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Leia na Fonte: Teletime
[21/12/11]
Associação de Canais Comunitários também questiona constitucionalidade da Lei do
SeAC - por Samuel Possebon
Uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) chegou ao Supremo Tribunal
Federal contra a Lei 12.485/2011, conhecida como Lei do Serviço de Acesso
Condicionado (SeAC), que criou novas regras para o mercado de TV por assinatura.
Dessa vez, a parte insatisfeita é a Associação Brasileira de Canais Comunitários
(ABCCOM).
A ação (ADI 4703) foi protocolada no dia 15 de dezembro no dia seguinte já teve
um despacho do ministro Ayres Britto, publicado nesta quarta, 21. O ministro
disse enxergar "a relevância da matéria" e "seu especial significado para a
ordem social e a segurança jurídica", recomendando posicionamento do STF sobre a
ADI, em especial sobre o pedido de liminar, para suspender a eficácia do
parágrafo 5 do artigo 32 da Lei, que proíbe a exploração comercial dos canais
comunitários, salvo em caso de apoio cultural. Ayres Britto adotou para a ação
"procedimento abreviado" (estabelecido pela Lei nº 9.868/99) e pede que o
Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República se manifestem em cinco
dias úteis.
A argumentação da ABCCOM começa relembrando os princípios dos artigos 220 e 221
da Constituição, que tratam, respectivamente, da liberdade de manifestação de
pensamento, a criação, a expressão e a informação e das restrições à censura, e
da preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas
pelos meios de comunicação, bem como o estímulo à produção independente e a
regionalização da produção cultural, artística e jornalística. A ADI critica a
omissão do Congresso Nacional por não ter regulamentado o artigo 221 da
Constituição e afirma que a Lei 12.485, ao restringir a publicidade nos canais,
contribui para materializar, "em parte, o oligopólio das comunicações,
retrocedendo e desestabilizando as produções independentes regionais das TVs
Comunitárias", segundo a inicial da associação.
A inicial diz que "ao impedir qualquer restrição à criação, à expressão e à
informação sob qualquer forma ou veículo, (aqui se incluem as formas de
patrocínio para manutenção básica apenas da sobrevivência dos canais
comunitários, já que possuem compromissos a honrar: alugueres, luz,
funcionários, encargos sociais, etc), da Lei 12.485/2011 fere o art. 220,
incisos I e II e art. 221 da Constituição e interfere completamente nas
atividades das TVs. Comunitárias, que prestam serviço público, sob condições
especiais, essencialmente no âmbito de suas comunidades, muitas das quais
nitidamente carentes, mas de intensa participação no meio em que vivem na busca
do bem estar coletivo".
Para a ABCCOM, a publicidade ou propaganda por via desses canais de transmissão
de massa constitui, hoje, o nervo central da atividade econômica (publicidade
comercial) e da ação política (publicidade institucional dos órgãos públicos,
propaganda eleitoral), e destaca o o fato de que esta mesma restrição não se
aplicar às TVs educativas.
Assim, a ADI pede ao Supremo que "declare a omissão inconstitucional do
Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes do artigo 221 da
Constituição Federal, bem como a suspensão liminar da eficácia do § 5º, do art.
32 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de
2011, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo. Pede ainda
a concessão da liminar até o julgamento da ação e antes que a lei venha a ter
efeitos práticos.