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Leia na Fonte: Teletime
[28/09/11]  Regulamento do SeAC deve prever apenas uma outorga por grupo - por Samuel Possebon

A área técnica da Anatel apresentou ao conselho diretor da agência esta semana um primeiro esboço de como deverá ser a regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que regulamentará a Lei 12.485/2011 e, portanto, todas as tecnologias de TV por assinatura. A principal novidade que deve ser esperada na proposta de regulamentação do SeAC é que cada grupo econômico só poderá deter uma outorga do serviço por CNPJ. Isso implicará, para as empresas que detenham hoje múltiplas concessões de cabo ou que tenham outorgas de cabo, DTH ou MMDS combinadas, a necessidade de alterar a estrutura societária para se adaptar à nova exigência. Não está claro como ficará a situação nos casos em que houver diferentes sócios em uma operadora de cabo, mas em que o controlador pertença a um mesmo grupo econômico de uma operadora de DTH, por exemplo. Nos casos de grupos como a Embratel, por exemplo, que tem o controle da Net (cabo) e da Via Embratel (DTH), a outorga será única.

A Anatel definirá, por padrão, a área de prestação de serviço como sendo nacional, mas as operadoras deverão indicar a área de abrangência de cada "estação". Uma estação seria o equivalente ao headend. Assim, uma operadora poderá ter uma estação de cobertura nacional operada por satélite e uma estação que cubra apenas um município ou parte dele, operada por cabo. Essa distinção é importante para que se possa definir a aplicação das regras previstas em lei de distribuição dos canais obrigatórios: TV Câmara, TV Senado e TV Justiça, TV pública, canal do Executivo, dos legislativos estaduais/municipais, Executivo e Judiciário, canais universitários, canais comunitários, canal da cidadania , canal universitário e, obviamente, os canais das emissoras abertas locais.

A ideia é que quando a estação for de abrangência nacional, só seja obrigatória a distribuição de um canal de cada tipo. Para o caso de estações de cobertura municipal, é preciso levar os canais obrigatórios existentes no município dentro dos limites da lei. No caso dos canais abertos, as operadoras que tenham apenas a distribuição do DTH terão que oferecer uma alternativa tecnológica. A Anatel aposta que elas adotarão o modelo de combinar um dispositivo de recepção terrestre, como faz hoje a Sky, por exemplo.

A Anatel terá que analisar caso a caso as situações de exceção técnica em que a distribuição dos canais obrigatórios não seja possível.

Outra novidade é que regulamento do SeAC vai substituir todos os regulamentos específicos de TV a Cabo e TVA e as normas de cabo, MMDS e DTH hoje existentes, mesmo para os casos em que as empresas optem por não migrar para o novo serviço. Nesses casos de não-migração para o SeAC, as operadoras não poderão pleitear novas outorgas e nem novas faixas de frequência, não poderão fazer alterações nem transferências societárias e não terão as outorgas renovadas. Mas vale lembrar que as cotas de programação valerão para todos os operadores de TV paga, mesmo nas antigas modalidades de outorgas que não migrarem para o novo serviço.

Compromissos

Após a apresentação ao conselho diretor, a principal demanda ara a área técnica foi no sentido de que se elabore uma metodologia que estabeleça as contrapartidas que serão exigidas das concessionárias de STFC que migrem seus atuais instrumentos de outorgas para o SeAC. A Anatel quer que estas empresas, devido ao seu porte econômico e atuação com outros serviços, tenham determinadas obrigações. Mas segundo apurou este noticiário, a ideia não é repetir as obrigações de cobertura impostas a empresas que tivessem Poder de Mercado Significativo (PMS) conforme foi inicialmente estabelecido na proposta de Regulamento do Cabo colocada em consulta pública (e que agora está sendo abandonada). Alguns conselheiros entendem que compromissos de atendimento de locais de interesse público seriam suficientes, mas esta discussão ainda precisará ser aprofundada.