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WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Bens Reversíveis e Novo Marco Regulatório para Telecom
Esta é a página inicial do website "Bens Reversíveis"
Consulte o Índice de artigos e notícias para acessar o arquivo das matérias referentes à "Bens Reversíveis" e "Novo Marco Regulatório para Telecom"
Referências:
•
Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997 - Lei Geral das Telecomunicações
•
Lei nº 9.998 de 17 de Agosto de 2000 - Institui o Fundo de Universalização
dos Serviços de Telecomunicações
•
Blog da
Flávia Lefèvre
• Portaria nº 530, de 27 de junho de 2013 (do Conselho Diretor) [Delegação de competência sobre Bens Reversíveis]
• Página da Anatel sobre Bens Reversíveis
• Projeto de Lei nº 3.453/2015 do deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO) que altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, permitindo à Anatel alterar a modalidade de licenciamento de serviço de telecomunicações de concessão para autorização.
Em 02 de agosto de 2016 o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) apresentou um
substitutivo ao projeto de lei 3453/2015, do deputado Daniel Vilela
(PMDB-GO).
O substitutivo contém "acréscimos negociados com o governo, que aposta no
projeto para agilizar e dar segurança jurídica à revisão do modelo de
telecomunicações. A íntegra do substitutivo pode ser obtida aqui:
PL 3453-2015 substitutivo".
Em 30 de agosto de 2016 o projeto substitutivo, com emendas e alterações recebidas durante a tramitação, foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara. Confira a íntegra do parecer aprovado aqui.
• Relatório da Auditoria do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO que contém o Acórdão Nº 3311/2015, resultado do julgamento realizado em 09 de dezembro de 2015 em que a a auditoria tratou da avaliação da atuação da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel quanto à regulamentação, ao controle, ao acompanhamento e à fiscalização dos bens reversíveis previstos nos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), no período de 1998 a 2014].
Leia no Tele.Síntese
[15/12/16] Íntegra
do texto final do PLC 79/2016 (PDF)
Leia na Fonte: Anatel
[13/05/19]
Cartilha da Anatel com perguntas e respostas sobre o PLC 79/2016
(Íntegra)
Nos contratos de concessão, assinados em 2005, as teles ficavam obrigadas a instalar Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira.
O backhaul é a infraestrutura de telecom que interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga.
Em novembro de 2008, a Justiça Federal concedeu uma liminar à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste suspendendo a troca das metas de universalização das concessionárias de telefonia pela criação de uma infraestrutura nacional de banda larga.
Apesar de o governo e a Anatel terem recorrido ao Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília para cassar a liminar, a Justiça entendeu que é fundamental garantir a reversibilidade da infraestrutura à União.
Em 20 de janeiro de 2009 , a Anatel propôs às concessionárias de telefonia fixa acrescentar aos contratos de concessão uma cláusula reiterando que a infraestrutura de internet rápida via banda larga deve retornar União em 2025, quando acaba a concessão.
As concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica decidiram contestar a liminar obtida pela Pro Teste. As três empresas apresentaram, juntas, um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF1) questionando a validade da decisão.
Segue-se a íntegra desta matéria do Teletime de 27/04/09 - Reversibilidade só deve ser decidida na análise de mérito (Mariana Mazza):
Na última quarta-feira, 22, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu suspender a liminar que, desde novembro do ano passado, impedia as empresas de expandir o backhaul de banda larga como uma meta de universalização da telefonia fixa. A decisão, no entanto, está longe de esclarecer o principal motivo de a liminar ter se mantido intacta nos últimos cinco meses: se esta infraestrutura é ou não reversível à União no fim da concessão, em 2025.
Para atender ao pedido feito pelas concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica, a juíza convocada Anamaria Reys Resende ateve-se basicamente à análise de que as informações contidas nos termos aditivos do contrato de concessão tem presunção de legitimidade, uma vez que baseiam-se em atos normativos editados pelo Presidente da República. A decisão, porém, não analisa o ponto crucial levantado pela juíza de primeira instância que concedeu a liminar em 2008 e reforçado pelos desembargadores que mantiveram a suspensão da troca das metas: a ausência, nos termos aditivos, de texto que explicite a reversibilidade da nova rede implantada com recursos públicos.
A advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, disse estar surpresa com a decisão "tendo em vista todas as decisões tomadas anteriormente e o vulto dos recursos envolvidos na implantação do backhaul". Flávia ainda estuda quais medidas irá tomar com relação ao caso. O TRF1 ainda não liberou o acesso às petições apresentadas pelas empresas no agravo de instrumento aceito pela juíza Anamaria, o que torna impossível assegurar, no momento, se as concessionárias admitiram em juízo que o backhaul faz parte da lista de bens reversíveis do STFC.
Essa era uma das alternativas levantadas pelo desembargador Souza Prudente - substituído pela juíza Anamaria para assumir a vice-presidência do TRF1 - para solucionar o impasse em torno da nova rede e derrubar a liminar da Pro Teste. Caso as empresas não admitissem em juízo que a infraestrutura é reversível, a outra alternativa seria a Anatel reinserir a cláusula em que este aspecto é apresentado de forma clara nos aditivos contratuais.
A cláusula terceira, que
trata da reversibilidade, foi retirada pela Anatel às vésperas da assinatura
dos termos. Desde o fim do ano passado, a agência negocia com as empresas a
reinserção do texto, mas até agora o novo termo não foi assinado por nenhuma
concessionária. Para Flávia Lefévre, a suspensão da liminar, como foi feita,
joga para a deliberação de mérito do processo o esclarecimento sobre a
reversibilidade do backhaul. "Espero que, no julgamento do mérito dos
agravos, a questão seja analisada com a profundidade que o tema exige",
declarou a advogada. Não há previsão de quando a ação civil pública movida
pela Pro Teste será julgada definitivamente.
