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Leia na Fonte: Teletime
[28/09/11]
Regulamento do SeAC deve prever apenas uma outorga por grupo - por Samuel
Possebon
A área técnica da Anatel apresentou ao conselho diretor da agência esta semana
um primeiro esboço de como deverá ser a regulamentação do Serviço de Acesso
Condicionado (SeAC), que regulamentará a Lei 12.485/2011 e, portanto, todas as
tecnologias de TV por assinatura. A principal novidade que deve ser esperada na
proposta de regulamentação do SeAC é que cada grupo econômico só poderá deter
uma outorga do serviço por CNPJ. Isso implicará, para as empresas que detenham
hoje múltiplas concessões de cabo ou que tenham outorgas de cabo, DTH ou MMDS
combinadas, a necessidade de alterar a estrutura societária para se adaptar à
nova exigência. Não está claro como ficará a situação nos casos em que houver
diferentes sócios em uma operadora de cabo, mas em que o controlador pertença a
um mesmo grupo econômico de uma operadora de DTH, por exemplo. Nos casos de
grupos como a Embratel, por exemplo, que tem o controle da Net (cabo) e da Via
Embratel (DTH), a outorga será única.
A Anatel definirá, por padrão, a área de prestação de serviço como sendo
nacional, mas as operadoras deverão indicar a área de abrangência de cada
"estação". Uma estação seria o equivalente ao headend. Assim, uma operadora
poderá ter uma estação de cobertura nacional operada por satélite e uma estação
que cubra apenas um município ou parte dele, operada por cabo. Essa distinção é
importante para que se possa definir a aplicação das regras previstas em lei de
distribuição dos canais obrigatórios: TV Câmara, TV Senado e TV Justiça, TV
pública, canal do Executivo, dos legislativos estaduais/municipais, Executivo e
Judiciário, canais universitários, canais comunitários, canal da cidadania ,
canal universitário e, obviamente, os canais das emissoras abertas locais.
A ideia é que quando a estação for de abrangência nacional, só seja obrigatória
a distribuição de um canal de cada tipo. Para o caso de estações de cobertura
municipal, é preciso levar os canais obrigatórios existentes no município dentro
dos limites da lei. No caso dos canais abertos, as operadoras que tenham apenas
a distribuição do DTH terão que oferecer uma alternativa tecnológica. A Anatel
aposta que elas adotarão o modelo de combinar um dispositivo de recepção
terrestre, como faz hoje a Sky, por exemplo.
A Anatel terá que analisar caso a caso as situações de exceção técnica em que a
distribuição dos canais obrigatórios não seja possível.
Outra novidade é que regulamento do SeAC vai substituir todos os regulamentos
específicos de TV a Cabo e TVA e as normas de cabo, MMDS e DTH hoje existentes,
mesmo para os casos em que as empresas optem por não migrar para o novo serviço.
Nesses casos de não-migração para o SeAC, as operadoras não poderão pleitear
novas outorgas e nem novas faixas de frequência, não poderão fazer alterações
nem transferências societárias e não terão as outorgas renovadas. Mas vale
lembrar que as cotas de programação valerão para todos os operadores de TV paga,
mesmo nas antigas modalidades de outorgas que não migrarem para o novo serviço.
Compromissos
Após a apresentação ao conselho diretor, a principal demanda ara a área técnica
foi no sentido de que se elabore uma metodologia que estabeleça as
contrapartidas que serão exigidas das concessionárias de STFC que migrem seus
atuais instrumentos de outorgas para o SeAC. A Anatel quer que estas empresas,
devido ao seu porte econômico e atuação com outros serviços, tenham determinadas
obrigações. Mas segundo apurou este noticiário, a ideia não é repetir as
obrigações de cobertura impostas a empresas que tivessem Poder de Mercado
Significativo (PMS) conforme foi inicialmente estabelecido na proposta de
Regulamento do Cabo colocada em consulta pública (e que agora está sendo
abandonada). Alguns conselheiros entendem que compromissos de atendimento de
locais de interesse público seriam suficientes, mas esta discussão ainda
precisará ser aprofundada.