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Leia na Fonte: Teletime
[08/12/11]
Grupos terão que consolidar outorgas do SeAC; set-tops de varejo devem ser
habilitados - por Samuel Possebon
A proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que está
sendo analisada pelo Conselho Diretor da Anatel (agora com vista pedida pela
conselheira Emília Ribeiro) deve trazer poucas novidades em relação ao trabalho
que já havia sido realizado pela área técnica e pela procuradoria da agência,
mas pelo menos três itens importantes foram incluídos:
1) Pela proposta do conselheiro relator Marcelo Bechara, que ainda pode ser
alterada até a deliberação final dos conselheiros, empresas ou grupos
empresariais que, na mesma região, localidade ou área já operem o SeAC, só
poderão receber outorga se assumirem o compromisso de, em 18 meses, transferirem
o serviço anteriormente explorado. O dispositivo não veda a possibilidade de
transferência para o mesmo grupo empresarial, mas indica que os grupos não
poderão ter sobreposição, embora o texto seja confuso. Diz que "A outorga a
empresa ou grupo empresarial que, na mesma região, localidade ou área, já preste
o Serviço de Acesso Condicionado, será condicionada à assunção do compromisso
de, no prazo máximo de dezoito meses, contado da data de assinatura do Termo de
Autorização, transferir a outrem o serviço anteriormente explorado, sob pena de
sua caducidade e de outras sanções previstas no processo de outorga".
2) As operadoras deverão abrir a possibilidade de que o assinante habilite na
rede aparelho decodificador disponível no mercado varejista, desde que atenda às
especificações técnicas que devem ser tornadas públicas pela operadora. Segundo
a proposta, "é vedado à prestadora restringir a habilitação em sua rede de
Unidade Receptora e Decodificadora do Assinante de propriedade do assinante,
disponível no mercado varejista, observado o dever de informação do inciso I do
Art. 82".
3) As restrições de exclusividade de programação, que antes se aplicavam à
relação contratual entre programadores e operadores, agora passam a poder
existir. O que não pode é o operador exigir exclusividade (regra que, aliás, já
existe hoje). Também é vedado, ao prestador do SeAC, obrigar práticas que
restrinjam a competição, impor participação acionária na programadora ou comprar
programação de quem não esteja estabelecido no Brasil.
A íntegra da proposta de regulamento feita pelo relator Marcelo Bechara está
disponível na homepage do site TELETIME.