Mariana Mazza
Nota de Helio Rosa:
O texto que se segue é uma transcrição
do item 2. Visão Geral do
Relatório da Auditoria do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO que contém o
Acórdão Nº 3311/2015
HR
(...) Breve histórico do processo de concessão do STFC e de privatização
do Sistema Telebras
11. Desde o início da prestação dos serviços de telefonia no Brasil, no final do
século XIX, o regime e a competência para a outorga desses serviços foram
modificados diversas vezes, tendo sido adotados vários modelos. As empresas
públicas Embratel e Telebras, criadas em 1962 e 1972, respectivamente, chegaram
a coexistir com várias empresas privadas que eram titulares de concessões de
telefonia. Conforme a política de estado vigente na época, ao expirarem os
prazos de concessão dessas empresas, a Embratel e a Telebras foram assumindo
esses serviços e ampliando sua atuação por todo o país. Parte dos atuais bens
imóveis classificados como bens reversíveis são originários do período entre
1970 e o início dos anos 1990.
12. Em 1995, 95% da planta de telefonia existente à época correspondia à
Embratel, que prestava serviços de telefonia de longa distância nacional e
internacional, e à Telebras, holding que também controlava as empresas públicas
regionais que prestavam serviços de telefonia fixa e móvel por todo o Brasil,
compondo o chamado Sistema Telebras. Os 5% restantes estavam distribuídos entre
a empresa privada Companhia Telefônica Brasil Central (CTBC) do grupo Algar e as
estatais CRT (do governo do Rio Grande do Sul), Sercomtel (da Prefeitura de
Londrina - PR) e Ceterp (da Prefeitura de
Ribeirão Preto - SP).
13. Em 15/8/1995, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 8 que deu a seguinte
redação ao art. 21 da Constituição Federal de 1988:
“Art. 21. Compete à União:
(...)
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os
serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização
dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;”
14. A Lei nº 9.472, de 16/7/1997, chamada Lei Geral de Telecomunicações, criou a
Anatel, definiu o novo modelo de concessão do STFC e estabeleceu o processo de
desestatização das empresas do sistema Telebras.
15. Entre as medidas adotadas pelo Ministério das Comunicações (MC) e pela
recém-criada Anatel para implantar o que estabelecia a LGT destacam-se:
- reestruturação da Telebras em três empresas holdings de telefonia fixa local,
em uma de longa distância e em oito de telefonia móvel, conforme disposto no
Decreto nº 2.546, de 14/4/1998;
- contratação, em 14/5/1998, de consultorias para realizar a avaliação
econômicofinanceira das empresas a serem privatizadas;
- assinatura, no dia 2/6/1998, de setenta contratos de concessão de STFC de
idêntico teor, com todas as empresas que prestavam os serviços de telefonia
fixa;
- publicação, no dia 10/6/1998, do Edital MC/BNDES nº 1/1998, cujo objeto foi a
alienação das ações equivalentes a 51,79% do capital votante de cada empresa do
sistema Telebras; e - realização, em 29/7/1998, do leilão conhecido como
privatização da Telebras, com preço mínimo total de R$ 10,67 bilhões para todas
as empresas de STFC.
16. Faz-se necessário esclarecer os possíveis significados do termo
“privatização”. Conforme Di Pietro, em alguns países, há um conceito amplo,
abrangendo várias formas de diminuir o tamanho do Estado, como desregulação,
desmonopolização, terceirização, concessão e venda de ações de
estatais. Contudo, no Direito Brasileiro, ao instituir o Programa Nacional de
Desestatização, a Lei nº 9.491/1997 positivou o conceito de que privatização
abrange somente a transferência de ativos ou ações de empresas estatais para o
setor privado. Assim, concessão de serviços públicos e privatização
das empresas públicas são modalidades de desestatização, conforme estabelecido
nos incisos I e VI do art. 4º da referida lei. No presente relatório, será
empregado o sentido estrito do termo em tela.
17. Cabe esclarecer a natureza dos processos que ocorreram com as
concessionárias de STFC, pertencentes ou não ao sistema Telebras. Conforme
conceitua Alexandre Santos de Aragão, “pela desestatização, a atividade continua
sendo do Estado, que delega o seu exercício a um particular”.
Observa-se que, no caso do serviço público de STFC, a competência continua sendo
da União, que apenas delega a prestação do serviço às empresas, sejam elas
públicas como a Sercomtel ou privadas como a CTBC, por intermédio de concessão
ou autorização.
18. Ainda segundo esse jurista, para “a desestatização pode haver a concessão
isoladamente, ou a venda da estatal juntamente com a concessão da qual era
titular, que geralmente constitui o seu maior ativo”. Nota-se que o caso da
Sercomtel e da CTBC corresponde à primeira situação, enquanto
o caso do Sistema Telebras corresponde à segunda, pois essas empresas eram
concessionárias de STFC desde o dia 2/6/1998 e foram privatizadas no dia
29/7/1998, quando tiveram seu controle acionário transferido do poder público
para a iniciativa privada.
19. Entre os ativos que compunham o patrimônio das empresas privatizadas,
constavam:
- a concessão em si, com o seu respectivo contrato prevendo direitos e deveres
da concessionária;
- os bens relacionados com o serviço de STFC, como redes e imóveis; e
- outros bens não relacionados com o serviço de telefonia fixa, como clubes de
funcionários.
