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Fonte: e-Thesis
[08/04/08]   ProTeste contra o PGMU - por e-Thesis    

A ProTeste Associação de Consumidores questionará na Justiça o Decreto nº 6424/08, publicado segunda-feira (7 de abril) no Diário Oficial da União sobre o novo Plano de Metas de Universalização (PGMU) a ser cumprido pelas concessionárias de telefonia fixa. O objetivo  é evitar danos ao consumidor pela forma como se dará, com questões que atendem mais aos interesses das concessionárias do que da sociedade brasileira. A conta ficará para o consumidor, que continuará com altos valores na assinatura básica para financiar um lucrativo negócio para as concessionárias.
 
As empresas assumirão a construção de infovias de banda larga (backhaul) em todo o território brasileiro.E elas próprias poderão explorar em caráter exclusivo a rede para fornecerem Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, em situação de grande vantagem em relação aos possíveis concorrentes. E não precisarão mais instalar os postos telefônicos, que eram exigidos no antigo plano, aprovado em 2005. Não se trata de ir contra a inclusão digital, mas é questionável a forma como se dará, avalia a associação.
 
Cumprida a universalização e diante do quadro de decréscimo de acessos fixos em uso, a ProTeste pleiteava que o valor da assinatura fosse reduzido para garantir que os mais pobres pudessem se livrar do telefone móvel pré-pago, pelo qual pagam até 20 vezes mais caro (R$ 1,36) o minuto utilizado do que o minuto na telefonia fixa (R$ 0,07). Hoje estão sobrando no mercado 15 milhões de linhas de telefone fixo.
 
 A explicação que sempre foi dada aos consumidores para justificar o altíssimo preço da assinatura básica, que hoje representa quase 10% do salário mínimo em vigor, foi que para promover a universalização do Sistema de Telefonia Fixa (STFC) eram necessários grandes investimentos e, por isso, a tarifa de assinatura contribuiria para garantir receita para as concessionárias cumprirem as metas.
 
Se a universalização já ocorreu não há motivo para se manter o valor da assinatura básica nesse patamar . E o que se propõe para novas metas poderiam ser custeados por outros recursos por meio de parcerias público privadas, por exemplo.
 
 O Decreto nº 6424/08, na edição de 7 de abril do Diário Oficial da União, dá prazo de 120 dias para a Anatel estabelecer parâmetros para a aferição do  cumprimento das metas previstas no novo Plano Geral de Metas de Universalização.
 
 A ProTeste é contra a  o novo plano de metas pelas seguintes razões:
 
- A Agência Nacional de Telecomunicações não implementou as normas para garantir a desagregação da rede do STFC, o que garantiria concorrência no setor e consequentemente a redução dos preços da assinatura básica. Sendo assim, as concessionárias não terão estímulo para reduzir preços; ao contrário, terão a justificativa para manter o preço atual e aumentá-lo anualmente como vêm fazendo desde a privatização;
- A extensão do backhaul internet banda larga poderia ser feita por meio de parcerias público privadas, sem a necessidade de incluir no contrato de concessão, por meio de metas de universalização, que não se classificam como STFC; ou seja, o caminho regulatório é inadequado;
- O caminho escolhido acirra a posição de dominância das concessionárias, que já são dominantes no mercado de banda larga em suas respectivas áreas de concessão;
- A justificativa apresentada pelo governo no sentido de que a contrapartida a ser oferecida pelas concessionárias para esse presente que estão ganhando é a conexão gratuita de acessos à internet para 55 mil escolas públicas, até o final de 2010, não encontra lastro em documentos efetivos. Não foram apresentados os contratos com as concessionárias, onde está claro que esse serviço será prestado gratuitamente às escolas;
- O governo não apresentou os instrumentos legais que garantam a coordenação da alteração das metas, com alto sacrifício de toda a sociedade, com políticas desenvolvidas por outros ministérios como da educação.
 
A Pro Teste é amplamente favorável à inclusão digital. Porém, que ela ocorra por meio de instrumentos regulatórios que:
 
- Respeitem as leis em vigor no setor;
- Que seja justa, no sentido de garantir que a sociedade possa ter acesso ao serviço de telefonia fixa, para o qual se sacrificou para pagar;
- Que garanta a desagregação da rede e a conseqüente viabilização da competição tanto no setor do STFC, quanto no setor de banda larga.  - essas garantias não estão fixadas no decreto e também não estão fixadas em outras normas ou instrumentos contratuais.
 
A ProTeste avalia como  injusto o fato de que a Telefonica trocará a obrigação de instalação de 600 PSTs por 258 pontos de backhaul de internet banda larga, o que compromete o equilíbrio do contrato em prejuízo do consumidor.
Por outro lado, a Oi terá muito mais custo para levar o backhaul a todos os municípios sem banda larga, chegando até o Amazonas, o que vai significar grandes custos, que poderão impactar o valor da tarifa do telefone fixo.

Por fim, a alteração de meta foi submetida à consulta pública que teve 10 dias para contribuição, sendo que desses, quatro foram feriados (Consulta Pública 842/2007 - prazo do dia 8.11.07 ao dia 19.11.07), sem que tenham sido disponibilizados quaisquer documento ou notas técnicas a respeito da matéria,  o que impediu que a sociedade discutisse devidamente matéria de grande relevância.