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Fonte: Teletime
[28/11/13]
Anatel dá ultimato para empresas de DTH carregarem os canais obrigatórios
Despachos publicados nesta quinta, 28, pelo superintendente de Controle de
Obrigações da Anatel, Roberto Pinto Martins, dão 45 dias para que as empresas de
DTH carreguem os canais de distribuição obrigatória e os disponibilizem em bloco
no seu line-up, conforme determina a Lei 12.485/2011 e o regulamento do Serviço
de Acesso Condicionado (SeAC).
Caso as empresas – Sky, A.Telecom (Telefônica), TV Embratel (Claro), Oi TV, CTBC
TV e DTH Family (Super i TV) – não cumpram a determinação, o despacho avisa que
as vendas poderão ser suspensas e as empresas sujeitas a multa diária de R$ 50
mil para cada item descumprido do despacho: carregar os canais em todos os
pacotes; disponibilizá-los em bloco, respeitando a ordem de disponibilização no
serviço de radiodifusão; e ofertar ao assinante o pacote básico, formado
exclusivamente pelos canais de distribuição obrigatória.
Os canais de distribuição obrigatória totalizam 514 no Brasil inteiro. Como o
DTH é uma plataforma com limitações para o carregamento de todos esses canais, a
Anatel chegou a uma lista de 14 que devem ser obrigatoriamente carregados, caso
a empresa opte por carregar ao menos um deles.
A Sky chegou a entrar com uma ação judicial contra a regra, alegando
impossibilidade técnica de cumpri-la. Como a empresa carrega seis desses canais,
para se enquadrar deveria então acrescentar outros oito canais ao seu line-up. A
Justiça Federal de Brasília indeferiu o pedido de tutela antecipada da
companhia.