20. O fato de a concessão do STFC e a privatização das empresas do Sistema
Telebras terem ocorrido no mesmo ano, quase que concomitantemente, não altera em
nada a natureza jurídica das relações específicas estabelecidas em cada
processo, em especial quanto aos bens reversíveis.
21. Cumpre frisar que existem empresas que assinaram contrato de concessão de
STFC em 1998, mas nunca pertenceram ao Sistema Telebras, caso da Sercomtel, ou
mesmo ao Poder Público, caso da CTBC. Por outro lado, algumas empresas do
Sistema Telebras foram privatizadas mas não são
concessionárias de STFC, caso das oito holdings de telefonia móvel criadas pelo
Decreto nº 2.546/1998.
22. O art. 207, § 1º, da LGT previa que o fim das concessões de STFC ocorreria
no dia 31/12/2005, assegurado o direito à prorrogação única por vinte anos. Em
dezembro de 2005, prorrogou-se a concessão até 2025, tendo sido assinados
setenta contratos de idêntico teor, que incluíram a possibilidade de revisões
quinquenais para estabelecer novos condicionamentos e novas metas para
universalização e qualidade (cláusula 3.2 desses contratos).
23. Após os diversos movimentos societários, como aquisições e incorporações,
existem atualmente somente seis concessionárias de STFC:
- empresas originárias da privatização do Sistema Telebras: Embratel (Grupo
Claro), Telefônica (Grupo Vivo) e Brasil Telecom e Telemar, ambas do Grupo Oi; e
- empresas sem relação com a privatização do Sistema Telebras: Sercomtel
(Prefeitura de Londrina – PR) e Companhia Telefônica Borda do Campo - CTBC
(Grupo Algar). (...)
Acompanhamento
Nota de Helio Rosa:
Abaixo está uma relação de eventos coletados na mídia. Nem todas as fontes
estão referenciadas diretamente mas todas as matérias consultadas
estão
registradas aqui:
Índice de artigos e notícias
HR
Em junho de 2009 a Anatel inclui, finalmente, cláusula da reversibilidade nos contratos das teles, inserindo expressamente a cláusula de reversibilidade do backhaul, incluído como meta de universalização no ano passado.
Em 11 de fevereiro de 2010, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a versão final da atualização do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU II), mais conhecido como regulamento do backhaul.
As alterações constantes do novo Plano receberam críticas por parte da
advogada especializada em telecomunicações Flávia Lefèvre
Guimarães.
A opinião da especialista é a de que a reversibilidade é positiva, mas
ressalta que para ter efeito a Anatel precisa esclarecer o que é backhaul
público e privado. "Isso não foi debatido pela sociedade. A Anatel precisa
apresentar documentos, explicar como vai conseguir definir o que é uma coisa
e o que é outra. Lamento que tenham feito essa distinção entre público e
privado", ressalta.
Em 22 de setembro de 2010
o Tribunal de Contas da União
(TCU), em acórdão, concluiu que a Anatel não possuía mecanismos de controle
efetivo dos bens pertencentes à União e que sua atuação nessa área tem sido
tímida desde que foi criada, em 1998.
Segundo informações prestadas pela própria Anatel à Secretaria de
Fiscalização de Desestatização (SEFID), o controle dos
bens da União é feito pelo preenchimento de dois documentos pelas
concessionárias. O primeiro é um "inventário", onde a empresa deve descrever
o patrimônio que possui, prestando informações básicas como localização,
grau de utilização, estado de conservação, custo histórico e, enfim, se é
reversível ou não à União. O segundo documento trata-se de uma "lista de
bens reversíveis" onde o patrimônio a ser devolvido à União deve estar
detalhadamente discriminado. Ambos os documentos são auditados por empresas
registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo informações da
Anatel.
A adoção desses dois mecanismos de controle dos bens, na visão da Sefid, não
garante que as informações prestadas são realmente corretas, mesmo que os
formulários passem por auditoria independente. Para os técnicos do TCU, a
adoção de um modelo de custos é uma peça fundamental para que a Anatel tenha
um controle efetivo do patrimônio público usado pelas concessionárias.[Fonte]
Em 30 de setembro de 2010, a Telebrás divulgou três termos de referência que
balizarão a compra dos equipamentos para a construção da rede pública de
telecomunicações do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Uma grande
inovação presente nos termos é o estabelecimento de uma definição técnica
para o backhaul. Pela definição da estatal, o backhaul
"realiza a distribuição da capacidade de trânsito de dados aos municípios
vizinhos ao backbone" e "poderá ser de dois tipos: rádio enlace, usando
rádios ponto-a-ponto de alta velocidade, ou óptica em anéis metropolitanos
para atendimento a grandes cidades e capitais".
O conceito técnico estabelecido pela estatal, como se pode notar, não
discrimina claramente qual será o parâmetro para que se considere um link
"de alta velocidade". Ainda assim, a descrição é um avanço em comparação com
a definição pré-estabelecida no decreto nº 6.424/2008, onde o backhaul é
descrito apenas como a "infraestrutura de rede de suporte do STFC para
conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da
operadora". [Fonte]
Em 27 de setembro de 2011 a
jornalista Mariana Mazza comentou em sua
coluna no portal da Band:
"A última cartada está sendo lançada neste momento. Há dois meses, a Anatel
ampliou os prazos para que as teles apresentem a lista do patrimônio que
deve ser devolvido a União. O prazo foi ampliado até junho de 2013. Não
bastasse a colher de chá para as empresas, a agência estuda fazer um acordo
com as teles para perdoar as vendas ilegais já realizadas. O conselheiro
João Rezende, que analisou o pedido de prorrogação de prazo, defende a ideia
de fazer um Termo de Ajustamento de Conduta com as companhias telefônicas. O
TAC, como é chamado, transformaria as multas em investimentos. Ou seja, a
venda irregular dos bens públicos seria perdoada com a promessa de
investimentos em novas redes de telefonia. A proposta de firmar um acordo já
foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, que continua escondendo o
assunto dos consumidores. A pergunta que fica é se é possível confiar em
investimentos de empresas que não tiveram o menor pudor em vender o que não
era delas, mas sim do povo brasileiro."
