadoras do SeAC.
23) As atuais prestadoras de cabo, MMDS, DTH e TVA que pedirem adaptação ao SeAC
terão 12 meses para indicar as estações e as respectivas áreas de atuação.
24) Os regulamentos específicos deixam de existir e quem não migrar para o SeAC
ficará submetido ou à LGT ou à Lei do Cabo, aos instrumentos de outorgas e a
alguns itens do regulamento do SeAC.