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Referências:

Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997 - Lei Geral das Telecomunicações

Lei nº 9.998 de 17 de Agosto de 2000 - Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Blog da Flávia Lefèvre

Portaria nº 530, de 27 de junho de 2013 (do Conselho Diretor) [Delegação de competência sobre Bens Reversíveis]

Página da Anatel sobre Bens Reversíveis

Projeto de Lei nº  3.453/2015 do deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO) que altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, permitindo à Anatel alterar a modalidade de licenciamento de serviço de telecomunicações de concessão para autorização.

Em 02 de agosto de 2016 o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) apresentou um substitutivo ao projeto de lei 3453/2015, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).
O substitutivo contém "acréscimos negociados com o governo, que aposta no projeto para agilizar e dar segurança jurídica à revisão do modelo de telecomunicações. A íntegra do substitutivo pode ser obtida aqui: PL 3453-2015 substitutivo".

Em 30 de agosto de 2016 o projeto substitutivo, com emendas e alterações recebidas durante a tramitação, foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara. Confira a íntegra do parecer aprovado aqui.

Relatório da Auditoria do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO que contém o Acórdão Nº 3311/2015, resultado do julgamento realizado em 09 de dezembro de 2015 em que a a auditoria tratou da avaliação da atuação da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel quanto à regulamentação, ao controle, ao acompanhamento e à fiscalização dos bens reversíveis previstos nos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), no período de 1998 a 2014].

Leia no Tele.Síntese
[15/12/16]  Íntegra do texto final do PLC 79/2016 (PDF)

Leia na Fonte: Anatel
[13/05/19]  Cartilha da Anatel com perguntas e respostas sobre o PLC 79/2016 (Íntegra)



Introdução

Para entender: PGMU, contratos de concessão, "reversibilidade do backhaul" e "bens reversíveis"
 
As metas de universalização estão estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).

Entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, bem como a utilização desse serviço de telecomunicações em serviços essenciais de interesse público e mediante o pagamento de tarifas estabelecidas na regulamentação específica.

O PGMU foi aprovado pelo Decreto nº 2.592 de 15/05/98 e estabeleceu metas para acessos individuais e coletivos.

Em 2003 o Decreto nº 4.769 de 27/06/03 revogou o Plano anterior e aprovou um novo PGMU para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. Ele estabelece novas metas para Postos de Serviços de Telecomunicações (PST), postos de serviço em áreas rurais e acessos individuais de classes especial.

Posto de Serviços de Telecomunicações (PST) é um conjunto de instalações de uso coletivo, mantido pela concessionária, dispondo de, pelo menos um Telefone de Uso Público (TUP, o "orelhão)  e um Terminal de Acesso Público (TAP) possibilitando o atendimento para envio e recebimento de textos, gráficos e imagens.

Nos contratos de concessão, assinados em 2005, as teles ficavam obrigadas a instalar Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira.

Em 7 de abril de 2008 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial 6424 que determinou uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): Telefonica, Oi e Brasil Telecom.
 
Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs  (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras

O backhaul é a infraestrutura de telecom que interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga.

Além da troca dos PSTs pelos backhauls, o governo negociou um segundo acordo com as teles, que prevê a instalação de conexão de 1 Mbps em cada uma das 56 mil escolas públicas urbanas brasileiras, sem custos para os governos (federal, estaduais e municipais) pelo menos até 2025 (quando vencem os atuais contratos de concessão). Até 2010 todas essas escolas deverão estar com a conexão funcionando.

O trecho que se segue pertence ao artigo "
Prejuízo à vista na troca das metas de universalização das teles fixas" de Gustavo Gindre no Observatório do Direito à Comunicação em 26/05/2008:

"A advogada e coordenadora do Pro Teste, Flávia Lefevre, integrante do Conselho Consultivo (CC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), denunciou um fato da mais alta gravidade. A versão de um documento oficial enviado para a análise do CC não confere com o original. Entre uma e outra, algo desapareceu.

Segundo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 35, cabe ao CC opinar sobre as políticas de telecomunicações antes que a Anatel as envie para o Ministério das Comunicações (MiniCom).
Ocorre que o CC opinou sobre um documento e a Anatel enviou outro, em flagrante desrespeito à lei.
E não se trata de qualquer documento, mas do Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço de Telefônico Fixo Comutado (STFC – o telefone fixo comum), que motivou o Decreto Presidencial 6424, de 7 de abril de 2008.

Nos contratos de concessão, assinados em 2005, as teles ficavam obrigadas a instalar Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira.
Através do Aditivo, governo e teles concordaram em trocar a obrigação dos PSTs pela obrigação de garantir um ponto de presença (backhaul) da internet banda larga em cada município brasileiro. A partir deste backhaul é possível construir a rede local, que percorra toda a cidade.

Em artigo anterior [ver aqui], expliquei porque achava esse um acordo com obrigações tímidas para as teles.
De um lado, a capacidade que as empresas serão obrigadas a disponibilizar para essa banda larga é muito pequena e onde não houver interesse econômico provavelmente a operadora não investirá para aumentar a capacidade do backhaul.
De outro lado, não há regras que obriguem a tele a compartilhar esse backhaul com os provedores locais, permitindo que as operadoras promovam um verdadeiro monopólio da banda larga.

Em audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados [ver aqui], apontei o absurdo da consulta pública sobre esta troca dos PSTs pelo backhaul, que durou apenas sete dias úteis. A alegação da Anatel de que a pressa era motivada pela obrigação legal de fazer tudo em 2007 se mostrou falsa, já que o Decreto Presidencial só foi assinado em abril de 2008.

Mas, a denúncia de Lefèvre é ainda mais grave. Não apenas porque demonstra que a direção da Anatel sonegou informações ao seu Conselho Consultivo e desrespeitou a LGT, mas porque essa mudança pode representar um grave prejuízo ao patrimônio público.

Trocar STFC por SCM – ou maçãs por laranjas
Embora todos reconheçam que é muito melhor para o país que seus municípios tenham acesso à Internet banda larga do que postos telefônicos, o Aditivo não deixa de ser estranho. O governo usou o contrato de concessão de telefonia fixa (STFC), prestado em regime público, para impor regras às autorizações para prover acesso à Internet (SCM), prestadas em regime privado. Ou seja, o Decreto Presidencial trocou laranjas por maçãs.

