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Leia na Fonte: Teletime
[05/11/12]
Conselho de Comunicação Social começa discutir regulamento do SeAC - por
Helton Posseti
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS), que ficou seis
anos sem se reunir, mas começa a produzir os seus primeiros resultados desde que
foi reinstalado. Nesta segunda, 5, foi apresentado o relatório sobre o
regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) da Anatel, aprovado pela
Resolução 581/2012.
A lei 12.485 determinou que o conselho se manifestasse em 30 dias sobre os
regulamentos que deveriam ser produzidos pela Anatel e pela Ancine, mas na época
o órgão não estava funcionando e por isso os regulamentos das agências foram
aprovados à revelia de qualquer manifestação do CCS. Apesar dos regulamentos já
estarem em vigor, o conselho decidiu que mesmo assim iria se manifestar sobre
esses temas. E apontou uma tecnicalidade importante a esse respeito: as agências
submeteram ao órgão as versões que foram para consulta pública dos regulamentos,
e não as versões finais, como determina a Lei.
O conselheiro Roberto Franco foi designado coordenador da comissão de relatoria
que discutiu o regulamento do SeAC, composta também por Celso Carlos Schoroder e
Miguel Angelo Cançado. O relatório, entretanto, ainda não foi aprovado; o
conselheiro Alexandre Jobim pediu vista da matéria, depois de uma discussão
sobre a aplicação do regimento interno do conselho sobre o assunto. A questão é
que, de acordo com o regimento, o conselho não deve se manifestar sobre matérias
que estão sub judice – e o STF julga uma Adin contra a lei 12.485/2011. Os
conselheiros entenderam, contudo, que o que está subjudice é a lei, e não os
regulamentos produzidos a partir dela, seja pela Anatel ou pela Ancine. Além
disso, ficou decidido que o conselho não deliberará sobre eventuais temas que
sejam objeto da ADIN.
Canais de distribuição obrigatória
Do relatório apresentado por Franco, o que mais chama a atenção são as
considerações sobre as regras de dispensa de carregamento dos canais de
distribuição obrigatório. O regulamento do Anatel determina que caso a operadora
do SeAC opte por carregar um canal de geradora local com presença em todas as
regiões do País e com abrangência de pelo menos um terço da população
brasileira, ela deve carregar compulsoriamente os outros com as mesmas
características. Em lista divulgada recentemente pela agência são 14 canais que
atendem a essa condição.
Para os membros da comissão de relatoria, entretanto, essa obrigação foge ao
espírito da lei, que buscou privilegiar a divulgação dos canais locais. "O
regulamento do SeAC trata de maneira isonômica não as geradoras locais, mas sim
as redes nacionais às quais essas geradoras são parte integrante, extrapolando,
de forma clara, a determinação legal e, em alguns cenários, contrariando a
prioridade estabelecida às geradoras locais de conteúdo nacional, ao reduzir e
limitar a obrigação de distribuição de ao menos um canal de geradora pertencente
a uma mesma rede nacional, termo e definições não previstos em lei”.
A recomendação da comissão é que a Anatel reveja e reforme o texto do
regulamento de forma a refletir o disposto na lei do SeAC.
Controle
Outro ponto que levantado pelo relatório foi a diferença no tratamento
regulatório entre a Anatel e a Ancine em relação às questões relacionadas a
transferência de controle. Como o SeaC deve ser regulamentado em conjunto, o
relatório julga "conveniente" que ambas as agências utilizem critérios comuns
para a avaliação do controle. Esse ponto é importante porque a lei 12.485/2011
impede que grupos de radiodifusão detenham mais de 50% do controle das empresas
de telecomunicações, seja diretamente ou através de controladoras, coligadas ou
controladas. O inverso, ou seja, a participação de grupos de telecom em empresas
de radiodifusão ficou limitada em 30%. Hoje a Anatel tem regras próprias de
caracterização de controle e a Ancine segue o que está expresso na Lei das S/A.
Associações
O relatório também destaca a determinação de que as universidades criem uma
entidade representativa, que seria o órgão responsável por coodenar a utilização
do canal universitário. Assim como já havia sido levantado pela ex-conselheira
Emília Ribeiro durante os debates no colegiado da Anatel, os membros do CCS
também alertam para a falta de competência da Anatel para estabelcer obrigações
a entes de fora do seter de telecom. Além disso, de acordo com a Constituição
Federal ninguém pode ser obrigado a se associar.
Cotas
Por fim, o relatório se insurge contra a determinação de que os prestadores de
MMDS, DTH e TVA que não optarem por migrar para o SeAC tenham cumprir as
determinações da nova lei no que se refere às cotas de programação. Para os
membros da comissão, como se trata de atividade de empacotamento, a competência
sobre o assunto é da Ancine não da Anatel.