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Fonte: Convergência Digital
[20/06/13]
Para juiz, Lei da TV paga é 'truncada e pouco clara' - por Luís Osvaldo
Grossmann
A tentativa da Sky de contornar a leitura que a Anatel fez da Lei 12.485/11,
sobre o Serviço de Acesso Condicionado, vai além dos limites técnicos. Se a
transmissão via satélite comporta menos canais, também é certo que a solução
adotada para o carregamento obrigatório de canais tem impacto nos acertos
econômicos entre operadoras e radiodifusores.
De longe a maior operadora de TV paga via satélite do país – a líder de mercado
é a Net, que presta o serviço via cabo – a Sky tem força para negociar a
inclusão de canais no line up e cobrar das emissoras interessadas. Mais do que
acontece no cabo, que na prática é um conjunto de operações locais, a
transmissão por DTH é nacional: o mesmo sinal para todo o país.
Portanto a ‘insurgência’ da Sky contra a regra das “redes nacionais”
estabelecida pela Anatel é uma defesa de negócio. Tanto que vai além do litígio
com a Anatel. Pelo menos uma das emissoras listadas como “nacional”, a Rede
Brasil, enfrenta diretamente a operadora de TV paga no Judiciário.
Além disso, o tratamento dado ao carregamento obrigatório terá reflexos logo
adiante, quando a radiodifusão no país estiver completamente digitalizada. É que
a Lei do Seac cria uma separação entre o mundo analógico e o digital, com
procedimentos diferentes para o carregamento dos canais ‘abertos’ nesses dois
momentos.
Um dos nós é que a Lei é confusa, como fez questão de frisar o Juiz Tales Krauss
Queiroz, da 3a Vara Federal de Brasília, ao negar a tutela antecipada pedida
pela Sky sobre o must carry. “A redação como um todo do artigo 32 da Lei do Seac
não é das melhores. O texto é longo e truncado, arrasta-se por diversos
parágrafos, e o que é pior: trata de assunto técnico de maneira pouco clara o
objetiva.”
Pode-se argumentar que a crítica, ainda que mire no carregamento obrigatório,
vale para resto. O próprio Juiz se confunde. Ao ler que o must carry vale
“independentemente da tecnologia de distribuição empregada”, traduz que “as
tecnologias de distribuição são exatamente a tecnologia analógica e a digital”.
No caso, porém, a ‘tecnologia de distribuição’ diz respeito ao cabo, DTH, MMDS,
etc.
Ao que parece, a confusão continua quando encosta no carregamento de canais
abertos digitais. A Sky quer fazer crer que o must carry é restrito aos canais
analógicos. O Juiz discorda: “A prevalecer a tese da Sky, o must carry criado
pelo legislador em 2011 teria vida curta e pré-determinada, ou seja, junho de
2016, o que, contudo, não se concebe.”
De certa forma, será mesmo vida curta. Pela lógica empregada na Lei e a maneira
como a Anatel interpreta, o must carry será substituído pelo “may carry” – ou
seja, no lugar do ‘deve carregar’, o ‘pode carregar’. Isso porque a Lei prevê
expressamente uma negociação entre radiodifusor e operador de TV paga quando a
geração local for digital.
Assim, no “longo e truncado” artigo 32 é prevista a transmissão digital “nas
condições comerciais pactuadas entre as partes”, sendo “facultado à prestadora
do serviço de acesso condicionado a descontinuidade da transmissão da
programação com tecnologia analógica prevista no inciso I deste artigo”. O
inciso I é a regra de carregamento obrigatório para as TVs abertas.
Em seguida, diz a Lei que, se não houver acordo, o TV aberta poderá “exigir que
sua programação transmitida com tecnologia digital seja distribuída
gratuitamente na área de prestação do serviço de acesso condicionado”. De
maneira “pouco clara e objetiva”, resta que uma operadora pode ‘descontinuar’ o
must carry e ainda assim ser obrigada a carregar o canal digital gratuitamente.
É lícito interpretar que esses mecanismos foram previstos a partir do ponto de
vista de um radiodifusor do porte de uma Rede Globo, que não tem em verdade
interesse em fazer parte dos line ups das TVs por assinatura – são essas
operadoras que querem a emissora aberta, pois é nela que reside a maior
audiência da própria TV paga.
Enquanto gastavam munição contra as cotas de programação nacional – de certa
forma inexplicável, pois já eram atendidas – as operadoras de TV paga parecem
ter menosprezado que o mesmo mecanismo do ‘may carry’ fortalece também aqueles
radiodifusores onde o interesse comercial seria menor. Combinada com a leitura
da Anatel, as “redes” menores podem não apenas deixar de pagar para entrar no
line up, mas poderão exigir serem transmitidas gratuitamente.