Reversibilidade
E aqui começa todo o problema apresentado pela advogada Flávia Lefevre.
Os serviços prestados em regime público tem seus bens garantidos pelo direito de reversibilidade. Ao final do contrato de concessão, se este não for renovado, e para garantir que este serviço será mantido, os equipamentos usados para prestar o serviço são revertidos para a União.

Como o Aditivo enfiou, no meio da concessão de telefonia fixa (prestado em regime público), uma obrigação de outro serviço, prestado em regime privado, é claro que este último não está coberto pela garantia da reversibilidade.

O fato de que o backhaul não faz parte da infra-estrutura da telefonia fixa, e portanto não seria naturalmente reversível à União, é explicado por um documento da Abusar (Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido) publicado pelo Observatório do Direito à Comunicação [ver aqui].

Para piorar, como o backhaul agora está incluído no contrato de concessão da telefonia fixa, as operadoras poderão incluir seus custos nos cálculos de reajuste das tarifas de telefonia. O que significa que todos os usuários do telefone fixo (inclusive aqueles que não poderão pagar pelo acesso à Internet em banda larga) terminarão arcando com os custos do backhaul.

Mas, como não faz parte do STFC, era necessário, então, deixar claro que o backhaul poderia ser revertido à União ao final dos contratos de concessão. Essa garantia aparecia na versão do Aditivo enviada ao Conselho Consultivo da Anatel. E desapareceu da versão final, sem que ninguém tenha sido avisado.

Desde que a denúncia de Lefevre ganhou as páginas da imprensa especializada, representantes do MiniCom, da Anatel e até das operadoras de telecomunicações têm se dedicado a deixar claro que, ao contrário do afirma a advogada do Instituto Pro Teste e a Abusar, o backhaul seria sim parte da infra-estrutura da telefonia fixa. Mas, até agora não apresentaram nenhum parecer técnico ou jurídico que comprove essa afirmação.

Com essa insegurança jurídica, corre-se o risco de, ao final desta concessão, no ano de 2025, caso se resolva não renovar as concessões, as teles serão obrigadas a reverter para a União apenas o “velho” telefone fixo (em vias de extinção) e ficarão com os equipamentos que garantem o acesso à Internet em banda larga. E isso depois de terem financiado seu funcionamento através das contas de todos os usuários da telefonia fixa.

Mas, até agora o que ninguém consegue explicar é porque a reversibilidade desapareceu da versão final do Aditivo. Se o governo tem tanta certeza dessa reversibilidade, o que custava citá-la? A quem interessou esse desaparecimento?"

Em novembro de 2008, a Justiça Federal concedeu uma liminar à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste suspendendo a troca das metas de universalização das concessionárias de telefonia pela criação de uma infraestrutura nacional de banda larga.

Apesar de o governo e a Anatel terem recorrido ao Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília para cassar a liminar, a Justiça entendeu que é fundamental garantir a reversibilidade da infraestrutura à União.

Em 20 de janeiro de 2009 , a Anatel propôs às concessionárias de telefonia fixa acrescentar aos contratos de concessão uma cláusula reiterando que a infraestrutura de internet rápida via banda larga deve retornar União em 2025, quando acaba a concessão.

As concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica decidiram contestar a liminar obtida pela Pro Teste. As três empresas apresentaram, juntas, um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF1) questionando a validade da decisão.

Segue-se a íntegra desta matéria do Teletime de 27/04/09 - Reversibilidade só deve ser decidida na análise de mérito (Mariana Mazza):

Na última quarta-feira, 22, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu suspender a liminar que, desde novembro do ano passado, impedia as empresas de expandir o backhaul de banda larga como uma meta de universalização da telefonia fixa. A decisão, no entanto, está longe de esclarecer o principal motivo de a liminar ter se mantido intacta nos últimos cinco meses: se esta infraestrutura é ou não reversível à União no fim da concessão, em 2025.

Para atender ao pedido feito pelas concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica, a juíza convocada Anamaria Reys Resende ateve-se basicamente à análise de que as informações contidas nos termos aditivos do contrato de concessão tem presunção de legitimidade, uma vez que baseiam-se em atos normativos editados pelo Presidente da República. A decisão, porém, não analisa o ponto crucial levantado pela juíza de primeira instância que concedeu a liminar em 2008 e reforçado pelos desembargadores que mantiveram a suspensão da troca das metas: a ausência, nos termos aditivos, de texto que explicite a reversibilidade da nova rede implantada com recursos públicos.

A advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, disse estar surpresa com a decisão "tendo em vista todas as decisões tomadas anteriormente e o vulto dos recursos envolvidos na implantação do backhaul". Flávia ainda estuda quais medidas irá tomar com relação ao caso. O TRF1 ainda não liberou o acesso às petições apresentadas pelas empresas no agravo de instrumento aceito pela juíza Anamaria, o que torna impossível assegurar, no momento, se as concessionárias admitiram em juízo que o backhaul faz parte da lista de bens reversíveis do STFC.

Essa era uma das alternativas levantadas pelo desembargador Souza Prudente - substituído pela juíza Anamaria para assumir a vice-presidência do TRF1 - para solucionar o impasse em torno da nova rede e derrubar a liminar da Pro Teste. Caso as empresas não admitissem em juízo que a infraestrutura é reversível, a outra alternativa seria a Anatel reinserir a cláusula em que este aspecto é apresentado de forma clara nos aditivos contratuais.

