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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[06/02/13]
Anatel dispensa Oi TV de carregar 514 canais obrigatórios - por Lúcia
Berbert
Agência reconheceu a limitação técnica do satélite para distribuição dos 514
canais previstos na legislação
A Anatel dispensou a Oi TV do carregamento, por meio de satélite, dos Canais de
Programação de Distribuição Obrigatória previstos no inciso I, art. 32, da Lei
nº 12.485/2011. O prazo máximo da dispensa é de três anos, conforme determina o
regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Pedidos semelhantes de
outras operadoras de TV por assinatura por DTH estão em análise na agência.
O relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, aceitou o argumento de
limitação técnica de capacidade da estação quanto ao número de canais de
programação disponíveis para o serviço. Parte do processo, no entanto, segue
tramitação sigilosa.
Pelo regulamento, as operadoras devem carregar, sem ônus, canais destinados à
distribuição integral e simultânea do sinal aberto e não codificado, transmitido
em tecnologia analógica pelas geradoras locais; um canal reservado para a Câmara
dos Deputados e outro para o Senado Federal; um canal reservado ao Supremo
Tribunal Federal; um canal reservado para a prestação de serviços de
radiodifusão pública pelo Poder Executivo; um canal reservado para a emissora
oficial do Poder Executivo; um canal educativo e cultural, organizado pelo
Governo Federal; um canal comunitário para utilização livre e compartilhada por
entidades não governamentais e sem fins lucrativos; um canal de cidadania,
organizado pelo Governo Federal e destinado para a transmissão de programações
das comunidades locais; um canal legislativo municipal/estadual; e um canal
universitário. A soma chega a 514 canais porque o DTH tem licença para operar em
todo o território nacional, o que significa que teria que levar os sinais de
todas as geradoras locais de TV. Com a dispensa, o DTH só deverá levar os 14
canais de TV abertos que constituem rede, conforme regulamento da Anatel.
A Oi TV usou o argumento entre os critérios técnicos apontados no próprio
regulamento para dispensa do carregamento. A decisão da Anatel foi tomada por
meio de circuito deliberativo e publicada na edição desta quarta-feira (6) do
Diário Oficial da União.