WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Lei do SeAC --> Índice de artigos e notícias --> 2011
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Teletime
[29/09/11]
Reservas de mercado previstas na Lei 12.485/2011 devem ser foco de confusão
jurídica - por Samuel Possebon
Enquanto a regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) não vem, uma
nova tempestade se aproxima: o que acontecerá com as empresas de radiodifusão
que hoje controlam operações de cabo e MMDS e que, pela Lei 12.485/2011,
precisam deixar o controle de qualquer atividade de distribuição. A medida pega
grupos como a TV Bandeirantes (controladora da TV Cidade/Sim TV), SBT
(controlador da TV Alphaville), ORM (controlador de operações de cabo e MMDS no
Pará), TV Bahia (controladora de operações de MMDS na Bahia), grupo Jangadeiro
(do empresário e ex-senador Tasso Jereissati, que controla operações de cabo e
MMDS no Ceará), entre outras. Fontes do grupo Bandeirantes são categóricas ao
afirmar: nada precisará ser feito. Segundo essas fontes, não há hipótese de os
grupos serem obrigados a abrir mão de investimentos legalmente constituídos e
com contratos válidos. Além disso, apostam as fontes, dificilmente esse
dispositivo resistirá a uma análise no Supremo Tribunal Federal. A Lei
12.485/2011 dá 12 meses para que a situação seja resolvida.
Para complicar ainda mais o cenário, a lei prevê uma exceção para que grupos de
radiodifusão não participem do mercado de distribuição de TV paga. Trata-se da
exceção prevista no parágrafo 12 do Artigo 34 da nova lei, que estabelece que as
regras que separam distribuição e distribuição previstas nos Artigos 5 e 6 da
lei não se aplicam aos "detentores de autorizações para a prestação de TVA". As
TVAs são licenças do Serviço Especial de TV por Assinatura, prestadas na faixa
de UHF.
Grupos como Band, Globo, Record, RBS e outros grupos de mídia têm licenças do
serviço de TVA. Dependendo do que é interpretado como "detentor" da autorização,
isso poderia se aplicar ao controlador econômico, apontam especialistas ouvidos
por esse noticiário. A leitura da Anatel não é essa, contudo. "Detentor", nesse
caso, é apenas o CNPJ que tem a autorização, asseguram fontes da agência. Outro
ponto confuso da legislação é se essa exceção continuaria valendo caso a
autorização de TVA seja convertida em autorização de SeAC.
Uma definição sobre isso é importante porque, como as autorizações para o SeAC
são transparentes em relação às tecnologias utilizadas para distribuí-lo (porque
a lei assim o estabelece), e possivelmente serão autorizações de caráter
nacional, uma situação curiosa pode acontecer: o grupo Band, por exemplo, pode
ter que vender o controle da TV Cidade, mas poderá se tornar um operador do SeAC
por ter hoje uma outorga de TVA na cidade de São Paulo, operando em qualquer
tecnologia e virtualmente em todo o território nacional, se a licença for mesmo
nacional como planeja a agência. Da mesma maneira, o grupo Globo, que na
negociação com as teles se comprometeu a sair do mercado de distribuição de TV
paga, poderá, se quiser, ser operador nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro,
já que tem a licença de TVA. Esses cenários acontecerão se a Anatel permitir a
migração da TVA para o SeAC sem que os grupos de radiodifusão saiam do controle
das empresas "detentoras" das licenças.