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Leia na Fonte: Teletime
[05/08/13]  Bechara e Rangel discordam sobre como enquadrar OTT na Lei do SeAC - por Helton Posseti

Pra o conselheiro da Anatel Marcelo Bechara, a distribuição dos serviços over-the-top (OTT) está contemplada pela Lei 12.485/2011 que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), embora a lei não tenha feito essa distinção. Sendo assim, no entendimento do conselheiro – que ele faz questão de ressaltar tratar-se da sua opinião pessoal – os serviços de distribuição de conteúdo pela Internet podem, sim, ser regulados pela Anatel.

"A competência da Anatel é sobre distribuição (de conteúdo audiovisual) e distribuição é maior que o SeAC. Pode ser que, em algum momento, a gente possa ter interesse em regular isso, mas eu não vejo o OTT, do ponto de vista de distribuição, um tema que a Anatel tenha que enfrentar neste momento", disse ele durante audiência pública promovida pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional.

Bechara aproveitou para entrar também na seara da Ancine, cujo presidente, Manoel Rangel, participava do debate. "Do ponto de vista do audiovisual, acho que a Ancine tem um papel a desempenhar sobre isso", disse ele.

Rangel concorda que é preciso enfrentar a questão, mas, para ele, a Lei do SeAC não deu competência automática para a Anatel regular esses outros agentes, como entende Bechara. Para Manoel Rangel, é preciso mexer no que foi denominado Serviço de Valor Adicionado (SVA), guarda-chuva que abarca todo e qualquer serviço prestado sobre a Internet e sobre os quais não recaem as obrigações legais como as da Lei do SeAC ou as tributárias. "A maneira como foi disciplinado o SVA lá atrás, que pode ter sido útil para a primeira etapa do desenvolvimento, agora se torna responsável por alguns dos problemas que estão instalados", argumenta. "Ao lidar com OTT e vídeo on-demand (VOD) vamos botar em xeque o conceito de SVA, onde está embutida a possibilidade fazer qualquer coisa sem condicionante", afirma.