WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Lei do SeAC --> Índice de artigos e notícias --> 2013
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[23/05/13]
Teles já podem oferecer serviço de conexão à internet em banda larga fixa -
por Lúcia Berbert
Regulamento aprovado hoje pela Anatel também reduz de R$ 9 mil para R$ 400 o
valor da licença de SCM
As autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) passam a incorporar as
atividades de conexão à internet, ou seja, ficam dispensadas da contratação de
provedores de internet, como já acontece com as operadoras móveis e as de TV por
assinatura. Esse é um dos principais pontos do novo regulamento do serviço,
aprovado nesta quinta-feira (23), pelo conselho diretor.
Outra novidade da norma é o estabelecimento de um ano para guarda de logs
(informações sobre acesso) pelos provedores, prazo igual ao proposto no Marco
Civil da Internet. O texto cita a neutralidade de rede, e deixa espaço para
regulamentação posterior, quando determina que as empresas respeitem esse
princípio, “conforme a legislação”. A expectativa da agência é de que esse tema
seja resolvido pelo Congresso Nacional, embora ressalte que tem competência para
regular essa questão.
O conselho diretor também aprovou alteração no regulamento de Cobrança de Preço
Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo
Direito de Exploração de Satélite, reduzindo de R$ 9 mil para R$ 400 o preço da
autorização de prestação do SCM. E criou a possibilidade de uma única outorga
para prestação de três serviços: conexão à internet (SCM), telefonia fixa (STFC)
e TV paga (SeAC), com valor total de R$ 9 mil, já batizada informalmente de
“licença combo”, e que tem o objetivo de facilitar a entrada de pequenas
empresas no mercado de triples play, inclusive com recursos de numeração.
O relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, afirma que o novo regulamento
não extingue a Norma 4/95, que separa a conexão de internet do serviço de
telecomunicações. Mas afirma que ajustou o regulamento à realidade, ao permitir
a oferta da conexão pelas teles sem cobrar pelo serviço. “Esse mercado de
provedor de internet já é considerado pelo Cade [Conselho Administrativo de
Defesa Econômica] como um mercado artificial”, ressalta.
Empresas com até 50 mil assinantes terão tratamento diferenciado, enquanto as
que congregam até cinco mil usuários serão dispensadas de várias obrigações. O
objetivo é favorecer pequenos provedores que atendem a bairros, favelas e
regiões remotas, não contempladas com serviços das grandes operadoras.