A cláusula terceira, que trata da reversibilidade, foi retirada pela Anatel às vésperas da assinatura dos termos. Desde o fim do ano passado, a agência negocia com as empresas a reinserção do texto, mas até agora o novo termo não foi assinado por nenhuma concessionária. Para Flávia Lefévre, a suspensão da liminar, como foi feita, joga para a deliberação de mérito do processo o esclarecimento sobre a reversibilidade do backhaul. "Espero que, no julgamento do mérito dos agravos, a questão seja analisada com a profundidade que o tema exige", declarou a advogada. Não há previsão de quando a ação civil pública movida pela Pro Teste será julgada definitivamente.
Mariana Mazza


Nota de Helio Rosa:
O texto que se segue é uma transcrição do item 2. Visão Geral do
Relatório da Auditoria do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO que contém o Acórdão Nº 3311/2015
HR


(...) Breve histórico do processo de concessão do STFC e de privatização do Sistema Telebras

11. Desde o início da prestação dos serviços de telefonia no Brasil, no final do século XIX, o regime e a competência para a outorga desses serviços foram modificados diversas vezes, tendo sido adotados vários modelos. As empresas públicas Embratel e Telebras, criadas em 1962 e 1972, respectivamente, chegaram a coexistir com várias empresas privadas que eram titulares de concessões de telefonia. Conforme a política de estado vigente na época, ao expirarem os prazos de concessão dessas empresas, a Embratel e a Telebras foram assumindo esses serviços e ampliando sua atuação por todo o país. Parte dos atuais bens imóveis classificados como bens reversíveis são originários do período entre 1970 e o início dos anos 1990.

12. Em 1995, 95% da planta de telefonia existente à época correspondia à Embratel, que prestava serviços de telefonia de longa distância nacional e internacional, e à Telebras, holding que também controlava as empresas públicas regionais que prestavam serviços de telefonia fixa e móvel por todo o Brasil, compondo o chamado Sistema Telebras. Os 5% restantes estavam distribuídos entre a empresa privada Companhia Telefônica Brasil Central (CTBC) do grupo Algar e as estatais CRT (do governo do Rio Grande do Sul), Sercomtel (da Prefeitura de Londrina - PR) e Ceterp (da Prefeitura de
Ribeirão Preto - SP).

13. Em 15/8/1995, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 8 que deu a seguinte redação ao art. 21 da Constituição Federal de 1988:
“Art. 21. Compete à União:
(...)
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;”

14. A Lei nº 9.472, de 16/7/1997, chamada Lei Geral de Telecomunicações, criou a Anatel, definiu o novo modelo de concessão do STFC e estabeleceu o processo de desestatização das empresas do sistema Telebras.

15. Entre as medidas adotadas pelo Ministério das Comunicações (MC) e pela recém-criada Anatel para implantar o que estabelecia a LGT destacam-se:
- reestruturação da Telebras em três empresas holdings de telefonia fixa local, em uma de longa distância e em oito de telefonia móvel, conforme disposto no Decreto nº 2.546, de 14/4/1998;
- contratação, em 14/5/1998, de consultorias para realizar a avaliação econômicofinanceira das empresas a serem privatizadas;
- assinatura, no dia 2/6/1998, de setenta contratos de concessão de STFC de idêntico teor, com todas as empresas que prestavam os serviços de telefonia fixa;
- publicação, no dia 10/6/1998, do Edital MC/BNDES nº 1/1998, cujo objeto foi a alienação das ações equivalentes a 51,79% do capital votante de cada empresa do sistema Telebras; e - realização, em 29/7/1998, do leilão conhecido como privatização da Telebras, com preço mínimo total de R$ 10,67 bilhões para todas as empresas de STFC.

16. Faz-se necessário esclarecer os possíveis significados do termo “privatização”. Conforme Di Pietro, em alguns países, há um conceito amplo, abrangendo várias formas de diminuir o tamanho do Estado, como desregulação, desmonopolização, terceirização, concessão e venda de ações de
estatais. Contudo, no Direito Brasileiro, ao instituir o Programa Nacional de Desestatização, a Lei nº 9.491/1997 positivou o conceito de que privatização abrange somente a transferência de ativos ou ações de empresas estatais para o setor privado. Assim, concessão de serviços públicos e privatização
das empresas públicas são modalidades de desestatização, conforme estabelecido nos incisos I e VI do art. 4º da referida lei. No presente relatório, será empregado o sentido estrito do termo em tela.

17. Cabe esclarecer a natureza dos processos que ocorreram com as concessionárias de STFC, pertencentes ou não ao sistema Telebras. Conforme conceitua Alexandre Santos de Aragão, “pela desestatização, a atividade continua sendo do Estado, que delega o seu exercício a um particular”.
Observa-se que, no caso do serviço público de STFC, a competência continua sendo da União, que apenas delega a prestação do serviço às empresas, sejam elas públicas como a Sercomtel ou privadas como a CTBC, por intermédio de concessão ou autorização.

18. Ainda segundo esse jurista, para “a desestatização pode haver a concessão isoladamente, ou a venda da estatal juntamente com a concessão da qual era titular, que geralmente constitui o seu maior ativo”. Nota-se que o caso da Sercomtel e da CTBC corresponde à primeira situação, enquanto
o caso do Sistema Telebras corresponde à segunda, pois essas empresas eram concessionárias de STFC desde o dia 2/6/1998 e foram privatizadas no dia 29/7/1998, quando tiveram seu controle acionário transferido do poder público para a iniciativa privada.

19. Entre os ativos que compunham o patrimônio das empresas privatizadas, constavam:

- a concessão em si, com o seu respectivo contrato prevendo direitos e deveres da concessionária;
- os bens relacionados com o serviço de STFC, como redes e imóveis; e
- outros bens não relacionados com o serviço de telefonia fixa, como clubes de funcionários.

20. O fato de a concessão do STFC e a privatização das empresas do Sistema Telebras terem ocorrido no mesmo ano, quase que concomitantemente, não altera em nada a natureza jurídica das relações específicas estabelecidas em cada processo, em especial quanto aos bens reversíveis.
21. Cumpre frisar que existem empresas que assinaram contrato de concessão de STFC em 1998, mas nunca pertenceram ao Sistema Telebras, caso da Sercomtel, ou mesmo ao Poder Público, caso da CTBC. Por outro lado, algumas empresas do Sistema Telebras foram privatizadas mas não são
concessionárias de STFC, caso das oito holdings de telefonia móvel criadas pelo Decreto nº 2.546/1998.

22. O art. 207, § 1º, da LGT previa que o fim das concessões de STFC ocorreria no dia 31/12/2005, assegurado o direito à prorrogação única por vinte anos. Em dezembro de 2005, prorrogou-se a concessão até 2025, tendo sido assinados setenta contratos de idêntico teor, que incluíram a possibilidade de revisões quinquenais para estabelecer novos condicionamentos e novas metas para universalização e qualidade (cláusula 3.2 desses contratos).

