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Fonte: Teletime
[16/12/13]
Justiça declara ilegal exigência de apresentação de contratos entre
empacotadoras e programadoras
O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou
procedentes os pedidos das ações ordinária e cautelar da autoria da ABPTA –
Associação Brasileira dos Programadores de Televisão por Assinatura, para
suspensão da obrigatoriedade de apresentação de todos os contratos mantidos com
as programadoras, para o registro da atividade de empacotamento no Serviço de
Acesso Condicionado (SeAC).
Trata-se do Artigo 10-C, inciso II da Instrução Normativa 91/2010 da Ancine, com
a redação dada na IN 101/2012, que determina, para fins de requerimento de
registro de agente econômico que exerça a atividade de empacotamento, a entrega
da "cópia dos instrumentos de cessão, autorização, licenciamento ou quaisquer
outras formas de contrato que disciplinem direitos relativos aos canais de
programação por ele empacotados".
Em sua decisão, o juiz diz não parecer razoável que "para o simples ato de
credenciamento das empacotadoras de serviços de televisão por assinatura junto à
Ancine, seja necessária a apresentação de todos os contratos que essas empresas
firmaram com as programadoras, cujo vínculo contratual é de natureza privada e
coberto por cláusulas confidenciais". Diz ainda que a apresentação desses
contratos confere a qualquer agente administrativo da Ancine (e não apenas
àqueles comprometidos com o sigilo fiscal de seus procedimentos) o poder de
devassar detalhes de contratos comerciais relacionados com a programação de
interesse exclusivo das partes contratantes, tornando vulnerável o sigilo
comercial desses negócios, "sem que se saiba a real finalidade e necessidade
desse controle prévio, por ausência de disposição nesse sentido na IN 101 da
Ancine".
A decisão se refere aos contratos de fornecimento de programação das associadas
da ABPTA. A sentença não transita em julgado, uma vez que está sujeita ao duplo
grau de jurisdição (precisa ser confirmada pelo Tribunal de segundo grau).
Originalmente, a ABPTA já havia conseguido uma liminar para impedir que seus
associados fossem obrigados a apresentar à Ancine seus contratos de programação.
A Ancine conseguiu derrubar a liminar. Agora, a questão foi julgada no mérito
pela primeira instância.