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Leia na Fonte: Teletime
[03/02/12]  Diferença entre SeAC e serviços de Internet surge como divergência em consulta da Anatel - por Samuel Possebon

Uma das discussões mais complicadas a serem enfrentadas pela Anatel na análise da regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) diz respeito aos serviços de valor adicionado prestados por provedores de Internet e por empresas de telefonia móvel e à forma como eles serão enquadrados diante da nova regulamentação.

Esse é um dos pontos mais discutidos nas contribuições colocadas à consulta pública do regulamento, cujo prazo para comentários se encerrou nesta sexta, dia 3.

A discussão não é nova e já foi levantada em algumas ocasiões desde a tramitação da Lei 12.485/2011 no Congresso, mas agora chegou a um ponto em que precisa de uma definição. Isso porque, da forma como o SeAC foi definido, um serviço de vídeo provido por um portal ou por uma empresa de celular, que implique cobrança de assinatura periódica do assinante, pode ser enquadrado como SeAC, o que implicaria a necessidade de licença específica, além de uma série de obrigações inerente aos serviços.

Na audiência pública sobre o tema realizada no final de janeiro, a Anatel foi questionada sobre esse aspecto pelo SindiTelebrasil e respondeu, de maneira pouco específica, que também caberia aos serviços de valor adicionado não se caracterizarem como SeAC.

Agora, nas contribuições, empresas como UOL, Telefônica, Claro, SindiTelebrasil, o advogado Floriano Marques entre outros pedem para que a Anatel, de alguma forma, salvaguarde os serviços de valor adicionado prestados por provedores de informação e por empresas de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço Móvel Pessoal (SMP).

De outro lado, o Coletivo Intervozes, por exemplo, quer que a Anatel tenha mecanismos para enquadrar como SeAC qualquer empresa que tente prestar o serviço de maneira velada como Serviço de Acesso Condicionado. E contribuições de Globo, Record e Abert também sugerem deixar claro que a interação, mesmo que por Internet, com conteúdos seja caracterizada como SeAC, o que de alguma maneira é uma forma de evitar que serviços similares ao SeAC trafeguem pela Internet na forma de serviços de valor adicionado.