23. Após os diversos movimentos societários, como aquisições e incorporações, existem atualmente somente seis concessionárias de STFC:
- empresas originárias da privatização do Sistema Telebras: Embratel (Grupo Claro), Telefônica (Grupo Vivo) e Brasil Telecom e Telemar, ambas do Grupo Oi; e
- empresas sem relação com a privatização do Sistema Telebras: Sercomtel (Prefeitura de Londrina – PR) e Companhia Telefônica Borda do Campo - CTBC (Grupo Algar). (...)


Acompanhamento
Nota de Helio Rosa:
Abaixo está uma relação de eventos coletados na mídia. Nem todas as fontes estão referenciadas diretamente mas todas as matérias consultadas estão
registradas aqui:
Índice de artigos e notícias
HR

Em junho de 2009 a  Anatel inclui, finalmente, cláusula da reversibilidade nos contratos das teles, inserindo expressamente a cláusula de reversibilidade do backhaul, incluído como meta de universalização no ano passado.

Em 11 de fevereiro de 2010, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a versão final da atualização do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU II), mais conhecido como regulamento do backhaul.

As alterações constantes do novo Plano receberam críticas por parte da advogada especializada em telecomunicações Flávia Lefèvre Guimarães.
A opinião da especialista é a de que a reversibilidade é positiva, mas ressalta que para ter efeito a Anatel precisa esclarecer o que é backhaul público e privado. "Isso não foi debatido pela sociedade. A Anatel precisa apresentar documentos, explicar como vai conseguir definir o que é uma coisa e o que é outra. Lamento que tenham feito essa distinção entre público e privado", ressalta.

Em 22 de setembro de 2010 o Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão, concluiu que a Anatel não possuía mecanismos de controle efetivo dos bens pertencentes à União e que sua atuação nessa área tem sido tímida desde que foi criada, em 1998.

Segundo informações prestadas pela própria Anatel à Secretaria de Fiscalização de Desestatização (SEFID), o controle dos bens da União é feito pelo preenchimento de dois documentos pelas concessionárias. O primeiro é um "inventário", onde a empresa deve descrever o patrimônio que possui, prestando informações básicas como localização, grau de utilização, estado de conservação, custo histórico e, enfim, se é reversível ou não à União. O segundo documento trata-se de uma "lista de bens reversíveis" onde o patrimônio a ser devolvido à União deve estar detalhadamente discriminado. Ambos os documentos são auditados por empresas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo informações da Anatel.
A adoção desses dois mecanismos de controle dos bens, na visão da Sefid, não garante que as informações prestadas são realmente corretas, mesmo que os formulários passem por auditoria independente. Para os técnicos do TCU, a adoção de um modelo de custos é uma peça fundamental para que a Anatel tenha um controle efetivo do patrimônio público usado pelas concessionárias.[Fonte]

Em 30 de setembro de 2010, a Telebrás divulgou três termos de referência que balizarão a compra dos equipamentos para a construção da rede pública de telecomunicações do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Uma grande inovação presente nos termos é o estabelecimento de uma definição técnica para o backhaul.  Pela definição da estatal, o backhaul "realiza a distribuição da capacidade de trânsito de dados aos municípios vizinhos ao backbone" e "poderá ser de dois tipos: rádio enlace, usando rádios ponto-a-ponto de alta velocidade, ou óptica em anéis metropolitanos para atendimento a grandes cidades e capitais".
O conceito técnico estabelecido pela estatal, como se pode notar, não discrimina claramente qual será o parâmetro para que se considere um link "de alta velocidade". Ainda assim, a descrição é um avanço em comparação com a definição pré-estabelecida no decreto nº 6.424/2008, onde o backhaul é descrito apenas como a "infraestrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora". [Fonte]

Em 27 de setembro de 2011 a jornalista Mariana Mazza comentou em sua coluna no portal da Band:
"A última cartada está sendo lançada neste momento. Há dois meses, a Anatel ampliou os prazos para que as teles apresentem a lista do patrimônio que deve ser devolvido a União. O prazo foi ampliado até junho de 2013. Não bastasse a colher de chá para as empresas, a agência estuda fazer um acordo com as teles para perdoar as vendas ilegais já realizadas. O conselheiro João Rezende, que analisou o pedido de prorrogação de prazo, defende a ideia de fazer um Termo de Ajustamento de Conduta com as companhias telefônicas. O TAC, como é chamado, transformaria as multas em investimentos. Ou seja, a venda irregular dos bens públicos seria perdoada com a promessa de investimentos em novas redes de telefonia. A proposta de firmar um acordo já foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, que continua escondendo o assunto dos consumidores. A pergunta que fica é se é possível confiar em investimentos de empresas que não tiveram o menor pudor em vender o que não era delas, mas sim do povo brasileiro."

Em 15 de maio de 2012 a jornalista Mariana Mazza divulgou que a Oi estava leiloando imóveis e um dos itens era o "Centro de Treinamento da Telebrás", localizado em Pernambuco, que faria parte da chamada relação de bens reversíveis à União. Na sequência, descobre-se que as teles há muito tempo já vinham leiloando bens que pertenceriam à lista dos reversíveis.

Em 24 de maio de 2012 a Proteste ingressou na 15ª Vara da Justiça Federal contra a Anatel para que a agência se pronuncie "a respeito das condutas que adotará para impedir a alienação dos bens reversíveis da Oi".

Em 13 de junho de 2012, em sentença do juiz João Luiz de Souza, 15ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedentes dois pedidos feitos pela associação Proteste.
O primeiro pedido obriga a Anatel e a União a elaborar a lista de bens reversíveis e, o segundo, de anexá-las aos contratos de concessão em um prazo de 180 dias.

Em 21 de setembro de 2012, após 14 anos, Anatel torna pública lista de bens reversíveis (Mariana Mazza).
"Mas, como nem tudo é perfeito, existem ainda vários problemas nas relações divulgadas hoje. O principal é que nada do que está declarado nas 360 mil páginas foi checado pela Anatel. Todos os bens foram listados pelas próprias concessionárias."

