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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[28/03/13]
SCM decidirá sobre dispensas de carregamento dos canais obrigatórios pelas TVs
pagas - por Lúcia Berbert
Porém os recursos a essas decisões continuarão sendo interpostos ao conselho
diretor da Anatel
Os pedidos de dispensa de carregamento dos canais obrigatórios pelas empresas de
Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), prevista na lei 12.485/2011, agora serão
resolvidos pela Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM). A
decisão foi aprovada nesta quinta-feira (28) pelo conselho diretor da Anatel,
que editará portaria delegando a competência.
A proposta é do conselheiro substituto, Marconi Maya, em função do prazo exíguo
para apreciação dessas solicitações pelo conselho diretor. A lei determina que
os pleitos sejam respondidos em 90 dias.
Já os recursos contra as decisões, continuarão sendo interpostos ao conselho
diretor. A decisão tem o aval da procuradoria especializada da Anatel.