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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[06/02/13]  Anatel dispensa Oi TV de carregar 514 canais obrigatórios - por Lúcia Berbert

Agência reconheceu a limitação técnica do satélite para distribuição dos 514 canais previstos na legislação

A Anatel dispensou a Oi TV do carregamento, por meio de satélite, dos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória previstos no inciso I, art. 32, da Lei nº 12.485/2011. O prazo máximo da dispensa é de três anos, conforme determina o regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Pedidos semelhantes de outras operadoras de TV por assinatura por DTH estão em análise na agência.

O relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, aceitou o argumento de limitação técnica de capacidade da estação quanto ao número de canais de programação disponíveis para o serviço. Parte do processo, no entanto, segue tramitação sigilosa.

Pelo regulamento, as operadoras devem carregar, sem ônus, canais destinados à distribuição integral e simultânea do sinal aberto e não codificado, transmitido em tecnologia analógica pelas geradoras locais; um canal reservado para a Câmara dos Deputados e outro para o Senado Federal; um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal; um canal reservado para a prestação de serviços de radiodifusão pública pelo Poder Executivo; um canal reservado para a emissora oficial do Poder Executivo; um canal educativo e cultural, organizado pelo Governo Federal; um canal comunitário para utilização livre e compartilhada por entidades não governamentais e sem fins lucrativos; um canal de cidadania, organizado pelo Governo Federal e destinado para a transmissão de programações das comunidades locais; um canal legislativo municipal/estadual; e um canal universitário. A soma chega a 514 canais porque o DTH tem licença para operar em todo o território nacional, o que significa que teria que levar os sinais de todas as geradoras locais de TV. Com a dispensa, o DTH só deverá levar os 14 canais de TV abertos que constituem rede, conforme regulamento da Anatel.

A Oi TV usou o argumento entre os critérios técnicos apontados no próprio regulamento para dispensa do carregamento. A decisão da Anatel foi tomada por meio de circuito deliberativo e publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União.