"Existe ainda mais um grave problema nas listas. O drama está em torno de quanto vale todos esses bens. A Anatel projetou que o valor contábil, considerando o ano de 2011, é de R$ 17 bilhões. A agência também apresentou um valor estimado do patrimônio originalmente leiloado: R$ 25 bilhões. Mas deixou claro que este não é um valor preciso. O que se pode dizer é que pode ser este valor ou maior do que isso no momento da privatização, afirmou Pinto Martins. É muito dinheiro, mas ainda assim o valor é bem menor do que as outras projeções feitas sobre este patrimônio."

A jornalista Mariana Mazza arremata seu texto:
"É muito saudável que a Anatel enfim tenha divulgado uma lista dos bens reversíveis. Mas este é só o inicio da jornada. Agora a agência precisa checar esse material. E, se constatar que as declarações não estão precisas, punir as empresas, assim como faz a Receita Federal com os contribuintes que sonegam impostos."

Em 09 de outubro de 2012, a mídia repercute a declaração do presidente da Anatel, João Rezende, defendendo que o marco legal do setor seja alterado antes de 2025, o que poderá significar o fim dos bens reversíveis. "Essa é a primeira vez que a Anatel fala explicitamente na possibilidade de a figura dos bens reversíveis ser extinta." [Fonte]

Em 14 de dezembro de 2012, a jornalista Mariana Mazza informou que a Oi alienou imóveis no valor de 300 milhões, sem a anuência prévia da Anatel e que estes bens seriam reversíveis.

Em 19 de dezembro de 2012, a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor encaminhou à Anatel documento que pede que a agência dê maior clareza às listas de bens reversíveis em poder das concessionárias de telefonia, inclusive com informações sobre as redes e os endereços dos imóveis que integram a relação.

Em 02 de janeiro de 2013 foi divulgado que "a Oi está proibida de alienar ou onerar bens imóveis sem autorização prévia da Anatel e deve apresentar à agência, no prazo de 10 dias, as informações relativas às operações de venda já realizadas contendo a descrição do imóvel, o tipo de operação realizada, o valor envolvido na operação e a data da operação, para fins de análise. A operadora também terá que comunicar aos adquirentes ou beneficiários e publicar na Comissão de Valores Mobiliários retificação do Comunicado ao Mercado de 12 de dezembro de 2012 explicitando que a venda se encontra submetida à Anatel, para análise quanto à reversibilidade dos imóveis.
Essas determinações fazem parte do despacho do superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins, publicado no dia 28 de dezembro passado."  [Tele.Síntese]

Em 06 de março de 2012 o Tele.Síntese divulga esta informação:
"A troca dos bens reversíveis para bancar uma parte dos financiamentos necessários para construção das redes, como vem sendo defendida por uma parte da Anatel, é uma das opções em estudo, mas ainda não há aceitação do governo para essa tese. Bernardo disse que o projeto está sendo discutido entre ministérios e apresentado, em conversas informais,a operadoras. “Mas ainda sem apontar de onde os investimentos virão”, disse."

Em 07 de março de 2013, "preocupada com a proposta do governo para que os bens reversíveis (que devem retornar à União após o fim do contrato de concessão das Teles) sejam entregues às operadoras como forma de incentivo para investimentos em infraestruturas de telecomunicações, a PROTESTE enviou ofício (íntegra aqui) ao Ministério das Telecomunicações, com cópia à Procuradoria Geral da República e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Em 14 de março de 2013 foi divulgado o ofício da Anatel, com data de 21 de janeiro de 2013, em resposta ao documento enviado pela Proteste à Agência em 19 de dezembro de 2012, por conta da notícia veiculada na imprensa de que a OI havia alienado imóveis que possivelmente integram a lista de bens reversíveis por estarem vinculados ao contrato de concessão do Serviço de Telefonia Fixa Comutada.

Em 10 de abril de 2013 algumas entidades, preocupadas com a possibilidade de entrega de bens reversíveis em troca de investimentos em redes privadas das operadoras, buscaram apoio da Procuradoria geral da República e o o subprocurador geral da República Antônio Fonseca prometeu investigar. No documento, entidades como a Proteste, Idec, Intervozes e Instituto Nupef argumentam que as notícias veiculadas sobre a transferência dos bens reversíveis às teles ensejam apuração pelo “risco ao interesse público”.

Em 11 de abril de 2013,  numa audiência com representantes da sociedade civil, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, garantiu que não há qualquer discussão no governo para a entrega dos bens reversíveis às operadoras de telecomunicações.

Em 07 de maio de 2013 foi realizada uma audiência pública na Câmara dos Deputados, organizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática para discutir "a doação, às empresas de telecomunicações, dos bens reversíveis à União e o fim do regime público de telefonia fixa".

Em 01 de agosto de 2013 a advogada da Proteste, Flávia Lefèvre, inicia uma série de "posts" em seu Blog sobre as vendas de bens reversíveis feitas pelas operadoras.

Em 21 de agosto de 2013, diante das repetidas vendas de bens pelo grupo Oi, a Proteste – Associação de Defesa de Consumidores – ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Rio de Janeiro contra a operadora, com os seguintes objetivos:
- ver a apresentação das autorizações para os negócios jurídicos que têm celebrado envolvendo bens de interesse público das telecomunicações;
- ver a devida escrituração contábil das operações, para o fim de orientar o encontro de contas ao final das concessões, garantindo que as receitas auferidas pela OI serão consideradas para concluir sobre amortização de investimentos;
- obrigar a OI a só alienar e/ou onerar bens vinculados às concessões com a autorização PRÉVIA da ANATEL.

Em 12 de dezembro de 2013 foi divulgada a Consulta Pública nº 53 cujo trecho inicial da Introdução cita: "Os Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) preveem revisões quinquenais para o estabelecimento de novos condicionamentos e novas metas de universalização e de qualidade. Após a renovação dos contratos em 2005, a primeira revisão ocorreu em 2011, referente ao período 2011-2015, e uma nova revisão está prevista para ocorrer em dezembro de 2015, referente ao período 2016-2020. Para proceder à segunda revisão, é preciso que a Anatel submeta até o dia 31 de março de 2014 à Consulta Pública as propostas de alterações, conforme estabelece a Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão."

