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Leia na Fonte: Teletime
[26/11/12]  Anatel prepara mais dois regulamentos relacionados ao SeAC - por Helton Posseti

Recentemente, parecer do Conselho de Comunicação Social listou sete pontos da Lei 12.485, que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que a Anatel ainda teria de regulamentar. A agência, entretanto, já adianta que não vê necessidade de se produzir essa mesma quantidade de regulamentos e até mesmo de que toda essa lista receba um aprofundamento normativo.

"Tem algumas coisas que a gente não vê muito sentido e a gente vai discutir com eles. Eventualmente, pode ser que em uma matéria só, em um regulamento só eu resolva um, dois, três pontos desses daí", disse o superintendente de Serviços de Comunicação de Massa, Marconi Thomaz de Souza Maya.

Nos planos da Anatel estão mais dois regulamentos sobre o assunto. Um regulamento para dispensa dos canais de distribuição obrigatória – que deve trazer também um detalhamento nas regras de ocupação do canal universitário – e um regulamento sobre as características técnicas das redes. Hoje essas características técnicas estão contidas nos regulamentos antigos dos serviços e nos contratos de concessão das outorgas de TV a cabo ou nos termos de autorização no caso do MMDS, DTH e TVA. Mesmo com a chegada do SeAC, estes instrumentos foram preservados justamente para que não houvesse um hiato regulatório quando da adaptação das outorgas para o novo serviço. Segundo Maya, os regulamentos antigos "só falam do jeito analógico de ser", daí a necessidade de revisão.

Em relação ao canal universitário, o único canal cuja regulamentação ficou destinada à Anatel, Maia explica o porquê da opção pela criação de uma entidade para organizar a sua ocupação. Esse tema foi muito debatido no Conselho Diretor e, recentemente, ganhou crítica do Conselho de Comunicação Social. A questão é que ninguém pode ser obrigado a se associar ou manter-se associado, mas a Anatel fala em uma entidade, que seria responsável pela coordenação da ocupação desse canal.

"A gente pensou em uma entidade que vá operar esse canal, que vá organizar o acesso a esse canal. Não estamos falando que as pessoas jurídicas, as fundações ou as universidades têm que se associar. Estamos falando: 'criem uma entidade que opere esse canal e organize o acesso a esse canal', porque isso facilita vida de todo mundo", explica o superintendente.