Fonte: Convergência Digital
O governo anunciou nesta segunda-feira (07/04) as regras que pontuam as
mudanças no Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço telefônico
Fixo Comutado. Em troca da instalação de 8.461 PSTs - Postos de Serviços
Telefônicos, as concessionárias de Telefonia Fixa serão obrigadas a fornecer
uma grande rede de conexão à Internet por banda larga. Ela atenderá ao
programa de inclusão digital de 55 mil escolas públicas em todo o país.
De acordo com o Decreto 6.424, assinado no último dia 4 de abril, pelo
presidente Lula e pelo Ministro das Comunicações, Hélio Costa, o governo
manteve as Unidade de Atendimento de Cooperativa - UACs - para atendimento
dos associados de "cooperativas que desenvolvam atividades específicas, tais
como unidades de armazenagem, embalagem, frigorificação, crédito e
infra-estrutura, entre outras;"
Porém o novo decreto define, agora, a criação do "Backhaul", como sendo uma
"infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga,
interligando as redes de acesso ao backbone da operadora." Porém, o governo
deixou em aberto, quem fará a "última milha", ou seja, a conexão do cidadão
ou da escola no município com essa rede.
No Artigo 13, as concessionárias fixas deverão instalar o backhaul nas sedes
dos municípios e localidades ainda não atendidos, em suas respectivas áreas
geográficas de concessão, observadas as seguintes disposições:
I - 40% das sedes dos municípios, até 31 de dezembro de 2008;
II - 80% das sedes dos municípios, até 31 de dezembro 2009; e
III - 100% das sedes dos municípios, até 31 de dezembro 2010.
Velocidade de conexão
O governo criou um Artigo 13-A, no qual definiu a capacidade mínima de
transmissão do backhaul no atendimento dos municípios. Segundo este artigo,
as empresas deverão considerar "a população do respectivo município",
conforme determinou a proposta da Anatel. E terão de observar as seguintes
disposições:
I - Em municípios de até 20.000 habitantes, capacidade mínima de 8 Mbps nas
respectivas sedes - O que corresponderia, segundo a Anatel a 3.077 no total
(89,5%);
II - em municípios entre 20.001 e 40.000 habitantes, capacidade mínima de 16
Mbps nas respectivas sedes - corresponde a 268 municípios (7,8%);
III - em municípios entre 40.001 e 60.000 habitantes, capacidade mínima de
32 Mbps nas respectivas sedes - coresponde a 63 municípios (1,8%) e;
IV - em municípios com mais de 60.000 habitantes, capacidade mínima de 64
Mbps nas respectivas sedes - corresponde a 31 municípios (0,9%)
"As capacidades mínimas de transmissão a que se refere o caput deverão
considerar o enlace de maior capacidade e não poderão ser compartilhadas com
outros municípios", informa o parágrafo primeiro do Artigo 13-A.
Da mesma forma, num parágrafo segundo, o governo determinou que os
municípios que só puderem ser atendidos via satélite poderão ter a
capacidade mínima de transmissão reduzida para 2 Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps e 16
Mbps, respectivamente, seguindo as mesmas regras de atendimento à população
estabelecida pela Anatel.
Localidades não contempladas
Nas áreas ou localidades que não estão contempladas com a velicodade
estabelecida mpela Anatel nas sedes dos municípios, a capacidade mínima de
transmissão deverá considerar a população da respectiva localidade,
observando as seguintes disposições:
I - Em localidades com até 5.000 habitantes, capacidade mínima de 2 Mbps; e
II - Em localidades com mais de 5.000 habitantes, capacidade mínima de 4
Mbps.
Despesas x lucro
O governo criou uma regra na qual não há chance das concessionárias saírem
ganhando com a troca dos PSTs pelo Bachaul. No decreto, fica estabelecido
que as despesas com a instalçao do bachaul correrão por conta das empresas
de telefonia e que a Anatel até 31 de dezembro de 2010 irá acompanhar a
aplicação dos recursos.
Se houver algum saldo positivo, ou seja, se a montagem do bachaul for mais
barata do que seria os Postos de Sergiços Telefônicos (PSTs) que estão sendo
trocados agora, esse valor deverá ser aplicado pelas empresas na ampliação
da capacidade de transmissão da rede de banda larga ou no aumento das áreas
atendidas.
A concessionária deverá preferencialmente disponibilizar o bachaul para a
"implementação
de políticas públicas para as telecomunicações". E fica excluída a obrigação
a Embratel - como Concessionária na Modalidade de Longa Distância Nacional e
Internacional". Os critérios de atendimento às novas localidades, serão
definidos por um regulamento a ser publicado pela Anatel. A agência deverá
criar os regulamentos necessários ao decreto num prazo de 120 dias, a contar
de hoje (07/04) com a publicação dele no Diário Oficial da União.
Metas
Pelo novo decreto, O novo PGMU obrigará, por exemplo, que a Telemar terá de
complementar sua infra-estrutura de serviços em 2.730 municípios, uma vez
que do total de 2.995 localidades da sua área de cobertura, apenas 265
cidades teriam rede capacitada para o fornecimento do serviço de acesso à
Internet em alta velocidade.
Já a Brasil Telecom terá que complementar 452 de um total de 1.858
municípios da sua área de concessão. A concessionária já possui rede banda
larga em 1.406 municípios. A Telefônica, por sua vez, terá que complementar
257 municípios de um total de 622 localidades no Estado de São Paulo. A
operadora já dispõe de infra-estrutura em 365 municípios paulistas.
A CTBC, com atuação no Triângulo Mineiro e em alguns municípios de São Paulo
e Goiás, não terá metas de complementação, uma vez que dos 87 municípios
atendidos pela operadora no serviço de telefonia fixa, todos já têm rede
implementada e capaz de ofertar produtos de voz e dados.
No Brasil, segundo informações da Anatel, dos 5.664 municípios atendidos
pelas concessionárias de telefonia fixa, 2.125 localidades já possuem
infra-estrutura para serviços convergentes - telefonia e dados. O total a
ser complementado será de 3.439 municípios, onde o maior volume está na
região da Telemar.
Unidades de Atendimento de Cooperativas
No decreto, o governo jogou para o dia 1º de junho de 2008, as obrigações
que as concessionárias de STFC deveriam já começar a implementar, na
ativação dos PSTs para atender a cada UAC localizadas em zona rural,
mediante solicitação do representante legal da cooperativa, no prazo máximo
de 120 dias.
"A responsabilidade pelo cumprimento do disposto neste artigo, para UAC
situada à distância geodésica igual ou inferior a 30 quilômetros de
localidade, atendida com STFC com acessos
individuais, é da concessionária do serviço na modalidade Local", define o
decreto.
Acima dessa distância caberá à Concessionária de Longa Distância Nacional -
Embratel - a responsabilidade de implantar as UACs, mesmo atendidas com STFC
com acessos individuais.
"Cada PST de Unidade de Atendimento de Cooperativa deve dispor de, pelo
menos, um TUP (Telefone de Uso Público - "orelhão"), um TAP , com
facilidades que permitam "o envio e recebimento de textos, imagens e
gráficos, em modo fac-símile, bem como deve estar acessível ao público em
geral sete dias por semana, no mínimo 8hs por dia, buscando-se adequação do
horário de funcionamento à realidade local."
Indústria local