Em 03 de fevereiro de 2014 o Portal Teletime divulga uma notícia com o seguinte trecho inicial: "A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda não poupou críticas em relação à forma como a Anatel conduz a consulta pública que vai subsidiar a revisão dos contratos de concessão. Tendo em vista que o objetivo é colher contribuições do público em geral, a Seae criticou a linguagem excessivamente técnica, a ausência de audiência e o pouco tempo para contribuições. Segundo a Secretaria, temas menos importantes recorrentemente ganham mais tempo para contribuições do que temas de maior relevância. Mas o golpe mais duro foi dado na forma como a Anatel tratou a questão dos bens reversíveis no documento que serve de apoio às questões da consulta pública. A Seae observa que a agência ignorou o fato de o tema ser objeto de questionamento judicial formulado pela ProTeste. "Ao não apresentar os argumentos que vêm sendo suscitados, inclusive por meio de ações judiciais, por associações de defesa do consumidor (como a ProTeste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a proposta deixa a desejar em aspectos como transparência e imparcialidade. Desse modo, a proposta de instruir a sociedade para a colheita de subsídios é falha, pois, ao não apresentar com clareza as posições dissonantes hoje em disputa, corre o risco de mais direcionar do que instruir o público em geral", dispara a Secretaria. A própria ProTeste na sua contribuição também mencionou que a Anatel omitiu informações."

Em 22 de maio de 2014 o Portal Teletime divulga uma notícia com o seguinte trecho inicial: " A Anatel tem nas mãos R$ 1,363 bilhão para aplicar na ampliação do backhaul. O valor foi calculado pela agência como o saldo da troca da metas de implantação dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) pela meta de implantação de backhaul trazida pelo Decreto 6424/2008.
A decisão do Conselho Diretor da agência põe fim a uma novela que se iniciou quando o governo decidiu impor uma obrigação às concessionárias que não estava relacionada ao serviço de telefonia fixa concedido, o STFC. Na época, entendeu-se que a expansão do backhaul (basicamente, a infraestrutura de dados em velocidade até as sedes municipais) seria mais benéfico para a sociedade do que os PSTs – postos de atendimento ao consumidor, com telefones públicos e um terminal onde seria possível o acesso à Internet.
O decreto que estabeleceu a troca (6.424/2008) deu o prazo de dezembro de 2010 para que a Anatel calculasse eventual saldo, o que foi feito apenas agora. De acordo com o conselheiro relator, Igor Vilas Boas de Freitas, o saldo é o resultado da diferença entre o Valor Presente Líquido (VPL) das metas do PST e o VPL das metas do backhaul."

Em 23 de maio de 2014 foi divulgado que "ao finalmente apresentar o saldo da troca de metas – que resultou na obrigação de instalação de backhaul em todos os municípios – a Anatel identificou uma mistura insalubre nas contas da Telefônica e acusa a empresa de desviar recursos da concessão para sua operação privada de acesso à Internet. Para a Procuradoria da agência, há sinais de má-fé por parte da tele.
Ao calcular o saldo dessa troca de metas, a área técnica da agência buscou informações com a operadora – e o vem fazendo desde 2011 – mas a Telefônica tem alegado reiteradamente que não existe qualquer uso e, portanto, qualquer receita associada ao backhaul implantado com base na política pública. A divergência envolve saldo estimado em R$ 186,8 milhões."

Em 23 de outubro de 2014 foi divulgado que "o Conselho Diretor da Anatel não admitiu os processos que tratam de bens reversíveis nas negociações para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Pelas regras da Anatel, os processos que integram o TAC passam a ter a sua tramitação suspensa dentro da agência.
Tanto a Telefônica quanto a Oi desejam que os processos que tratam de bens reversíveis – basicamente a alienação desses bens sem o aceite da Anatel – pudessem entrar nos acordos de TAC. Ou seja, as multas previstas nos processo seriam "trocadas" por investimento."

Em 10 de fevereiro de 2015 foi divulgado que "o presidente da Anatel, João Rezende, admitiu nesta terça, 10/2, uma das dificuldades da revisão do modelo de telecomunicações. Ao tratar os bens reversíveis à União como inibidores de investimentos, indicou que a agência não distingue o acesso à Internet prestado sobre a rede de telefonia fixa.
“Sabemos que todas as empresas de telefonia fixa deram salto em suas receitas fruto do ADSL. O ADSL deu uma sobrevida importantíssima para concessão fixa. E nunca se exigiu separação contábil. Nem acho que devia”, afirmou Rezende, que nesta terça participou do seminário Políticas de (Tele) Comunicações, promovido pela Converge Comunicações."

Em 26 de junho de 2015 foi divulgado que "ao participar de audiência pública na Anatel sobre as novas metas de universalização, a Telefônica/Vivo admitiu uma manobra para evitar a reversibilidade dos bens – o compromisso de que ao fim da concessão, em 2025, as infraestruturas essenciais à continuidade do serviço sejam devolvidas à União.  Como sustentou o diretor regulatório da empresa, Marcos Bafutto, “a reversibilidade cria uma barreira para investimentos”, uma vez que as empresas ficam inibidas em ampliar redes sobre as quais não têm segurança sobre manter a propriedade. Daí, revelou que “a Telefônica tem uma rede de fiber to the home [fibra até a casa] paralela à rede de cobre”."

Em 28 de outubro de 2015 o deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO) apresentou o Projeto de Lei nº 3.453/2015 que altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT), permitindo à Anatel alterar a modalidade de licenciamento de serviço de telecomunicações de concessão para autorização.

Em 03 de novembro de 2015, foi divulgado que "o Ministério das Comunicações indicou os 14 nomes para o grupo de trabalho formado por integrantes da pasta e da Anatel que vai tratar da revisão do modelo regulatório das telecomunicações – são sete titulares e sete suplentes. Em princípio, o grupo tem 90 dias para apresentar uma proposta, mas o prazo pode ser prorrogado."

Em 09 de dezembro de 2015 o julgamento realizado pelo Tribunal de Contas da União resultou no Acórdão Nº 3311/2015 (para ler a íntegra clique aqui) . "Trata-se da mais completa e aprofundada análise já feita pelo TCU sobre a atuação da Anatel em relação ao controle dos bens reversíveis, ou seja, os bens indispensáveis à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e que, portanto, precisam retornar à União ao término da concessão. O TCU já opinou sobre o tema em diferentes ocasiões, mas a novidade é que nesta última análise ficaram constatadas questões graves, foram feitas mais de 30 recomendações e determinações à Anatel e, mantido o entendimento do tribunal, na avaliação da Anatel, pode-se comprometer definitivamente inclusive a revisão do modelo de telecomunicações que está sendo feita pelo governo, já que o TCU se fia em uma linha exclusivamente patrimonialista de controle dos bens, o que limita as opções de ação da Anatel em relação ao tema."

