WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Lei do SeAC --> Índice de artigos e notícias --> 2013
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[18/04/13]
Anatel aprova mudança de controle da Sky. Globo mantém poder de veto em aumento
de capital e conteúdo internacional - por Miriam Aquino
Com esta anuência, a operadora finalmente tem confirmada a sua licença de
Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e passa a legalizar as aquisições das
operadoras de MMDS
Foi publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União a anuência
prévia da Anatel ao quarto contrato entre o grupo Direct TV e o grupo Globo para
a operadora de DTH Sky/Direct TV. Com esta anuência, a operadora finalmente tem
confirmada a sua licença de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e passa a
legalizar as aquisições das operadoras de MMDS (como TV Filme e Acom). Para que
a Anatel aprovasse o acordo de acionistas, o grupo Globo teve que abrir mão de
participar de decisões sobre os serviços de telecomunicações, mas a agência
acabou aceitando que o grupo ainda fique com importantes poderes de veto. Entre
eles, a Globo mantém poder de veto quanto a emissão de valores mobiliários; à
fusão da empresa; à envolvimento da Sky em "qualquer negócio de radiodifusão" e
à aquisição de conteúdo audiovisual internacional. Está também assegurado o veto
do grupo Globo à aquisição de qualquer conteúdo Televisa ou Cisnero (as duas
maiores redes de televisão abertas mexicanas).
Conforme o novo acordo, embora a escolha do presidente da operadora não precise
de aprovação da Globo (o que caracterizaria controle, pelas regras de
telecomunicações), ela será comunicada previamente sobre o nome indicado. No
acordo anterior submetido à Anatel, mas que não foi aceito, a Direct TV teria
que consultar previamente o grupo Globo quanto ao nome escolhido. Agora, o grupo
nacional será apenas comunicado da decisão.
Uma das maiores preocupações do grupo brasileiro - evitar que sua participação
pudesse ser diluída na sociedade - acabou fazendo com que a Anatel fosse mais
"liberal" em sua interpretação da portaria 101, que define as condições de
controle das empresas de telecomunicações. Assim, a agência deixou que a Globo
tenha poder de veto em:
*Qualquer aquisição de, investimento em, ou estabelecimento de qualquer aliança,
joint venture, associação, parceria ou outro acordo similar no Brasil, exceto em
quaisquer negócios relacionados à prestação de Serviços de Telecomunicações com
qualquer Pessoa envolvida, ou que tenha anunciado atualmente a intenção de se
envolver, direta ou indiretamente, e qualquer negócio de radiodifusão (o “Radiodifusor”);
*Emissão de quaisquer Quotas, ou quaisquer warrants , direitos, calls , opções
ou outros valores mobiliários, incluindo quaisquer títulos passíveis de troca,
exercício ou conversão em Quotas (individualmente, uma “Emissão de
Participação”), excetuando-se as emissões para Sócios então existentes e suas
Coligadas
*Qualquer reorganização, reclassificação, reconstrução, consolidação, fusão,
desdobramento de ações ou quotas, combinação, subdivisão ou outro evento que
afete o capital da Sociedade, os direitos relativos a qualquer Quota ou que crie
qualquer classe diferente de títulos no capital da Sociedade individualmente, um
“Evento de Capital”), exceto na medida em que isto não afete adversamente a
Globo ou uma Cessionária da Globo em relação à Subsidiária da DirecTV ou
qualquer Cessionária da Subsidiária da DirecTV ou uma Cessionária posterior
delas, no caso de o Grupo Globo possuir uma Porcentagem de Participação com
Direito a Voto total na Sociedade de menos do que 10%;
*Qualquer renúncia, alteração, rescisão ou cancelamento relevante de qualquer
disposição de qualquer acordo ou outra operação que exija aprovação em virtude
deste instrumento;
* Qualquer rescisão ou cancelamento do Contrato de Comissão, que não seja
qualquer rescisão permitida de acordo com o Contrato de Comissão como resultado
de qualquer ação ou omissão específica de um membro do Grupo Globo; e
*Qualquer decisão de aprovar qualquer dos itens acima com relação a qualquer
Coligada Controlada da Sociedade".
Razões para mudança
A Globo teve que diminuir o seu poder de controle sobre as operações de DTH
porque a lei do SeAC explicita que os controladores das operadoras do Serviço de
Acesso Condicionado não podem ter outro tipo de licença de TV por assinatura.
Acontece, porém, que o grupo Globo tem licença de um serviço chamado "Serviço
Especial de TV por Assinatura", que ocupa a faixa de 700 MHz e transmite em
sinais abertos e fechados. A emissora não quis mudar a licença deste serviço
para o SeAC. Por isto, ela teve que reescrever o acordo de acionistas da Sky.
O sócio norte-americano acabou incluindo também uma série de salvaguardas à
emissora brasileira reescrevendo o acordo de acionistas através de várias
"declarações negativas" do grupo, como por exemplo, "a sociedade ou qualquer de
suas coligadas controladas não iniciarão quaisquer novos negócios que não sejam
o Negócio DTH, exceto se tais novos negócios envolverem serviços de
telecomunicações". E por aí vai.
A procuradoria da Anatel queria mais mudanças, mas a área técnica acabou
concordando com as cláusulas reescritas e o conselho diretor aprovou o novo
acordo há duas semanas.