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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[16/01/13]  Quase 20% das operadoras de TV paga têm problema de propriedade cruzada com a radiodifusão e precisam mudar sociedade - por Miriam Aquino

Pela lei do SeAC, essas empresas serão obrigadas a deixar o controle de uma das duas.

Não é só a Globo com a NET e a SKY/DirecTV; a SBT com a Alphaville; ou a Band com a TV Cidade que têm que vender a maioria do capital das operadoras de TV por Assinatura para poderem se enquadrar nas novas regras do serviço, conhecido como SeAC (ou Serviço de Acesso Condicionado). Conforme o levantamento mais recente feito pela Anatel, das 149 empresas de TV por assinatura existentes no país, nada menos do que 27 delas confirmaram, espontaneamente, que detêm também emissoras de radiodifusão e, por isto, serão obrigadas a deixar o controle de uma das duas.

Para evitar o problema enfrentado com a Sky/DirectTV e Globo, quando a Anatel teve que rever todo o processo já aprovado, a Superintendência de Comunicação Eletrônica de Massa enviou no final do ano passado correspondência para todos os controladores das operações de TV paga para que eles informassem, espontaneamente, se tinham em seus quadros societários sócios que também participavam do controle de emissoras de radiodifusão. No caso Sky/Direct TV e Globo, a Anatel somente depois de ter concedido a anuência prévia para a migração das licenças de TV DTH do grupo para o novo serviço constatou que seria obrigatória a mudança do controle socitário das empresas de satélite, tendo em vista em vista que a Globo não migrou as suas outorgas de TVA (Serviço Especial de TV por Assinatura).

A lei do SeAC estabelece o seguinte em relação à propriedade cruzada:

Art. 5o O controle ou a titularidade de participação superior a 50% (cinquenta por cento) do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e por produtoras e programadoras com sede no Brasil, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços.

§ 1o O controle ou a titularidade de participação superior a 30% (trinta por cento) do capital total e votante de concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e de produtoras e programadoras com sede no Brasil não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços.

§ 2o É facultado às concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e a produtoras e programadoras com sede no Brasil, diretamente ou por meio de empresa sobre a qual detenham controle direto, indireto ou sob controle comum, prestar serviços de telecomunicações exclusivamente para concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens ou transportar conteúdo audiovisual das produtoras ou programadoras com sede no Brasil para entrega às distribuidoras, desde que no âmbito da própria rede.

§ 3o É facultado às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, diretamente ou por meio de empresa sobre a qual detenham controle direto, indireto ou sob controle comum, controlar produtoras e programadoras com sede no Brasil que exerçam atividades exclusivamente destinadas à comercialização de produtos e serviços para o mercado internacional.

Respostas

Da enquete realizada com as 149 operadoras de TV paga, 137 empresas responderam à Anatel. Duas pediram prorrogação do prazo para dar a resposta e não o fizeram. Dez ignoraram o comunicado da agência 22, que têm a licença de TVA, não têm problema com o artigo 5º; e 27 confirmaram que têm sócios radiodifusores, o que significa que terão que mudar o seu controle societário. Destas 27 empresas, 14 já ingressaram na Anatel com propostas de solução, o que não significa que seja a proposta mais correta. As demais que não se manifestaram, vão sofrer Pados, processos de punição da agência, que começa a analisar os processos que já deram entrada.