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Leia na
Fonte: Teletime
[19/06/13]
Em ação da Sky, juiz diz que interpretação "mais razoável" da Lei 12.485 é a da
Anatel - por Helton Posseti
A Justiça Federal de Brasília indeferiu o pedido de tutela
antecipada da Sky em ação que visa desobrigar a empresa de carregar a totalidade
dos canais de distribuição obrigatória, como determina a lei 12.485/2011. Acesse
aqui a
decisão.
A briga começou quando a Anatel atendeu parcialmente o recurso da Sky de
dispensa de carregamento dos canais obrigatórios. Assim como fez com as demais
empresas que usam a tecnologia de satélite (DTH), a agência deu provimento ao
pedido, mas caso a empresa opte por carregar uma das geradoras consideradas pela
agência, por uma série de critérios, como rede nacional, deverá carregar também
as outras 13 que atendem a esses mesmos critérios.
No caso da Sky, a empresa carrega seis desses canais, então para se enquadrar
deveria acrescentar outros oito canais no seu line-up. Insatisfeita com a
decisão da agência, a Sky foi à Justiça tentar se livrar da obrigação. Em
primeiro lugar alegou que a agência não teria analisado os seus laudos técnicos
e econômicos. Em seu laudo técnico a Sky, relata que seu satélite está na
capacidade máxima e que então para atender ao must carry teria de ou diminuir a
qualidade da transmissão, comprimindo os canais, ou substituir canais pagos e já
contratados por canais gratuitos e obrigatórios. No laudo econômico, fica
demostrado que com a redução da qualidade ou a substituição de canais a empresa
perderia mercado.
A empresa também apresenta um argumento referente a interpretação da lei. Para a
empresa, o dever de carregamento dos canais vale para a tecnologia analógica,
mas como a empresa utiliza uma plataforma digital, a Sky não seria afetada pela
norma. Neste ponto, o juiz Tales Krauss Queiroz faz um comentário surpreendente.
"A redação como um todo do artigo 32 da lei do SeAC não é das melhores. O texto
é longo e truncado, arrasta-se por diversos parágrafos e o que é pior: trata de
assunto técnico de maneira pouco clara e objetiva". Apesar da ressalva, o juiz
fica com a interpretação da Anatel, segundo a qual quando a lei (e posteriomente
o regulamento da Anatel) faz referência ao canal aberto e não codificado e à
tecnologia analógica, ela está se referindo aos canais das distribuidoras locais
e não às características dos serviços prestados pelas empresas de TV por
assinatura.
Além disso, explica o juiz, a lei realmente faz uma distinção entre a tecnologia
de distribuição analógica e digital, mas não quanto à exigência do must carry. A
distinção é para desobrigar a empresa de TV por assinatura de carregar o sinal
da mesma geradora em duplicidade (analógico e digital) e para abrigar a
possibilidade cobrança para o carregamento do sinal digital.
Em relação à questão técnica e econômica levantada pela Sky, o juiz também faz
menção à contraargumentação apresentada pela Anatel. Para a agência, o must
carry é o "ponto de partida" da oferta de TV por assinatura e, por isso, a Sky
deve se adaptar para atendê-lo, muito embora essa adaptação possa desagradar
alguns consumidores caso envolva a substituição de canais pagos por canais de
distribuição obrigatória.
Em relação à falta de capacidade no satélite, de acordo com a Anatel, a Sky
poderia diminuir a qualidade de alguns canais de "interesse menos significativo"
ou então diminuir os 20 canais para transmissão de informações aos assinantes
(interatividade, mosaico, autoatendimento etc) ou os 10 canais para transmissão
de áudio (música, rádios etc). "São alternativas e soluções que evitariam a
retirada e substituição de canais considerados estratégicos pela Sky", diz o
juiz. "O problema do argumento da limitação técnica é que que ele talvez esconda
algum grau de desinteresse comercial das empresas, ainda mais se esquecida a
premissa, que considero fundamental, que o must carry deve ser considerado como
'ponto de partida', na expressão da Anatel", analisa juiz Tales Krauss Queiroz.
Sobre o alegado desequilíbrio econômico que o cumprimento da regra poderia
trazer à Sky, o juiz observa que todas as demais empresas estão cumprindo o must
carry, mesmo aquelas que também utilizam a tecnologia DTH. Por este motivo,
haveria assimetria de mercado se apenas a Sky obtivesse tratamento diferenciado.
A partir da intimação, a Sky tem 10 dias (prazo dado inicialmente pela Anatel,
que ficou suspenso enquanto o pedido liminar não era analisado) para se adaptar
ao must carry.