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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[18/02/13]
Radiodifusores pedem ao STF direito de prestar serviços de telecomunicações
- por Marina Pita
Argumento da Abra é que a proibição não pode ser feita ex-ante e sim avaliada
pelo Cade
Em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei do Serviço de
Acesso Condicionado (SeAC), o vice presidente executivo do Grupo Bandeirantes de
Comunicação e representante da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) -
entidade que reúne Grupo Bandeirantes de Televisão e RedeTV -, Walter Ceneviva,
criticou o impedimento das empresas de radiodifusão prestarem serviços de
telecomunicações. Para ele, o SeAC erra ao definir ex-ante a política de
concentração do setor, que deferia ser avaliada caso a caso pelo Comitê
Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Segundo Ceneviva, a lei impede que empresas de radiodifusão atuem de forma
igualitária em um mercado cada vez mais forte: o da segunda tela, em que
conteúdo adicional ao da radiotransmissão é disposibilizada em tablets e
smartphones. "É evidente o despropósito da lei [do SeAC]", avaliou o executivo
durante audiência pública.
Também na linha de criticar a interferência na separação entre os setores de
radiodifusão e telecomunicações, Ceneviva questionou o impedimento de empresa de
radiodifusão coligada com empresa de telecomunicações de contratar eventos de
interesse nacional, como eventos esportivos.
Apesar de defender os interesses do Grupo Bandeirantes e da Rede TV, Ceneviva
valeu-se do argumento de que a lei do SeAC impede o avanço de pequenos
prestadores de serviço de radiodifusão pelo mercado de telecomunicações.
Na defesa da separação entre produção e distribuição de conteúdo, o
representante do Coletivo Intervozes, Gésio Passos lembrou que a limitação à
verticalização no controle da cadeia produtiva é limitada apenas para fins de
cumprimento de cotas de conteúdo adiovisual nacional e independente e não para o
setor de TV paga como um todo. "É importante mencionar que a lei não proíbe
totalmente a propriedade vertical, mas estabelece tetos de participação a fim de
evitar os efeitos negativos da verticalização. Além disso, a lei estabelece
mecanismos criativos de incentivo à diversidade, por meio da promoção da cultura
nacional e do estímulo à produção independente, previstos expressamente no
inciso II do artigo 221 da Constituição Federal", disse.
Na opinião de Passos, "ao definir que uma produtora independente não pode ser
controladora, controlada ou coligada a uma programadora, empacotadora ou
distribuidora, a lei cria uma estrutura mais democrática permitindo que novas
empresas entrem no mercado e que o consumidor tenha mais opções de escolha".
Manoel Rangel, diretor-presidente da Ancine, aproveitou a oportunidade para
defender a Lei 12.485, "A lei trouxe conquistas, abriu o mercado para a
competição e mais conteúdo brasileiro", declarou. Segundo ele, no médio prazo, a
lei trará queda de preço do serviço e aumento da qualidade com mais conteúdo
audiovisual nacional e não impede a contratação de artistas nacionais.