Em 15 de maio de 2012 a jornalista Mariana Mazza divulgou que a Oi estava
leiloando imóveis e um dos itens era o "Centro de Treinamento da Telebrás",
localizado em Pernambuco, que faria parte da chamada relação de bens
reversíveis à União. Na sequência, descobre-se que as teles há muito tempo
já vinham leiloando bens que pertenceriam à lista dos reversíveis.
Em 24 de maio de 2012 a Proteste ingressou na 15ª Vara da Justiça Federal contra a Anatel para que a agência se pronuncie "a respeito das condutas que adotará para impedir a alienação dos bens reversíveis da Oi".
Em 13 de junho de 2012, em sentença do juiz
João Luiz de Souza, 15ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedentes
dois pedidos feitos pela associação Proteste.
O primeiro pedido obriga a Anatel e a União a elaborar a lista de bens
reversíveis e, o segundo, de anexá-las aos contratos de concessão em um
prazo de 180 dias.
Em 21 de setembro de 2012,
após 14 anos, Anatel torna pública lista de bens reversíveis (Mariana
Mazza).
"Mas, como nem tudo é perfeito, existem ainda vários problemas nas relações
divulgadas hoje. O principal é que nada do que está declarado nas 360 mil
páginas foi checado pela Anatel. Todos os bens foram listados pelas próprias
concessionárias."
"Existe ainda mais um grave problema nas listas. O drama está em torno de
quanto vale todos esses bens. A Anatel projetou que o valor contábil,
considerando o ano de 2011, é de R$ 17 bilhões. A agência também apresentou
um valor estimado do patrimônio originalmente leiloado: R$ 25 bilhões. Mas
deixou claro que este não é um valor preciso. O que se pode dizer é que pode
ser este valor ou maior do que isso no momento da privatização, afirmou
Pinto Martins. É muito dinheiro, mas ainda assim o valor é bem menor do que
as outras projeções feitas sobre este patrimônio."
A jornalista Mariana Mazza arremata seu texto:
"É muito saudável que a Anatel enfim tenha divulgado uma lista dos bens
reversíveis. Mas este é só o inicio da jornada. Agora a agência precisa
checar esse material. E, se constatar que as declarações não estão precisas,
punir as empresas, assim como faz a Receita Federal com os contribuintes que
sonegam impostos."
Em 09 de outubro de 2012, a mídia repercute a declaração do presidente da Anatel, João Rezende, defendendo que o marco legal do setor seja alterado antes de 2025, o que poderá significar o fim dos bens reversíveis. "Essa é a primeira vez que a Anatel fala explicitamente na possibilidade de a figura dos bens reversíveis ser extinta." [Fonte]
Em 14 de dezembro de 2012, a jornalista Mariana Mazza informou que a Oi alienou imóveis no valor de 300 milhões, sem a anuência prévia da Anatel e que estes bens seriam reversíveis.
Em 19 de dezembro de 2012, a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor encaminhou à Anatel documento que pede que a agência dê maior clareza às listas de bens reversíveis em poder das concessionárias de telefonia, inclusive com informações sobre as redes e os endereços dos imóveis que integram a relação.
Em 02 de janeiro de 2013 foi divulgado que "a Oi está proibida
de alienar ou onerar bens imóveis sem autorização prévia da Anatel e deve
apresentar à agência, no prazo de 10 dias, as informações relativas às
operações de venda já realizadas contendo a descrição do imóvel, o tipo de
operação realizada, o valor envolvido na operação e a data da operação, para
fins de análise. A operadora também terá que comunicar aos adquirentes ou
beneficiários e publicar na Comissão de Valores Mobiliários retificação do
Comunicado ao Mercado de 12 de dezembro de 2012 explicitando que a venda se
encontra submetida à Anatel, para análise quanto à reversibilidade dos
imóveis.
Essas determinações fazem parte do despacho do superintendente de Serviços
Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins, publicado no dia 28 de dezembro
passado." [Tele.Síntese]
Em 06 de março de 2012 o Tele.Síntese divulga esta informação:
"A troca dos bens reversíveis para bancar uma parte dos financiamentos
necessários para construção das redes, como vem sendo defendida por uma
parte da Anatel, é uma das opções em estudo, mas ainda não há aceitação do
governo para essa tese. Bernardo disse que o projeto está sendo discutido
entre ministérios e apresentado, em conversas informais,a operadoras. “Mas
ainda sem apontar de onde os investimentos virão”, disse."
Em 07 de março de 2013, "preocupada com a proposta do governo para que os bens reversíveis (que devem retornar à União após o fim do contrato de concessão das Teles) sejam entregues às operadoras como forma de incentivo para investimentos em infraestruturas de telecomunicações, a PROTESTE enviou ofício (íntegra aqui) ao Ministério das Telecomunicações, com cópia à Procuradoria Geral da República e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Em 14 de março de 2013 foi divulgado o ofício da Anatel, com data de 21 de janeiro de 2013, em resposta ao documento enviado pela Proteste à Agência em 19 de dezembro de 2012, por conta da notícia veiculada na imprensa de que a OI havia alienado imóveis que possivelmente integram a lista de bens reversíveis por estarem vinculados ao contrato de concessão do Serviço de Telefonia Fixa Comutada.
