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Leia na Fonte: Teletime
[19/06/13]  Em ação da Sky, juiz diz que interpretação "mais razoável" da Lei 12.485 é a da Anatel - por Helton Posseti

A Justiça Federal de Brasília indeferiu o pedido de tutela antecipada da Sky em ação que visa desobrigar a empresa de carregar a totalidade dos canais de distribuição obrigatória, como determina a lei 12.485/2011. Acesse aqui a decisão.

A briga começou quando a Anatel atendeu parcialmente o recurso da Sky de dispensa de carregamento dos canais obrigatórios. Assim como fez com as demais empresas que usam a tecnologia de satélite (DTH), a agência deu provimento ao pedido, mas caso a empresa opte por carregar uma das geradoras consideradas pela agência, por uma série de critérios, como rede nacional, deverá carregar também as outras 13 que atendem a esses mesmos critérios.

No caso da Sky, a empresa carrega seis desses canais, então para se enquadrar deveria acrescentar outros oito canais no seu line-up. Insatisfeita com a decisão da agência, a Sky foi à Justiça tentar se livrar da obrigação. Em primeiro lugar alegou que a agência não teria analisado os seus laudos técnicos e econômicos. Em seu laudo técnico a Sky, relata que seu satélite está na capacidade máxima e que então para atender ao must carry teria de ou diminuir a qualidade da transmissão, comprimindo os canais, ou substituir canais pagos e já contratados por canais gratuitos e obrigatórios. No laudo econômico, fica demostrado que com a redução da qualidade ou a substituição de canais a empresa perderia mercado.

A empresa também apresenta um argumento referente a interpretação da lei. Para a empresa, o dever de carregamento dos canais vale para a tecnologia analógica, mas como a empresa utiliza uma plataforma digital, a Sky não seria afetada pela norma. Neste ponto, o juiz Tales Krauss Queiroz faz um comentário surpreendente. "A redação como um todo do artigo 32 da lei do SeAC não é das melhores. O texto é longo e truncado, arrasta-se por diversos parágrafos e o que é pior: trata de assunto técnico de maneira pouco clara e objetiva". Apesar da ressalva, o juiz fica com a interpretação da Anatel, segundo a qual quando a lei (e posteriomente o regulamento da Anatel) faz referência ao canal aberto e não codificado e à tecnologia analógica, ela está se referindo aos canais das distribuidoras locais e não às características dos serviços prestados pelas empresas de TV por assinatura.

Além disso, explica o juiz, a lei realmente faz uma distinção entre a tecnologia de distribuição analógica e digital, mas não quanto à exigência do must carry. A distinção é para desobrigar a empresa de TV por assinatura de carregar o sinal da mesma geradora em duplicidade (analógico e digital) e para abrigar a possibilidade cobrança para o carregamento do sinal digital.

Em relação à questão técnica e econômica levantada pela Sky, o juiz também faz menção à contraargumentação apresentada pela Anatel. Para a agência, o must carry é o "ponto de partida" da oferta de TV por assinatura e, por isso, a Sky deve se adaptar para atendê-lo, muito embora essa adaptação possa desagradar alguns consumidores caso envolva a substituição de canais pagos por canais de distribuição obrigatória.

Em relação à falta de capacidade no satélite, de acordo com a Anatel, a Sky poderia diminuir a qualidade de alguns canais de "interesse menos significativo" ou então diminuir os 20 canais para transmissão de informações aos assinantes (interatividade, mosaico, autoatendimento etc) ou os 10 canais para transmissão de áudio (música, rádios etc). "São alternativas e soluções que evitariam a retirada e substituição de canais considerados estratégicos pela Sky", diz o juiz. "O problema do argumento da limitação técnica é que que ele talvez esconda algum grau de desinteresse comercial das empresas, ainda mais se esquecida a premissa, que considero fundamental, que o must carry deve ser considerado como 'ponto de partida', na expressão da Anatel", analisa juiz Tales Krauss Queiroz.

Sobre o alegado desequilíbrio econômico que o cumprimento da regra poderia trazer à Sky, o juiz observa que todas as demais empresas estão cumprindo o must carry, mesmo aquelas que também utilizam a tecnologia DTH. Por este motivo, haveria assimetria de mercado se apenas a Sky obtivesse tratamento diferenciado. A partir da intimação, a Sky tem 10 dias (prazo dado inicialmente pela Anatel, que ficou suspenso enquanto o pedido liminar não era analisado) para se adaptar ao must carry.