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Leia na Fonte: Teletime
[13/09/11]
Consolidação dos serviços não será na concessionária, diz fonte - Helton
Posseti
Com a sanção do PLC 116, que entre outras coisas modifica as regras do artigo 86
da LGT, as concessionárias de telecomunicações poderiam prestar outros serviços,
como TV por assinatura, dentro do CNPJ da concessionária. Entretanto, uma fonte
de dentro de uma das empresas indica que a consolidação dos serviços dentro da
operadora móvel trará mais ganhos fiscais e tributários.
Em primeiro lugar, explica a fonte, as operadoras móveis têm um grande número de
créditos tributários em função do longo período em que contabilizam prejuízo
contábil, já que os investimentos ainda estão sendo amortizados. Assim, ao
realizarem os novos investimentos elas conseguem recuperar esses créditos
fiscais que não existem na pessoa jurídica da concessão.
Além disso, existe uma profunda insegurança jurídica em relação aos bens
reversíveis. Segundo a fonte, frequentemente a Anatel emite sinais
contraditórios em relação ao tratamento dessa questão, o que estimula as
empresas a “ficarem longe da concessão”, nas palavras da fonte. Representantes
da agência já disseram, por exemplo, que se 1 bit de voz passar por determinada
rede ou equipamento, ele é reversível. Cabe lembrar também que o serviço de
telefonia fixa tem receita declinante em todo o mundo.
“Não vou fazer investimento em fibra dentro da concessionária. SCM, SMP e SeAC
vão estar dentro de uma mesma pessoa jurídica e é melhor colocar todas essas
licenças dentro da operadora móvel”, diz a fonte.
Consumidor
A discussão é importante porque o PLC 116 procurou garantir que os ganhos
fiscais que as empresas eventualmente venham a ter com a consolidação dos
serviços em uma única empresa sejam repassados para os usuários. Embora o PLC
116 diga respeito à concessão, alguns técnicos da Anatel entendem que essas
sinergias deverão ser repassadas para os usuários mesmo que as empresas
consolidem esses novos serviços dentro das operações móveis. Ao que tudo indica,
essa será mais uma batalha jurídica entre as empresas e o governo.