Em 10 de abril de 2013 algumas entidades, preocupadas com a possibilidade de entrega de bens reversíveis em troca de investimentos em redes privadas das operadoras, buscaram apoio da Procuradoria geral da República e o o subprocurador geral da República Antônio Fonseca prometeu investigar. No documento, entidades como a Proteste, Idec, Intervozes e Instituto Nupef argumentam que as notícias veiculadas sobre a transferência dos bens reversíveis às teles ensejam apuração pelo “risco ao interesse público”.
Em 11 de abril de 2013, numa
audiência com representantes da sociedade civil, o ministro das
Comunicações, Paulo Bernardo, garantiu que não há qualquer discussão no
governo para a entrega dos bens reversíveis às operadoras de
telecomunicações.
Em 07 de maio de 2013 foi realizada uma audiência pública na Câmara
dos Deputados, organizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática para discutir "a doação, às empresas de telecomunicações, dos
bens reversíveis à União e o fim do regime público de telefonia fixa".
Em 01 de agosto de 2013 a advogada da Proteste, Flávia Lefèvre, inicia uma série de "posts" em seu Blog sobre as vendas de bens reversíveis feitas pelas operadoras.
Em 21 de agosto de 2013, diante das repetidas
vendas de bens pelo grupo Oi, a Proteste – Associação de Defesa de
Consumidores – ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Rio de
Janeiro contra a operadora, com os seguintes objetivos:
- ver a apresentação das autorizações para os negócios jurídicos que têm
celebrado envolvendo bens de interesse público das telecomunicações;
- ver a devida escrituração contábil das operações, para o fim de orientar o
encontro de contas ao final das concessões, garantindo que as receitas
auferidas pela OI serão consideradas para concluir sobre amortização de
investimentos;
- obrigar a OI a só alienar e/ou onerar bens vinculados às concessões com a
autorização PRÉVIA da ANATEL.
Em 12 de dezembro de 2013 foi divulgada a Consulta Pública nº 53 cujo trecho inicial da Introdução cita: "Os Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) preveem revisões quinquenais para o estabelecimento de novos condicionamentos e novas metas de universalização e de qualidade. Após a renovação dos contratos em 2005, a primeira revisão ocorreu em 2011, referente ao período 2011-2015, e uma nova revisão está prevista para ocorrer em dezembro de 2015, referente ao período 2016-2020. Para proceder à segunda revisão, é preciso que a Anatel submeta até o dia 31 de março de 2014 à Consulta Pública as propostas de alterações, conforme estabelece a Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão."
Em 03 de fevereiro de 2014 o Portal Teletime divulga uma notícia com o seguinte trecho inicial: "A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda não poupou críticas em relação à forma como a Anatel conduz a consulta pública que vai subsidiar a revisão dos contratos de concessão. Tendo em vista que o objetivo é colher contribuições do público em geral, a Seae criticou a linguagem excessivamente técnica, a ausência de audiência e o pouco tempo para contribuições. Segundo a Secretaria, temas menos importantes recorrentemente ganham mais tempo para contribuições do que temas de maior relevância. Mas o golpe mais duro foi dado na forma como a Anatel tratou a questão dos bens reversíveis no documento que serve de apoio às questões da consulta pública. A Seae observa que a agência ignorou o fato de o tema ser objeto de questionamento judicial formulado pela ProTeste. "Ao não apresentar os argumentos que vêm sendo suscitados, inclusive por meio de ações judiciais, por associações de defesa do consumidor (como a ProTeste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a proposta deixa a desejar em aspectos como transparência e imparcialidade. Desse modo, a proposta de instruir a sociedade para a colheita de subsídios é falha, pois, ao não apresentar com clareza as posições dissonantes hoje em disputa, corre o risco de mais direcionar do que instruir o público em geral", dispara a Secretaria. A própria ProTeste na sua contribuição também mencionou que a Anatel omitiu informações."
Em 22 de maio de 2014 o Portal Teletime divulga
uma
notícia com o seguinte trecho inicial: " A Anatel tem nas mãos R$ 1,363
bilhão para aplicar na ampliação do backhaul. O valor foi calculado pela
agência como o saldo da troca da metas de implantação dos Postos de Serviços
de Telecomunicações (PSTs) pela meta de implantação de backhaul trazida pelo
Decreto 6424/2008.
A decisão do Conselho Diretor da agência põe fim a uma novela que se iniciou
quando o governo decidiu impor uma obrigação às concessionárias que não
estava relacionada ao serviço de telefonia fixa concedido, o STFC. Na época,
entendeu-se que a expansão do backhaul (basicamente, a infraestrutura de
dados em velocidade até as sedes municipais) seria mais benéfico para a
sociedade do que os PSTs – postos de atendimento ao consumidor, com
telefones públicos e um terminal onde seria possível o acesso à Internet.
O decreto que estabeleceu a troca (6.424/2008) deu o prazo de dezembro de
2010 para que a Anatel calculasse eventual saldo, o que foi feito apenas
agora. De acordo com o conselheiro relator, Igor Vilas Boas de Freitas, o
saldo é o resultado da diferença entre o Valor Presente Líquido (VPL) das
metas do PST e o VPL das metas do backhaul."
