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Leia na Fonte: Teletime
[04/10/11]
Anatel quer que canais de TV paga tenham qualidade isonômica de imagem - por
Samuel Possebon
Apesar de a Anatel e a Ancine agora dividirem a função reguladora em relação aos
Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), que inclui todas as modalidades de TV
por assinatura, a área técnica da Anatel, em sua proposta de regulamentação do
novo serviço, decidiu que era importante incluir alguns artigos tratando da
relação entre operadores e programadores. Na verdade, os dispositivos repetem ou
o que já existe na regulamentação atual, ou o que está previsto na Lei
12.485/2011, que criou o SeAC e estabelece as novas regras para o mercado de TV
paga, mas avança sobre regras de qualidade de sinal que não existiam até agora.
O que os técnicos da Anatel querem é que os acordos comerciais entre a operadora
e programadoras ou empacotadoras não imponham, por parte da operadora,
participação no controle ou imponham interesses financeiros na empresa
programadora ou empacotadora. A Anatel também não quer que o operador de TV paga
obrigue a programadora ou a empacotadora a preverem direitos de exclusividade,
nem restrinjam a capacidade de competição das programadoras e empacotadoras.
Além disso, a contratação de programação deve sempre ser feita por meio de
empresa localizada em território nacional. Mas não existe mais a proposta da
Anatel, que chegou a aparecer na minuta de Regulamento de TV a Cabo, de proibir
cláusulas de exclusividade nos contratos.
Qualidade dos sinais
Outro aspecto em que a Anatel está propondo regulamentar questões de conteúdo
diz respeito à qualidade dos sinais dos canais.
A agência, por exemplo, está sugerindo, na minuta de regulamento que está sendo
elaborada, que a operadora em hipótese alguma discrimine os diferentes canais em
função da qualidade da imagem, nem alterem a qualidade do sinal entregue pela
programadora. Se a proposta for adiante, muitas operadoras que hoje têm
parâmetros técnicos diferentes de qualidade (compressão, bitrate etc.) para
diferentes canais precisarão ajustar seus headends para assegurar a todos a
qualidade entregue pelo programador.
A regulamentação do SeAC sugere que caberá à Anatel dirimir dúvidas ou resolver
conflitos nos casos que envolvam os canais de programação obrigatória. E isso
poderá ser feito inclusive por provocação de qualquer usuário.
TV aberta
No caso da retransmissão dos sinais das geradoras de TV aberta, a operadora deve
garantir isonomia na recepção, tratamento dos sinais e taxa de compressão,
segundo a proposta dos técnicos da Anatel. O objetivo da agência é que o sinal
de cada geradora local chegue ao assinante sem distinção de qualidade e que
tenham no mínimo a mesma qualidade dos sinais livremente recebidos pelo ar.
Sabe-se que hoje é prática no mercado, por exemplo, a exigência, por parte de
alguns radiodifusores, de determinados parâmetros mínimos de qualidade.
TVs universitárias
A Anatel está sugerindo que a gestão dos canais universitários obrigatórios aos
operadores do Serviço de Acesso Condicionado seja gerida por uma entidade
representativa local. Esta entidade poderá ser a própria universidade da área de
abrangência em questão, ou uma entidade neutra em caso de várias instituições.
Caberá a esta entidade coordenar a grade e distribuir o sinal. A Anatel não
especifica como será solucionado caso de conflitos entre universidades.