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Leia na Fonte: Teletime
[13/12/11]
Ancine apresenta estrutura das regras do SeAC ao Conselho Superior de Cinema
- por Samuel Possebon
A Ancine fez uma apresentação esta semana ao Conselho Superior de Cinema sobre a
estrutura que pretende dar à regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Ainda que não tenha dado detalhes de como será a regulamentação em si (cuja
aprovação para consulta pública deve ocorrer na próxima quinta, 15, na reunião
de diretoria da agência), é possível ter uma ideia do que esperar em cada uma
das três instruções normativas (INs) que são esperadas para essa primeira etapa
da regulamentação, que precisa estar concluída até o dia 12 de março. Segundo
participantes da reunião, a indicação é de que essa estrutura deve ser a
aprovada pela diretoria da agência. Vale lembrar que o Conselho Superior de
Cinema é o órgão que dá as diretrizes políticas de atuação da Ancine. A
apresentação está disponível na homepage do site TELETIME.
Segundo a apresentação feita por Manoel Rangel, presidente da Agência Nacional
de Cinema, haverá três instruções normativas (o equivalente, na Ancine, aos
regulamentos editados pela Anatel): uma referente ao credenciamento de
programadores e empacotadores; outra de caráter geral, referente às atividades
de programação e empacotamento; e uma terceira com as regras de fiscalização e
penalidades. Essa estrutura já havia sido antecipada no Seminário TELA VIVA/MIS,
realizado em novembro pela Converge Comunicações (que edita este noticiário).
Na IN de credenciamento, a Ancine pretende estabelecer as responsabilidades
administrativa e editorial, colocar os mecanismos de aferição de composição
societária, detalhar quais as informações sobre canais, devem ser fornecidas por
parte das programadoras e quais as informações sobre composição dos pacotes, a
ser fornecidas empacotadoras.
A IN geral é a mais importante, pois trata das regras do SeAC referentes à
programação em si. Pela apresentação, esta deve ser a regulamentação mais
polêmica, pois tratará de temas como "questões relacionadas a capital
brasileiro, vínculos entre produtoras, programadoras e empacotadoras e direitos
de dispor e explorar o conteúdo audiovisual". A Ancine destaca que atuará
buscando a "promoção da competitividade, da pluralidade e da competição", com
"fortalecimento das empresas de comunicação (programadoras) e das produtoras
independentes".
Titularidade
Uma das questões mais antecipadas e consideradas mais preocupantes por parte dos
grandes players de TV por assinatura atuais, sobretudo Globosat e canais
estrangeiros, diz respeito à titularidade das obras. Na apresentação feita pela
Ancine há uma dica do que esperar. Nas definições, a Ancine indica que os
conteúdos que caracterizam o "espaço qualificado" são aqueles "capazes de
estruturar uma indústria e que geram receita após sua primeira comunicação
pública". Já o conteúdo brasileiro que constitui espaço qualificado tem como
característica ter seus direitos com empresas brasileiras, não se especificando,
pelo menos nessa apresentação, qual é essa empresa (o que dá a entender que
poderia ser o próprio canal). No entanto, o conteúdo que constitui espaço
qualificado produzido por produtora brasileira independente terá seus direitos
com as produtoras independentes, segundo a apresentação.
Novidades
A apresentação da Ancine ao Conselho Superior de Cinema indica, por outro lado,
que algumas novidades podem ser esperadas da regulamentação do SeAC. Por
exemplo, espera-se alguma disposição sobre reprises, uma definição mais clara do
que sejam os pacotes de programação, uma regra sobre o posicionamento dos canais
brasileiros de espaço qualificado na grade de canais (line-up) e as condições em
que programadoras e empacotadoras poderão estar dispensadas das obrigações.
Condecine
A instrução normativa sobre fiscalização deve apenas adequar a regulamentação
atual aos termos da Lei 12.485 e estabelecer os procedimentos recursais.
Outra novidade deve ser uma norma, a ser editada possivelmente no começo de
2012, sobre os novos fatos geradores de Condecine. Nessa norma estarão as regras
para os "serviços de telecom que potencialmente podem veicular conteúdos
audiovisuais" e "sobre veiculação de obra audiovisual publicitária incluída em
programação internacional".