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Leia na Fonte: Teletime
[04/06/12]
Manoel Rangel aponta as principais mudanças nas INs ("Instruções Normativas")
- por Fernando Lauterjung
Segundo Manoel Rangel, presidente da Ancine, a Lei 12.485/11, mesmo antes de sua
regulamentação, já provocou uma reorganização no setor de TV por assinatura.
Durante a abertura do Fórum Brasil de Televisão, organizado pela Converge
Comunicações (que edita este noticiário) e que acontece nestas segunda e terça,
ele afirmou que a agência acompanha os esforços dos agentes para se adaptarem à
nova lei e ao regulamento, antes mesmo de sua publicação. “Sei que a chegada da
lei provocou profundo rearranjo no dia a dia dos agentes econômicos. Alguns
ficaram muito assustados - e contaram para todo mundo como ficaram assustados. A
maior parte das empresas se lançou com entusiasmo ao rearranjo”, disse Rangel.
Rangel apontou no evento aquelas que considera as mais importantes mudanças
feitas nas minutas das duas instruções normativas publicadas nesta segunda, 4.
Na IN 100, que regulamenta o SeAC e trata das obrigações da Lei 12.485/11, foi
deixado mais claro que as normas atingem o conjunto do setor de TV por
assinatura, e não apenas as empresas que migrarem para o novo serviço de acesso
condicionado. Este ponto atinge diretamente as operadoras que não viram
vantagens em migrar para o novo serviço, como a Sky.
Em relação à obrigação de constituir uma empresa no Brasil, por parte das
programadoras estrangeiras, Rangel destacou que a regra foi flexibilizada.
Agora, a empresa pode ser uma empresa estrangeira autorizada a trabalhar
localmente. Há ainda dúvidas, por parte de alguns agentes do setor, se essa
flexibilização realmente ajuda, ou se ela poderia criar complicações
burocráticas ainda maiores, e ainda impedir as programadoras de se beneficiarem
dos incentivos do Artigo 39 da MP 2.228/01 e do Artigo 3ºA da Lei do
Audiovisual.
A IN não disciplina de maneira específica as reprises para cumprimento de cota
de conteúdo nacional nos canais. Trata-se de uma demanda das programadoras de
TV. No entanto, esclareceu Rangel no evento, pode ser criado um regulamento
específico, caso se faça necessário. “Nossa expectativa é a de que o mercado
encontre o caminho sozinho e aja segundo o bom-senso”, afirmou.
As obras poderão ser usadas para cumprimento de cota em outra programadora (que
não aquela onde estreou), um ano após sua exploração pelo canal original. A
ideia, explica o presidente da Ancine, é criar um mercado de conteúdos prontos,
dando sobrevida às produções.
Também não foi fixado o intervalo de posicionamento dos canais nacionais nos
line-ups das operadoras. A IN, no entanto, recomenda que estejam em sequência
aos canais congêneres.
Entre os formatos que poderão ser usados para cumprimento de cota de conteúdo, a
Ancine incluiu programas de variedade. Contudo, assim como no caso de reality
show, o direito do formato também deve ser de produtora independente brasileira.
Shows musicais também poderão cumprir cota, mas apenas nos canais
“declaradamente” musicais.
Credenciamento
Em relação à IN 91, o regulamento de credenciamento junto à Ancine, Rangel
também apontou as principais mudanças.
Foram detalhados os parâmetros de programadora estrangeira, incluindo a
categoria de “empresa estrangeira autorizada a atuar no Brasil”.
Na definição de empresa controladora, foi incluído o “poder de veto à
contratação de outras programadoras” bem como o direito de indicação de
executivo como itens que caracterizam o controle, o que amplia o alcance da
proposta da Ancine.