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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[30/04/13]  Assinatura básica de São Paulo pode cair até 20% com a fusão entre Telefônica e Vivo - por Matheus Cunha

Tele.Síntese Análise 386

Assinatura básica de São Paulo pode cair até 20% com a fusão entre Telefônica e Vivo

Deverá ser escolhido na próxima semana o relator que vai analisar o pedido de fusão das operadoras do grupo Telefônica/Vivo. Muitos são os condicionantes analisados e inúmeras as questões levantadas pela área técnica da agência, que há mais de seis meses se debruça sobre o pleito apresentado pelo grupo espanhol. O desenrolar do processo já animou o grupo América Móvil, que anunciou recentemente sua intenção de dar entrada ao pedido de fusão na Anatel. A apropriação dos ganhos de escopo e de escala advindos da incorporação das empresas só passou a ser permitida com a alteração da Lei Geral de Telecomunicações feita pela Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado). Por isso, as movimentações dos grupos nessa direção.

Embora a Sercomtel tenha sido a primeira a entrar com pedido de fusão – seu pleito aprovado pela agência em outubro de 2012, mediante uma série de condicionamentos –, até hoje essa incorporação não foi sacramentada. Entre as exigências estabelecidas, está a que determina a transferência integral para o usuário dos ganhos econômicos que não decorram da eficiência empresarial.

Com a incorporação das operadoras, os diferentes serviços de telecomunicações passam a ser prestados por uma única pessoa jurídica. Com isso, uma grande quantidade de receitas e despesas que ocorriam no relacionamento entre as empresas que se fundiram pode ser contabilmente substituída pelo saldo líquido nas operações finais. Isso implica a redução da Receita Operacional Líquida (ROL) e a consequente diminuição da base de cálculo de tributos e encargos legais.

Os tributos PIS/Cofins incidem sobre todas as receitas; o Fust e Funttel, sobre a receita operacional bruta dos serviços de telecom sem os impostos embutidos; o ônus bienal da outorga incide sobre a receita líquida sem os impostos embutidos; o ICMS, sobre as receitas gerais que convivem ainda com a substituição tributária. Há ainda outros encargos que recaem sobre as operações, como o faturamento do co-billing ou o uso da plataforma do pré-pago que também precisam ser contabilizados em favor do usuário.

Na análise do primeiro pedido, o conselho da agência deliberou que todo o ganho deveria ser repassado para a assinatura básica do STFC e que o cálculo desse benefício deveria ser feito pela área técnica responsável em prazo de 90 dias. A Sercomtel foi informada da redução de sua tarifa em janeiro deste ano, e, segundo a assessoria de imprensa da empresa, em fevereiro deu entrada na Anatel à documentação necessária para dar continuidade ao processo.

À época da aprovação da incorporação, calculava-se que os ganhos diretos na assinatura básica do usuário de Londrina não seriam superiores a 3%. Mas, conforme fontes da agência, os cálculos finais levaram a uma redução de cerca de 6,5%. Essa redução precisa ainda ser publicada no Diário Oficial da União, para a conclusão da incorporação. Comenta-se, no entanto, que haveria uma resistência da operadora em aceitar essa redução. A empresa tem o direito de não concretizar a fusão.

Já para a Telefônica, asseguram fontes da agência, a redução na assinatura básica deverá ser bem maior, de até 20% ou mais. Hoje, a assinatura básica da Telesp, em São Paulo, está em R$ 29,70 sem imposto ou R$ 41,62 com os impostos aplicados. A notícia de uma queda mensal de mais de R$ 8,00 na conta telefônica do usuário paulista certamente será muito bem-vinda ao governo Dilma Rousseff.

Longa distância

No caso da fusão das empresas do grupo América Móvil (Claro, Net e Embratel), a redução tarifária terá de ser praticada nas ligações de longa distância nacional e internacional, os únicos dois serviços que estão sob a concessão, o que poderá provocar uma importante mudança no market share. Neste segmento, a competição é tão acirrada que fez a Embratel perder a primeira posição em volume de tráfego para a TIM, há dois anos. Com uma queda acentuada em suas tarifas, a empresa obrigará um novo posicionamento de seus competidores.

Em relação aos bens reversíveis, as exigências a serem impostas ao grupo espanhol não deverão ser muito diferentes das estabelecidas à Sercomtel, para proteger os bens vinculados à concessão. Entre as medidas, alocação contábil dos bens reversíveis no STFC, inclusive os de atacado; inventário dos bens levantados para a incorporação; e comprovação de que não existem bens reversíveis onerados judicialmente. No último caso, se houver algum bem da concessão penhorado, a empresa terá de trocá-lo por outro que não seja reversível para concretizar a operação.

Uma das discussões mais acaloradas se dá em torno do cálculo futuro do Fator X (o índice de produtividade da empresa) e as medidas para que esse ganho de produtividade seja melhor auferido com a fusão das operações.

Na decisão da Sercomtel, o então relator, Rodrigo Zerbone, preferiu implementar apenas a separação contábil, com a discriminação dos diferentes serviços de telecom e dos produtos de atacado. No caso das grandes operadoras, porém, é voz corrente na agência que, para se dar mais segurança no cálculo da produtividade, visto que não irá incorporar os serviços móveis, o melhor seria a separação funcional. Há quem defenda a separação estrutural da rede fixa dos demais serviços incorporados, mas esta parece ser posição minoritária atualmente na agência.

Com a separação funcional, que abrange a criação de unidade de negócios específica para o atendimento dos clientes internos e externos ao grupo, a Anatel acredita que pode acompanhar melhor as ofertas de atacado e as filas de pedidos de atacado. Mas, como o PGMC (Plano Geral de Metas de Competição) acabou criando a entidade externa para organizar as ofertas da banda larga no atacado e a “fila” de contratos, isso pode se transformar em um argumento da operadora para evitar a separação funcional.