WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Lei do SeAC  -->  Índice de artigos e notícias --> 2013

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Teletime
[16/12/13]  Justiça declara ilegal exigência de apresentação de contratos entre empacotadoras e programadoras

O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou procedentes os pedidos das ações ordinária e cautelar da autoria da ABPTA – Associação Brasileira dos Programadores de Televisão por Assinatura, para suspensão da obrigatoriedade de apresentação de todos os contratos mantidos com as programadoras, para o registro da atividade de empacotamento no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

Trata-se do Artigo 10-C, inciso II da Instrução Normativa 91/2010 da Ancine, com a redação dada na IN 101/2012, que determina, para fins de requerimento de registro de agente econômico que exerça a atividade de empacotamento, a entrega da "cópia dos instrumentos de cessão, autorização, licenciamento ou quaisquer outras formas de contrato que disciplinem direitos relativos aos canais de programação por ele empacotados".

Em sua decisão, o juiz diz não parecer razoável que "para o simples ato de credenciamento das empacotadoras de serviços de televisão por assinatura junto à Ancine, seja necessária a apresentação de todos os contratos que essas empresas firmaram com as programadoras, cujo vínculo contratual é de natureza privada e coberto por cláusulas confidenciais". Diz ainda que a apresentação desses contratos confere a qualquer agente administrativo da Ancine (e não apenas àqueles comprometidos com o sigilo fiscal de seus procedimentos) o poder de devassar detalhes de contratos comerciais relacionados com a programação de interesse exclusivo das partes contratantes, tornando vulnerável o sigilo comercial desses negócios, "sem que se saiba a real finalidade e necessidade desse controle prévio, por ausência de disposição nesse sentido na IN 101 da Ancine".

A decisão se refere aos contratos de fornecimento de programação das associadas da ABPTA. A sentença não transita em julgado, uma vez que está sujeita ao duplo grau de jurisdição (precisa ser confirmada pelo Tribunal de segundo grau).

Originalmente, a ABPTA já havia conseguido uma liminar para impedir que seus associados fossem obrigados a apresentar à Ancine seus contratos de programação. A Ancine conseguiu derrubar a liminar. Agora, a questão foi julgada no mérito pela primeira instância.