Em 11 de dezembro de 2015 foi divulgado que "o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto à regulamentação, ao controle, ao acompanhamento e à fiscalização dos bens reversíveis, no âmbito dos contratos de concessão de telefonia fixa, decorrentes da privatização do setor iniciada no final da década de 1990."

Em 18 de dezembro de 2015 foi divulgado que "a Anatel decidiu recorrer do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas da União no último dia 9 de dezembro e que resultou no Acórdão Nº 3311/2015 (para ler a íntegra clique aqui) .

Em 28 de janeiro de 2016 foi divulgado que "O Ministério das Comunicações prorrogou por mais 60 dias o prazo para apresentação de propostas para alteração do marco regulatório das telecomunicações. Na portaria publicada nesta quinta-feira, 28, o Minicom atribuiu o adiamento ao tempo maior dado à consulta pública sobre o tema e a quantidade de sugestões recebidas."

Em 16 de março de 2016 foi divulgado que "A Proteste Associação de Consumidores obteve vitória na ação civil ajuizada em 2011, para que o inventário do patrimônio em poder das teles e retornável à União, ao final dos contratos, seja tornado público. O objetivo foi garantir que as operadoras não vendam bens sem avaliação prévia e com isso se evite danos ao erário. As redes de telecomunicações devem retornar à União com o fim dos contratos de concessão, em 2025."

Em 11 de abril de 2016 "o Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União, portaria nº 1.455, que define as diretrizes para a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel na elaboração de proposta de revisão do atual modelo de prestação de serviços de telecomunicações. Modelo este que coloca a banda larga no centro da política nacional de telecom, propõe liberar as atuais concessionárias de telefonia fixa dos ônus do regime público, desde que elas invistam em projetos de banda larga, seja em redes de fibras e de rádio de alta capacidade para ligar os municípios seja em redes de acesso. Para os investimentos, o Ministério das Comunicações está liberando a Anatel para negociar os bens reversíveis, o prazo das concessões, o ônus do serviço fixo e o controle tarifário. Mas haverá uma nova licença "vigiada"."

Em 06 de maio de 2016 foi divulgado que "a Justiça Federal, enfim, divulgou o Acórdão do processo em que rejeitou os argumentos da União e da Anatel e reiterou que as listas de bens reversíveis devem ser anexadas aos contratos de concessão da telefonia. Pelos argumentos dos desembargadores, governo e agência terão dias difíceis ao tentarem eliminar o regime público por Decreto."

Em 01 de junho de 2016 foi divulgado que "passou na comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara o projeto que abre as comportas legais para a revisão do modelo de telecomunicações, nos moldes defendidos pelo (ex) Ministério das Comunicações e pela Anatel, e em linha com o que querem as empresas de telefonia. O PL 3.453/15 permite que a própria Anatel transforme as concessões em autorizações. (...) Aprovado por 21 votos a favor e 6 contrários, o projeto 3.453/15 ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser levado ao Senado – e só vai ao Plenário da Câmara se houver requerimento específico para tal."

No final de junho de 2016 o governo "adota" o PL
3.453/2015 e começa a fazer modificações do seu interesse.

Em 02 de agosto de 2016 o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) apresentou um substitutivo ao projeto de lei 3453/2015, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).
O substitutivo contém "acréscimos negociados com o governo, que aposta no projeto para agilizar e dar segurança jurídica à revisão do modelo de telecomunicações. A íntegra do substitutivo pode ser obtida aqui: PL 3453-2015 substitutivo".

Em 30 de agosto de 2016 o projeto substitutivo, com emendas e alterações recebidas durante a tramitação, foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara. Confira a íntegra do parecer aprovado aqui.

Em 30 de agosto de 2016 o projeto substitutivo, com emendas e alterações recebidas durante a tramitação, foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara. Confira a íntegra do parecer aprovado aqui.

Em 29 de novembro de 2016 a CCJ da Câmara aprovou a redação final do PL 3.453/2015.

Na tramitação no Senado o PL 3.453/2015 muda de nome para PLC 79, de 2016.

Em 06 de dezembro de 2016 o PLC 79/2016 foi aprovado em decisão terminativa na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado.

Em 19 de dezembro de 2016 a Secretaria-Geral da Mesa do Senado rejeitou recursos apresentados pelo PT, que tentava levar a decisão ao plenário.

Em 20 de dezembro de 2016 onze senadores da oposição ao governo no Senado entraram com um Mandado de Segurança (MS 34562) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a não-admissão do recurso apresentado pelo Senado Paulo Rocha (PT/PA) ao PLC 79/2016, que muda o modelo de telecomunicações.

Em 23 de dezembro de 2016 a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, respondeu ao pedido feito pelos senadores para suspender a tramitação do projeto que modifica a Lei Geral das Telecomunicações. No despacho, a ministra pede explicações ao Senado Federal pelo rápido andamento do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 79/2016, que seguiria para aprovação sem nenhuma votação em plenário. Com a decisão, o Senado Federal tem dez dias para se posicionar a respeito da matéria, que não poderá seguir imediatamente para a sanção do presidente Michel Temer (PMDB).

Em 16 de janeiro de 2017 foi divulgado que, "nas informações prestadas, o presidente do Senado Renan Calheiros afirmou que não existe necessidade de análise urgente do caso por parte do STF, pois enquanto o Congresso Nacional estiver em recesso constitucional não há risco de o projeto ser encaminhado para sanção do presidente da República. O senador comunicou, ainda, que os recursos não foram decididos, e estão na Mesa do Senado, aguardando deliberação

Em conseqüência, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, determinou o encaminhamento ao gabinete do ministro Teori Zavascki (relator) do Mandado de Segurança (MS 34562).
"Quanto ao alegado risco de a comissão representativa dar andamento ao projeto, a ministra Cármen Lúcia explicou que, conforme o Regimento Comum do Congresso Nacional, a atuação dessa comissão restringe-se a situações que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízos para o país ou suas instituições. E, de acordo com ela, o juízo de admissibilidade dos recursos em debate não apresenta urgência, especialmente levando-se em conta a judicialização da questão".