Em 23 de maio de 2014 foi divulgado que "ao finalmente apresentar o
saldo da troca de metas – que resultou na obrigação de instalação de
backhaul em todos os municípios – a Anatel identificou uma mistura insalubre
nas contas da Telefônica e acusa a empresa de desviar recursos da concessão
para sua operação privada de acesso à Internet. Para a Procuradoria da
agência, há sinais de má-fé por parte da tele.
Ao calcular o saldo dessa troca de metas, a área técnica da agência buscou
informações com a operadora – e o vem fazendo desde 2011 – mas a Telefônica
tem alegado reiteradamente que não existe qualquer uso e, portanto, qualquer
receita associada ao backhaul implantado com base na política pública. A
divergência envolve saldo estimado em R$ 186,8 milhões."
Em 23 de outubro de 2014 foi divulgado que "o Conselho Diretor da
Anatel não admitiu os processos que tratam de bens reversíveis nas
negociações para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Pelas regras da Anatel, os processos que integram o TAC passam a ter a sua
tramitação suspensa dentro da agência.
Tanto a Telefônica quanto a Oi desejam que os processos que tratam de bens
reversíveis – basicamente a alienação desses bens sem o aceite da Anatel –
pudessem entrar nos acordos de TAC. Ou seja, as multas previstas nos
processo seriam "trocadas" por investimento."
Em 10 de fevereiro de 2015 foi divulgado que "o presidente da Anatel,
João Rezende, admitiu nesta terça, 10/2, uma das dificuldades da revisão do
modelo de telecomunicações. Ao tratar os bens reversíveis à União como
inibidores de investimentos, indicou que a agência não distingue o acesso à
Internet prestado sobre a rede de telefonia fixa.
“Sabemos que todas as empresas de telefonia fixa deram salto em suas
receitas fruto do ADSL. O ADSL deu uma sobrevida importantíssima para
concessão fixa. E nunca se exigiu separação contábil. Nem acho que devia”,
afirmou Rezende, que nesta terça participou do seminário Políticas de (Tele)
Comunicações, promovido pela Converge Comunicações."
Em 26 de junho de 2015 foi divulgado que "ao participar de audiência pública na Anatel sobre as novas metas de universalização, a Telefônica/Vivo admitiu uma manobra para evitar a reversibilidade dos bens – o compromisso de que ao fim da concessão, em 2025, as infraestruturas essenciais à continuidade do serviço sejam devolvidas à União. Como sustentou o diretor regulatório da empresa, Marcos Bafutto, “a reversibilidade cria uma barreira para investimentos”, uma vez que as empresas ficam inibidas em ampliar redes sobre as quais não têm segurança sobre manter a propriedade. Daí, revelou que “a Telefônica tem uma rede de fiber to the home [fibra até a casa] paralela à rede de cobre”."
Em 28 de outubro de 2015 o deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO) apresentou o Projeto de Lei nº 3.453/2015 que altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT), permitindo à Anatel alterar a modalidade de licenciamento de serviço de telecomunicações de concessão para autorização.
Em 03 de novembro de 2015, foi divulgado que "o Ministério das Comunicações indicou os 14 nomes para o grupo de trabalho formado por integrantes da pasta e da Anatel que vai tratar da revisão do modelo regulatório das telecomunicações – são sete titulares e sete suplentes. Em princípio, o grupo tem 90 dias para apresentar uma proposta, mas o prazo pode ser prorrogado."
Em 09 de dezembro de 2015 o julgamento realizado pelo Tribunal de Contas da União resultou no Acórdão Nº 3311/2015 (para ler a íntegra clique aqui) . "Trata-se da mais completa e aprofundada análise já feita pelo TCU sobre a atuação da Anatel em relação ao controle dos bens reversíveis, ou seja, os bens indispensáveis à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e que, portanto, precisam retornar à União ao término da concessão. O TCU já opinou sobre o tema em diferentes ocasiões, mas a novidade é que nesta última análise ficaram constatadas questões graves, foram feitas mais de 30 recomendações e determinações à Anatel e, mantido o entendimento do tribunal, na avaliação da Anatel, pode-se comprometer definitivamente inclusive a revisão do modelo de telecomunicações que está sendo feita pelo governo, já que o TCU se fia em uma linha exclusivamente patrimonialista de controle dos bens, o que limita as opções de ação da Anatel em relação ao tema."
Em 11 de dezembro de 2015 foi divulgado que "o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto à regulamentação, ao controle, ao acompanhamento e à fiscalização dos bens reversíveis, no âmbito dos contratos de concessão de telefonia fixa, decorrentes da privatização do setor iniciada no final da década de 1990."
Em 18 de dezembro de 2015 foi divulgado que "a Anatel decidiu recorrer do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas da União no último dia 9 de dezembro e que resultou no Acórdão Nº 3311/2015 (para ler a íntegra clique aqui) .
Em 28 de janeiro de 2016 foi divulgado que "O Ministério das Comunicações prorrogou por mais 60 dias o prazo para apresentação de propostas para alteração do marco regulatório das telecomunicações. Na portaria publicada nesta quinta-feira, 28, o Minicom atribuiu o adiamento ao tempo maior dado à consulta pública sobre o tema e a quantidade de sugestões recebidas."
Em 16 de março de 2016 foi divulgado que "A Proteste Associação de Consumidores obteve vitória na ação civil ajuizada em 2011, para que o inventário do patrimônio em poder das teles e retornável à União, ao final dos contratos, seja tornado público. O objetivo foi garantir que as operadoras não vendam bens sem avaliação prévia e com isso se evite danos ao erário. As redes de telecomunicações devem retornar à União com o fim dos contratos de concessão, em 2025."
