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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[30/04/13]
Assinatura básica de São Paulo pode cair até 20% com a fusão entre Telefônica e
Vivo - por Matheus Cunha
Tele.Síntese Análise 386
Assinatura básica de São Paulo pode cair até 20% com a fusão entre Telefônica e
Vivo
Deverá ser escolhido na próxima semana o relator que vai analisar o pedido de
fusão das operadoras do grupo Telefônica/Vivo. Muitos são os condicionantes
analisados e inúmeras as questões levantadas pela área técnica da agência, que
há mais de seis meses se debruça sobre o pleito apresentado pelo grupo espanhol.
O desenrolar do processo já animou o grupo América Móvil, que anunciou
recentemente sua intenção de dar entrada ao pedido de fusão na Anatel. A
apropriação dos ganhos de escopo e de escala advindos da incorporação das
empresas só passou a ser permitida com a alteração da Lei Geral de
Telecomunicações feita pela Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado). Por
isso, as movimentações dos grupos nessa direção.
Embora a Sercomtel tenha sido a primeira a entrar com pedido de fusão – seu
pleito aprovado pela agência em outubro de 2012, mediante uma série de
condicionamentos –, até hoje essa incorporação não foi sacramentada. Entre as
exigências estabelecidas, está a que determina a transferência integral para o
usuário dos ganhos econômicos que não decorram da eficiência empresarial.
Com a incorporação das operadoras, os diferentes serviços de telecomunicações
passam a ser prestados por uma única pessoa jurídica. Com isso, uma grande
quantidade de receitas e despesas que ocorriam no relacionamento entre as
empresas que se fundiram pode ser contabilmente substituída pelo saldo líquido
nas operações finais. Isso implica a redução da Receita Operacional Líquida
(ROL) e a consequente diminuição da base de cálculo de tributos e encargos
legais.
Os tributos PIS/Cofins incidem sobre todas as receitas; o Fust e Funttel, sobre
a receita operacional bruta dos serviços de telecom sem os impostos embutidos; o
ônus bienal da outorga incide sobre a receita líquida sem os impostos embutidos;
o ICMS, sobre as receitas gerais que convivem ainda com a substituição
tributária. Há ainda outros encargos que recaem sobre as operações, como o
faturamento do co-billing ou o uso da plataforma do pré-pago que também precisam
ser contabilizados em favor do usuário.
Na análise do primeiro pedido, o conselho da agência deliberou que todo o ganho
deveria ser repassado para a assinatura básica do STFC e que o cálculo desse
benefício deveria ser feito pela área técnica responsável em prazo de 90 dias. A
Sercomtel foi informada da redução de sua tarifa em janeiro deste ano, e,
segundo a assessoria de imprensa da empresa, em fevereiro deu entrada na Anatel
à documentação necessária para dar continuidade ao processo.
À época da aprovação da incorporação, calculava-se que os ganhos diretos na
assinatura básica do usuário de Londrina não seriam superiores a 3%. Mas,
conforme fontes da agência, os cálculos finais levaram a uma redução de cerca de
6,5%. Essa redução precisa ainda ser publicada no Diário Oficial da União, para
a conclusão da incorporação. Comenta-se, no entanto, que haveria uma resistência
da operadora em aceitar essa redução. A empresa tem o direito de não concretizar
a fusão.
Já para a Telefônica, asseguram fontes da agência, a redução na assinatura
básica deverá ser bem maior, de até 20% ou mais. Hoje, a assinatura básica da
Telesp, em São Paulo, está em R$ 29,70 sem imposto ou R$ 41,62 com os impostos
aplicados. A notícia de uma queda mensal de mais de R$ 8,00 na conta telefônica
do usuário paulista certamente será muito bem-vinda ao governo Dilma Rousseff.
Longa distância
No caso da fusão das empresas do grupo América Móvil (Claro, Net e Embratel), a
redução tarifária terá de ser praticada nas ligações de longa distância nacional
e internacional, os únicos dois serviços que estão sob a concessão, o que poderá
provocar uma importante mudança no market share. Neste segmento, a competição é
tão acirrada que fez a Embratel perder a primeira posição em volume de tráfego
para a TIM, há dois anos. Com uma queda acentuada em suas tarifas, a empresa
obrigará um novo posicionamento de seus competidores.
Em relação aos bens reversíveis, as exigências a serem impostas ao grupo
espanhol não deverão ser muito diferentes das estabelecidas à Sercomtel, para
proteger os bens vinculados à concessão. Entre as medidas, alocação contábil dos
bens reversíveis no STFC, inclusive os de atacado; inventário dos bens
levantados para a incorporação; e comprovação de que não existem bens
reversíveis onerados judicialmente. No último caso, se houver algum bem da
concessão penhorado, a empresa terá de trocá-lo por outro que não seja
reversível para concretizar a operação.
Uma das discussões mais acaloradas se dá em torno do cálculo futuro do Fator X
(o índice de produtividade da empresa) e as medidas para que esse ganho de
produtividade seja melhor auferido com a fusão das operações.
Na decisão da Sercomtel, o então relator, Rodrigo Zerbone, preferiu implementar
apenas a separação contábil, com a discriminação dos diferentes serviços de
telecom e dos produtos de atacado. No caso das grandes operadoras, porém, é voz
corrente na agência que, para se dar mais segurança no cálculo da produtividade,
visto que não irá incorporar os serviços móveis, o melhor seria a separação
funcional. Há quem defenda a separação estrutural da rede fixa dos demais
serviços incorporados, mas esta parece ser posição minoritária atualmente na
agência.
Com a separação funcional, que abrange a criação de unidade de negócios
específica para o atendimento dos clientes internos e externos ao grupo, a
Anatel acredita que pode acompanhar melhor as ofertas de atacado e as filas de
pedidos de atacado. Mas, como o PGMC (Plano Geral de Metas de Competição) acabou
criando a entidade externa para organizar as ofertas da banda larga no atacado e
a “fila” de contratos, isso pode se transformar em um argumento da operadora
para evitar a separação funcional.