WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Lei do SeAC  -->  Índice de artigos e notícias --> 2013

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Tele.Síntese
[18/02/13]  Radiodifusores pedem ao STF direito de prestar serviços de telecomunicações - por Marina Pita

Argumento da Abra é que a proibição não pode ser feita ex-ante e sim avaliada pelo Cade

Em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), o vice presidente executivo do Grupo Bandeirantes de Comunicação e representante da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) - entidade que reúne Grupo Bandeirantes de Televisão e RedeTV -, Walter Ceneviva, criticou o impedimento das empresas de radiodifusão prestarem serviços de telecomunicações. Para ele, o SeAC erra ao definir ex-ante a política de concentração do setor, que deferia ser avaliada caso a caso pelo Comitê Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Segundo Ceneviva, a lei impede que empresas de radiodifusão atuem de forma igualitária em um mercado cada vez mais forte: o da segunda tela, em que conteúdo adicional ao da radiotransmissão é disposibilizada em tablets e smartphones. "É evidente o despropósito da lei [do SeAC]", avaliou o executivo durante audiência pública.

Também na linha de criticar a interferência na separação entre os setores de radiodifusão e telecomunicações, Ceneviva questionou o impedimento de empresa de radiodifusão coligada com empresa de telecomunicações de contratar eventos de interesse nacional, como eventos esportivos.

Apesar de defender os interesses do Grupo Bandeirantes e da Rede TV, Ceneviva valeu-se do argumento de que a lei do SeAC impede o avanço de pequenos prestadores de serviço de radiodifusão pelo mercado de telecomunicações.

Na defesa da separação entre produção e distribuição de conteúdo, o representante do Coletivo Intervozes, Gésio Passos lembrou que a limitação à verticalização no controle da cadeia produtiva é limitada apenas para fins de cumprimento de cotas de conteúdo adiovisual nacional e independente e não para o setor de TV paga como um todo. "É importante mencionar que a lei não proíbe totalmente a propriedade vertical, mas estabelece tetos de participação a fim de evitar os efeitos negativos da verticalização. Além disso, a lei estabelece mecanismos criativos de incentivo à diversidade, por meio da promoção da cultura nacional e do estímulo à produção independente, previstos expressamente no inciso II do artigo 221 da Constituição Federal", disse.

Na opinião de Passos, "ao definir que uma produtora independente não pode ser controladora, controlada ou coligada a uma programadora, empacotadora ou distribuidora, a lei cria uma estrutura mais democrática permitindo que novas empresas entrem no mercado e que o consumidor tenha mais opções de escolha".

Manoel Rangel, diretor-presidente da Ancine, aproveitou a oportunidade para defender a Lei 12.485, "A lei trouxe conquistas, abriu o mercado para a competição e mais conteúdo brasileiro", declarou. Segundo ele, no médio prazo, a lei trará queda de preço do serviço e aumento da qualidade com mais conteúdo audiovisual nacional e não impede a contratação de artistas nacionais.