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Leia na Fonte: Teletime
[04/10/11]
Anatel quer ter possibilidade de restringir oferta do SeAC por questões
concorrenciais - por Samuel Possebon
A proposta feita pela área técnica de Regulamentação do Serviço de Acesso
Condicionado (SeAC), que normatizará o mercado de TV paga, e que ainda terá que
ser analisada pelo Conselho Diretor antes da consulta pública, repete o conceito
estabelecido pela Lei 12.485/2011 de que não haverá limite ao número de
autorizações para prestação do serviço.
Mas a agência vai mais longe na proposta de regulamentação feita pela área
técnica e quer colocar algumas possibilidades de limitar o número de outorgas em
caso de impossibilidade técnica ou quando houver excesso de competidores de modo
a comprometer a prestação do serviço. É, na verdade, uma limitação que já está
na Lei Geral de Telecomunicações, mas que é contrária ao discurso assumido pela
Anatel até a mudança na lei de que o serviço não deveria ser licitado por não
haver nenhum limite ao número de outorgas.
Além disso, a área técnica da Anatel prevê que a agência poderá estabelecer
outros condicionamentos para outorgar uma autorização de SeAC, ou mesmo para
permitir a transferência de autorizações ou transferência de controle, sempre
com vistas a promover competição efetiva e impedir a concentração econômica no
mercado, no entendimento dos técnicos da Anatel.
Essa ressalva é importante porque não estão previstas obrigações específicas
para nenhum tipo de operador de TV por assinatura em relação à possibilidade de
ter ou não Poder de Mercado Significativo (PMS) ou estar ligado a empresas de
telecomunicações, por exemplo. Mas, no roteiro para apresentação dos projetos
técnicos necessários à liberação da autorização do SeAC, a Anatel pede para que
a proponente detalhe os locais de interesse público que pretende atender
gratuitamente, indicando que essa variável poderá ser considerada na análise dos
pedidos.
As atuais operadoras de TV por assinatura que tenham obrigações estabelecidas em
contrato provavelmente terão que manter esses compromissos mesmo que migrem para
o SeAC, pois a regulamentação proposta pela Anatel não considera a hipótese de
alterações nos contratos vigentes.