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Leia na Fonte: Teletime
[08/11/11]
Anatel condiciona renovação de outorgas de cabo à migração para o SeAC - por
Wilian Miron
A Anatel diz que não vai aprovar a renovação de 79 concessões de TV a cabo que
vencem em dezembro caso as empresas não se comprometam a migrar para novo
Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). As licenças para operar o serviço vencem
em dezembro e fazem parte de um grupo de autorizações para a prestação do
serviço anteriores à Lei do Cabo, de 1995. O cancelamento das outorgas ocorrerá
caso as empresas que exploram o serviço com estas autorizações se neguem a
aderir às regras do novo serviço, criado pela Lei 12.485/2011, mas que só deve
ser plenamente regulamentado em março do próximo ano. A iniciativa do órgão
regulador pode afetar os maiores grupos operadores de TV a cabo, sobretudo a Net
Serviços e a TVA/Telefônica.
O superintendente de serviços de comunicação de massa da Anatel, Ara Apkar
Minassian, afirma que a medida é prevista pela nova legislação da TV paga e que
atinge apenas as licenças concedidas sem licitação e, consequentemente, sem a
necessidade de a operadora detentora da outorga ser submetida a metas. “A
diferença é que eles não estavam sob obrigações de cobertura e, após a adesão ao
SeAC, estarão”, diz. De fato, a Lei 12.485 proíbe novas outorgas de TV a cabo,
inclusive a renovação, mas como a lei não estará regulamentada, há quem defenda
que a renovação da concessão de cabo permanece como um direito dos antigos
operadores. Independente das polêmicas, Net Serviços e TVA já se comprometeram a
migrar para o SeAC tão logo ele esteja regulamentado.
Trabalho conjunto
Sobre a nova regulamentação, Minassian comenta que Anatel e Ancine trabalham
juntas, em reuniões semanais para desenvolver, com clareza, as novas regras do
setor. Ele enfatiza que cada agência desenvolverá um regulamento: um tratando
sobre a parte técnica e de distribuição e outro a respeito da produção e
empacotamento de conteúdo. “Queremos alinhar os regulamentos para que quem ler
os dois não tenha dúvidas ou dupla interpretação”.
Ambas as agências têm até 9 de março para concluir o trabalho de regulamentação
do serviço de TV paga. Segundo o superintendente, o regulamento deve simplificar
alguns pontos, como o tratamento dispensado pela agência às diferentes
modalidades do serviço. “Não queremos regular tecnologia, então vamos abolir as
menções a elas. Vamos tratá-las apenas como SeAC”, comenta. Outra alteração no
que diz respeito às licenças é o fato de não haver mais a necessidade de
autorizações regionais para se operar com televisão por assinatura. “A empresa
terá uma outorga nacional e terá apenas que comunicar para onde ela vai se
expandir”.