Em 11 de abril de 2016 "o Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União, portaria nº 1.455, que define as diretrizes para a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel na elaboração de proposta de revisão do atual modelo de prestação de serviços de telecomunicações. Modelo este que coloca a banda larga no centro da política nacional de telecom, propõe liberar as atuais concessionárias de telefonia fixa dos ônus do regime público, desde que elas invistam em projetos de banda larga, seja em redes de fibras e de rádio de alta capacidade para ligar os municípios seja em redes de acesso. Para os investimentos, o Ministério das Comunicações está liberando a Anatel para negociar os bens reversíveis, o prazo das concessões, o ônus do serviço fixo e o controle tarifário. Mas haverá uma nova licença "vigiada"."
Em 06 de maio de 2016 foi divulgado que "a Justiça Federal, enfim, divulgou o Acórdão do processo em que rejeitou os argumentos da União e da Anatel e reiterou que as listas de bens reversíveis devem ser anexadas aos contratos de concessão da telefonia. Pelos argumentos dos desembargadores, governo e agência terão dias difíceis ao tentarem eliminar o regime público por Decreto."
Em 01 de junho de 2016 foi
divulgado que "passou na comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara o projeto que abre as comportas legais para a revisão do
modelo de telecomunicações, nos moldes defendidos pelo (ex) Ministério das
Comunicações e pela Anatel, e em linha com o que querem as empresas de
telefonia. O PL 3.453/15 permite que a própria Anatel transforme as
concessões em autorizações. (...) Aprovado por 21 votos a favor e 6
contrários, o projeto 3.453/15 ainda precisa passar pela Comissão de
Constituição e Justiça antes de ser levado ao Senado – e só vai ao Plenário
da Câmara se houver requerimento específico para tal."
No final de junho de 2016 o governo "adota" o PL
3.453/2015 e começa a fazer modificações do seu interesse.
Em 02 de agosto de 2016 o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) apresentou um
substitutivo ao projeto de lei 3453/2015, do deputado Daniel Vilela
(PMDB-GO).
O substitutivo contém "acréscimos negociados com o governo, que aposta no
projeto para agilizar e dar segurança jurídica à revisão do modelo de
telecomunicações. A íntegra do substitutivo pode ser obtida aqui:
PL 3453-2015 substitutivo".
Em 30 de agosto de 2016 o projeto substitutivo, com emendas e alterações recebidas durante a tramitação, foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara. Confira a íntegra do parecer aprovado aqui.
Em 30 de agosto de 2016 o projeto
substitutivo, com emendas e alterações recebidas durante a tramitação, foi
aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Serviços (CDEICS) da Câmara.
Confira a íntegra do parecer aprovado aqui.
Em 29 de novembro de 2016 a CCJ da Câmara aprovou a redação final do PL
3.453/2015.
Na tramitação no Senado o PL 3.453/2015 muda de nome para
PLC 79, de 2016.
Em 06 de dezembro de 2016 o PLC 79/2016 foi aprovado em decisão terminativa na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado.
Em 19 de dezembro de 2016 a Secretaria-Geral da Mesa do Senado rejeitou recursos apresentados pelo PT, que tentava levar a decisão ao plenário.
Em 20 de dezembro de 2016 onze senadores da oposição ao governo no Senado entraram com um Mandado de Segurança (MS 34562) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a não-admissão do recurso apresentado pelo Senado Paulo Rocha (PT/PA) ao PLC 79/2016, que muda o modelo de telecomunicações.
Em 23 de dezembro de 2016 a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, respondeu ao pedido feito pelos senadores para suspender a tramitação do projeto que modifica a Lei Geral das Telecomunicações. No despacho, a ministra pede explicações ao Senado Federal pelo rápido andamento do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 79/2016, que seguiria para aprovação sem nenhuma votação em plenário. Com a decisão, o Senado Federal tem dez dias para se posicionar a respeito da matéria, que não poderá seguir imediatamente para a sanção do presidente Michel Temer (PMDB).
Em 16 de janeiro de 2017 foi divulgado que, "nas informações prestadas, o presidente do Senado Renan Calheiros afirmou que não existe necessidade de análise urgente do caso por parte do STF, pois enquanto o Congresso Nacional estiver em recesso constitucional não há risco de o projeto ser encaminhado para sanção do presidente da República. O senador comunicou, ainda, que os recursos não foram decididos, e estão na Mesa do Senado, aguardando deliberação
Em conseqüência, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, determinou o
encaminhamento ao gabinete do ministro Teori Zavascki (relator) do Mandado de
Segurança (MS 34562).
"Quanto ao alegado risco de a comissão representativa dar andamento ao projeto,
a ministra Cármen Lúcia explicou que, conforme o Regimento Comum do Congresso
Nacional, a atuação dessa comissão restringe-se a situações que não possam
aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízos para o país ou
suas instituições. E, de acordo com ela, o juízo de admissibilidade dos recursos
em debate não apresenta urgência, especialmente levando-se em conta a
judicialização da questão".
Em 04 de fevereiro de 2017 "o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido de 12 senadores de cinco partidos (PT, PC do B, PSB, PDT e PMDB) e determinou que o presidente Michel Temer não sancione o projeto de lei que altera a Lei Geral das Telecomunicações."
Em 14 de fevereiro de 2017 "o presidente do Senado Federal, Eunício de Oliveira garantiu que não vai pautar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que regulariza o setor de telecomunicações, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste de forma definitiva sobre a matéria."