Em 04 de fevereiro de 2017 "o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido de 12 senadores de cinco partidos (PT, PC do B, PSB, PDT e PMDB) e determinou que o presidente Michel Temer não sancione o projeto de lei que altera a Lei Geral das Telecomunicações."

Em 14 de fevereiro de 2017 "o presidente do Senado Federal, Eunício de Oliveira garantiu que não vai pautar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que regulariza o setor de telecomunicações, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste de forma definitiva sobre a matéria."

Em 17 de fevereiro de 2-17 foi divulgado que "outra coisa que deverá esperar o PLC 79 é a contratação de auditores independentes para fazer avaliação dos valores de migração do modelo de concessões para o de autorizações, segundo Quadros. "Dependemos da sanção da Lei para poder fazer a tal contratação, fazer o RFP (request for proposal), o termo do edital, para poder então contratar essas entidades", declara. Isso porque, segundo explica o presidente da agência, a metodologia não será em função dos bens reversíveis, mas em fluxo de caixa descontado referente aos ganhos na mudança e o valor dos ativos ao final da concessão, em 2025."

Em 24 de março de 2017 o Teletime publicou esta Análise:
"A posição do senador Eunício Oliveira de dizer que vai aguardar o STF para dar encaminhamento ao PLC 79 parece muito mais uma estratégia para ganhar tempo e assim alcançar algum bônus político no processo do que uma decisão lógica. Isso porque, ao fazer isso, ele está postergando o cumprimento da liminar do Supremo indefinidamente, que determinou que os recursos da oposição devem ser julgados.
A rigor, o Mandado de Segurança só pede uma coisa: que a mesa diretora do Senado julgue os recursos apresentados pela oposição. Não existe, portanto, julgamento do plenário do STF que possa ir além do que a liminar do ministro Barroso, proferida em fevereiro e ainda não cumprida pelo Senado, já fez, ou seja, determinar à mesa o julgamento dos recursos da oposição. No mesmo sentido está na mesa do senador Eunício um requerimento da Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) que pede explicação sobre o cumprimento da liminar e julgamento dos recursos. A oposição ainda não questionou, em nenhum momento, o mérito do PLC 79/2016, e também não questionou outros aspectos considerados polêmicos da tramitação. Ao deixar o projeto na geladeira, Eunício Oliveira está, ao mesmo tempo, descumprindo uma liminar do Supremo e, de outro, evitando a discussão do novo modelo." Ler mais no Teletime

Em 24 de agosto de 2016 o presidente do Senado, Eunício Oliveira, em reunião com os presidentes das maiores empresas operadoras e fornecedoras, confirmou que o PLC 79/2017 não será levado à votação se não houver uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Mandado de Segurança que impediu, no início deste ano, o envio da matéria para a sanção.

Em 19 de setembro de 2017 foi divulgada pela Telebrasil a Carta de Brasília, que reúne as principais reivindicações do setor de telecomunicações.

Em 08 de maio de 2018, Ivan Pacheco Rogedo, secretário de fiscalização de Comunicações do Tribunal de Contas da União, comentou: “Por meio das relações de bens reversíveis das concessionárias é que vieram números de que haveriam valores históricos da ordem de R$ 105 bilhões, enquanto R$ 17 bilhões seriam os investimentos não amortizados segundo declarações das operadoras. Mas vale ressaltar que a própria Anatel recusou as RBRs apresentadas pelas operadoras e esses números não foram auditados pelo TCU. Hoje não há, ninguém tem esses números de qual seria o valor dos bens reversíveis. Pode variar de poucos bilhões à centenas de bilhões, mas não se sabe qual é”.

Ainda em em 08 de maio de 2018, foram divulgadas duas opiniões opostas.
Juarez Quadros, presidente da Anatel declarou que "que somente após a sanção da lei (entenda-se PLC 79/2016) é que a agência irá definir o processo que estabelecerá o cálculo dos valores dos bens reversíveis."
O presidente da Comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), no entanto, acredita no caminho contrário. "O mais importante é chegar a um número real do patrimônio que está em discussão. É necessário fazer uma nova avaliação para chegarmos a este número e depois aprovarmos o projeto", sugeriu.

Em 22 de maio de 2018 a tradicional "Carta de Brasília" - agora chamada de "Carta de Proposição de Políticas Públicas" - foi divulgada. "No documento (Propostas do Painel Telebrasil 2018) as operadoras apontam ações para promover a atualização legal do setor que podem resultar em melhorias já nos próximos quatro anos, mas alertam para o momento muito negativo da indústria".

Em 07 de novembro de 2018 "os senadores da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovaram o relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) favorável ao PLC 79/2016, que altera o marco legal do setor de telecomunicações.

Em 19 de novembro de 2018 foi divulgado que "O PLC 79/2016, que está aguardando para entrar na ordem do dia de votações, recebeu até agora 16 emendas no Plenário do Senado. Terminado o prazo regular, ainda pode ver emendas apresentadas durante a discussão no plenário." (...)
Existem nesse momento dois requerimentos de urgência já apresentados". (...)
"Caso a urgência do PLC 79 seja rejeitada, o PLC volta para a Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação (CCTCI) para a análise das emendas. Após a comissão proferir parecer sobre as emendas, o projeto estará pronto para ser incluído na Ordem do Dia do Plenário, onde entra na fila de projetos. Lembrando que caso alguma alteração de mérito ocorra, com a aprovação de alguma das emendas em Plenário, o projeto volta para a Câmara."

Em 20 de dezembro de 2018, foi divulgado que, com o fim das atividades do Congresso no ano corrente o PLC 79/2016 que estava parado aguardando votação no plenário do Senado, retornou automaticamente para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.

Em 20 de fevereiro de 2019 foi divulgado que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática do Senado (CCTCI) designou como relatora do PLC 79/2016 a líder do PP na Casa, senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), que está em sua primeira legislatura.

Em 13 de maio de 2019 foi divulgada uma Cartilha da Anatel com perguntas e respostas sobre o PLC 79/2016 (Íntegra)

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HR
10/02/20