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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[16/01/13]
Quase 20% das operadoras de TV paga têm problema de propriedade cruzada com a
radiodifusão e precisam mudar sociedade - por Miriam Aquino
Pela lei do SeAC, essas empresas serão obrigadas a deixar o controle de uma das
duas.
Não é só a Globo com a NET e a SKY/DirecTV; a SBT com a Alphaville; ou a Band
com a TV Cidade que têm que vender a maioria do capital das operadoras de TV por
Assinatura para poderem se enquadrar nas novas regras do serviço, conhecido como
SeAC (ou Serviço de Acesso Condicionado). Conforme o levantamento mais recente
feito pela Anatel, das 149 empresas de TV por assinatura existentes no país,
nada menos do que 27 delas confirmaram, espontaneamente, que detêm também
emissoras de radiodifusão e, por isto, serão obrigadas a deixar o controle de
uma das duas.
Para evitar o problema enfrentado com a Sky/DirectTV e Globo, quando a Anatel
teve que rever todo o processo já aprovado, a Superintendência de Comunicação
Eletrônica de Massa enviou no final do ano passado correspondência para todos os
controladores das operações de TV paga para que eles informassem,
espontaneamente, se tinham em seus quadros societários sócios que também
participavam do controle de emissoras de radiodifusão. No caso Sky/Direct TV e
Globo, a Anatel somente depois de ter concedido a anuência prévia para a
migração das licenças de TV DTH do grupo para o novo serviço constatou que seria
obrigatória a mudança do controle socitário das empresas de satélite, tendo em
vista em vista que a Globo não migrou as suas outorgas de TVA (Serviço Especial
de TV por Assinatura).
A lei do SeAC estabelece o seguinte em relação à propriedade cruzada:
Art. 5o O controle ou a titularidade de participação
superior a 50% (cinquenta por cento) do capital total e votante de empresas
prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo não poderá ser
detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por
concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e
por produtoras e programadoras com sede no Brasil, ficando vedado a estas
explorar diretamente aqueles serviços.
§ 1o O controle ou a titularidade de participação superior a 30% (trinta por
cento) do capital total e votante de concessionárias e permissionárias de
radiodifusão sonora e de sons e imagens e de produtoras e programadoras com sede
no Brasil não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa
sob controle comum, por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse
coletivo, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços.
§ 2o É facultado às concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e
de sons e imagens e a produtoras e programadoras com sede no Brasil, diretamente
ou por meio de empresa sobre a qual detenham controle direto, indireto ou sob
controle comum, prestar serviços de telecomunicações exclusivamente para
concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens ou transportar conteúdo audiovisual das produtoras ou programadoras
com sede no Brasil para entrega às distribuidoras, desde que no âmbito da
própria rede.
§ 3o É facultado às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de
interesse coletivo, diretamente ou por meio de empresa sobre a qual detenham
controle direto, indireto ou sob controle comum, controlar produtoras e
programadoras com sede no Brasil que exerçam atividades exclusivamente
destinadas à comercialização de produtos e serviços para o mercado
internacional.
Respostas
Da enquete realizada com as 149 operadoras de TV paga, 137 empresas responderam
à Anatel. Duas pediram prorrogação do prazo para dar a resposta e não o fizeram.
Dez ignoraram o comunicado da agência 22, que têm a licença de TVA, não têm
problema com o artigo 5º; e 27 confirmaram que têm sócios radiodifusores, o que
significa que terão que mudar o seu controle societário. Destas 27 empresas, 14
já ingressaram na Anatel com propostas de solução, o que não significa que seja
a proposta mais correta. As demais que não se manifestaram, vão sofrer Pados,
processos de punição da agência, que começa a analisar os processos que já deram
entrada.