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Fonte: Tele.Síntese
[26/06/11]
Anúncio na TV paga vai ser um bom teste para a lei do SeAC - por Miriam
Aquino
Jornalista há mais de 25 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável
pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de
Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas
públicas e dos assuntos regulatórios.
Uma das mais importantes contribuições da Lei 12.485/11, a lei que criou o
Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), foi, sem dúvida, o estímulo à produção de
conteúdo audiovisual brasileiro, por intermédio da obrigatoriedade de
distribuição de programas nacionais e independentes, as conhecidas “cotas”
nacionais. Esta foi uma das contrapartidas estabelecida pelo Congresso Nacional
para liberar o ingresso das operadoras de telecomunicações, e as empresas de
capital estrangeiro, no mercado de TV a cabo.
Até a aprovação da lei, em setembro do ano passado, depois de quase cinco anos
em que ficou tramitando no parlamento brasileiro, as empresas de
telecomunicações só podiam prestar o serviço de TV por assinatura por intermédio
das tecnologias de DTH (via satélite) ou MMDS (micro-ondas). Com a nova lei,
elas podem oferecer a IPTV (e todas as vantagens do vídeo com a tecnologia IP,
da internet). E esta mesma legislação criou novas relações para toda a cadeia de
valor deste segmento (produtoras, empacotadoras, programadoras e
distribuidoras), relações estas que tiveram uma parte regulada pela Anatel e
outra pela Ancine.
E a Agência do Cinema publicou as duas primeiras normas em 04 de junho e
concedeu 90 dias para o mercado se adaptar: a partir de 02 de setembro, as novas
determinações sobre a produção da TV terão que estar valendo.
A primeira prova de fogo que terá que ser percebida pelo assinante para
confirmar se a lei de fato “pegou”, é a veiculação de anúncios nos canais pagos.
Atualmente, o assinante da TV paga constata em seu dia dia os abusos que muitos
canais cometem com o tempo da veiculação publicitária. Às vezes, um filme de
hora e meia demora quase três horas para chegar ao final. E isto ocorre
principalmente nos horários nobres, aqueles em que a família está à frente da TV
assistindo ao seu seriado, show, jornal, filme preferido.
Limite de 25%
Pois a boa notícia é que, a partir de 02 de setembro, a quantidade de minutos de
anúncios veiculados deverá cair em muitos canais pagos. Conforme as novas
regras, os canais pagos devem seguir as mesmas normas dos canais de TV abertos,
e dedicar um tempo máximo de 25% da programação diária para a publicidade
comercial.
Se este limite já estava na lei, a Ancine inovou em defesa do usuário, quando
estabeleceu que todas as chamadas de programas serão também consideradas
publicidade, participando, assim, na conta dos 25 pontos percentuais.
A agência estabeleceu também limites máximos de veiculação publicitária para os
horários nobres, obviamente para evitar justamente que o programador lote com
anúncios aqueles programas de maior audiência. Nas sete horas diárias
consideradas nobres para as crianças e adolescentes, poderão ser veiculados 105
minutos de anúncios. No horário nobre para os demais canais (que vai de 18h às
24 h), poderão ser veiculados 90 minutos de anúncios.
Diferentes assinantes poderão reclamar que ainda é muito tempo para a
publicidade visto que os canais já são remunerados pela assinatura. Pelo menos é
um começo. Resta checar se a Ancine terá força para fazer valer a lei e punir
aqueles que não a cumprirem. Fica a torcida.