Em 17 de fevereiro de 2-17 foi divulgado que "outra coisa que deverá esperar o
PLC 79 é a contratação de auditores independentes para fazer avaliação dos
valores de migração do modelo de concessões para o de autorizações, segundo
Quadros. "Dependemos da sanção da Lei para poder fazer a tal contratação, fazer
o RFP (request for proposal), o termo do edital, para poder então contratar
essas entidades", declara. Isso porque, segundo explica o presidente da agência,
a metodologia não será em função dos bens reversíveis, mas em fluxo de caixa
descontado referente aos ganhos na mudança e o valor dos ativos ao final da
concessão, em 2025."
Em 24 de março de 2017 o Teletime publicou esta
Análise:
"A posição do senador Eunício Oliveira de dizer que vai aguardar o STF para dar
encaminhamento ao PLC 79 parece muito mais uma estratégia para ganhar tempo e
assim alcançar algum bônus político no processo do que uma decisão lógica. Isso
porque, ao fazer isso, ele está postergando o cumprimento da liminar do Supremo
indefinidamente, que determinou que os recursos da oposição devem ser julgados.
A rigor, o Mandado de Segurança só pede uma coisa: que a mesa diretora do Senado
julgue os recursos apresentados pela oposição. Não existe, portanto, julgamento
do plenário do STF que possa ir além do que a liminar do ministro Barroso,
proferida em fevereiro e ainda não cumprida pelo Senado, já fez, ou seja,
determinar à mesa o julgamento dos recursos da oposição. No mesmo sentido está
na mesa do senador Eunício um requerimento da Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
que pede explicação sobre o cumprimento da liminar e julgamento dos recursos. A
oposição ainda não questionou, em nenhum momento, o mérito do PLC 79/2016, e
também não questionou outros aspectos considerados polêmicos da tramitação. Ao
deixar o projeto na geladeira, Eunício Oliveira está, ao mesmo tempo,
descumprindo uma liminar do Supremo e, de outro, evitando a discussão do novo
modelo."
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Em 24 de agosto de 2016 o presidente do Senado, Eunício Oliveira, em reunião com os presidentes das maiores empresas operadoras e fornecedoras, confirmou que o PLC 79/2017 não será levado à votação se não houver uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Mandado de Segurança que impediu, no início deste ano, o envio da matéria para a sanção.
Em 19 de setembro de 2017 foi divulgada pela Telebrasil a Carta de Brasília, que reúne as principais reivindicações do setor de telecomunicações.
Em 08 de maio de 2018, Ivan Pacheco Rogedo, secretário de fiscalização de
Comunicações do Tribunal de Contas da União, comentou:
“Por meio das relações de bens reversíveis das concessionárias é que
vieram números de que haveriam valores históricos da ordem de R$ 105
bilhões, enquanto R$ 17 bilhões seriam os investimentos não amortizados
segundo declarações das operadoras. Mas vale ressaltar que a própria
Anatel recusou as RBRs apresentadas pelas operadoras e esses números não
foram auditados pelo TCU. Hoje não há, ninguém tem esses números de qual
seria o valor dos bens reversíveis. Pode variar de poucos bilhões à
centenas de bilhões, mas não se sabe qual é”.
Ainda em em 08 de maio de 2018, foram divulgadas duas opiniões opostas.
Juarez Quadros, presidente da Anatel declarou que "que somente após a sanção da
lei (entenda-se PLC 79/2016) é que a agência irá definir o processo que
estabelecerá o cálculo dos valores dos bens reversíveis."
O presidente da Comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), no entanto, acredita no
caminho contrário. "O mais importante é chegar a um número real do patrimônio
que está em discussão. É necessário fazer uma nova avaliação para chegarmos a
este número e depois aprovarmos o projeto", sugeriu.
Em 22 de maio de 2018 a tradicional "Carta de Brasília" - agora chamada de "Carta de Proposição de Políticas Públicas" - foi divulgada. "No documento (Propostas do Painel Telebrasil 2018) as operadoras apontam ações para promover a atualização legal do setor que podem resultar em melhorias já nos próximos quatro anos, mas alertam para o momento muito negativo da indústria".
Em 07 de novembro de 2018 "os senadores da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovaram o relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) favorável ao PLC 79/2016, que altera o marco legal do setor de telecomunicações.
Em 19 de novembro de 2018 foi divulgado que "O PLC 79/2016, que está aguardando
para entrar na ordem do dia de votações, recebeu até agora 16 emendas no
Plenário do Senado. Terminado o prazo regular, ainda pode ver emendas
apresentadas durante a discussão no plenário." (...)
Existem nesse momento dois requerimentos de urgência já apresentados". (...)
"Caso a urgência do PLC 79 seja rejeitada, o PLC volta para a Comissão de
Ciência, Tecnologia e Comunicação (CCTCI) para a análise das emendas. Após a
comissão proferir parecer sobre as emendas, o projeto estará pronto para ser
incluído na Ordem do Dia do Plenário, onde entra na fila de projetos. Lembrando
que caso alguma alteração de mérito ocorra, com a aprovação de alguma das
emendas em Plenário, o projeto volta para a Câmara."
Em 20 de dezembro de 2018, foi divulgado que, com o fim das atividades do Congresso no ano corrente o PLC 79/2016 que estava parado aguardando votação no plenário do Senado, retornou automaticamente para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
Em 20 de fevereiro de 2019 foi divulgado que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática do Senado (CCTCI) designou como relatora do PLC 79/2016 a líder do PP na Casa, senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), que está em sua primeira legislatura.
Em 13 de maio de 2019 foi divulgada uma Cartilha da Anatel com perguntas e respostas sobre o PLC 79/2016 (Íntegra)
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HR
10/02/20