Fonte: Tele.Síntese
[26/05/08]
O backhaul é reversível. Não poderia ser diferente - por Miriam Aquino
Embora a Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – insista que
o decreto do presidente Lula, que determinou a troca da instalação de postos
telefônicos pela construção da rede de banda larga como meta de universalização
das concessionárias de telefonia fixa, é ilegal e injusto, a justiça federal
decidiu negar o pedido de “antecipação dos efeitos da tutela”. Em outras
palavras, não concedeu a liminar solicitada pela entidade, para que estas novas
metas não fossem implementadas até o julgamento final da ação. Ao negar a
liminar, a juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal, não entra no
mérito da questão em sua decisão final, embora em seu parecer tenha levantado
algumas dúvidas sobre a questão. A juíza nega a liminar e questiona o papel da
entidade que encabeça a ação.
O argumento central da Pro Teste é que esta rede de banda larga não seria
uma rede do STFC (serviço telefônico fixo comutado), não podendo, por isso,
fazer parte de metas de universalização. No entender da entidade, a
telefonia pública estaria subsidiando, “ilegalmente” um serviço privado, o
que impediria, como conseqüência, a redução nas tarifas da telefonia fixa.
Para a representante da Pro Teste, Flávia Lefrève, que encabeça a ação, a
confirmação desta tese está no fato de que o aditivo ao contrato de
concessão enviado pela Anatel ao seu conselho consultivo junto com a
proposta de plano de metas de universalização, previa expressamente que o
backhaul ou a “infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de
universalização” fosse enquadrado como bem reversível à União, item este
que deixou de existir nos aditivos contratuais assinados pelas
concessionárias. Para ela, essa omissão significa que a rede não retornará à
União ao fim da concessão.
Outra posição
Para Anatel, Ministério das Comunicações, Palácio do Planalto e mesmo para
as concessionárias, contudo, não há qualquer dúvida de que o backhaul é
infra-estrutura do STFC, e por isso, reversível à União.
Se a imagem da rede de telecomunicações, explica uma fonte, está associada
ao corpo humano, onde “backbone” é coluna dorsal e “backaul” são as
costelas, essa simples imagem tem que estar vinculada aos seus termos
técnicos próprios, e é por isso que, nos contratos de concessão, estão
listados seis itens que compõem a reversibilidade dos bens. São eles:
a) infra-estrutura e equipamentos de comutação, transmissão incluindo
terminais de uso público;
b) infra-etsrutura e equipamentos de rede externa;
c) infra-estrutura e equipamentos de ar condicionado;
d) infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte a operação; e
e) outros indispensáveis à prestação do serviço.
Ou seja, a infra-estrutura com a qual se constrói a rede de banda larga (ou
o backhaul) já está enquadrada como bem reversível.
Confusão
Para Rodrigo Barbosa, chefe de gabinete da presidência da Anatel, só foi
possível a troca de metas justamente porque se confirmou juridicamente que
esta infra-estrutura faz parte do STFC. Tanto que, explica, o próprio
decreto presidencial explicita: “o backhaul é a infra-estrutura de rede de
suporte de STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso
ao backbone da operadora.” Afirma ele: “o backhaul é reversível, não há
dúvida nenhuma”.
Para Barbosa, pode estar havendo uma confusão de conceitos, entre esta troca
de metas e a conexão às escolas públicas. Enquanto o backhaul integra o
STFC, a oferta de internet banda larga às escolas, segundo a Lei Geral de
Telecomunicações, não é serviço sob concessão. Por isso, essa conexão se
dará sob a licença do serviço de comunicação multimídia. “Embora um dependa
do outro, a conexão às escolas não pode ser confundida com o backhaul”,
afirma ele.
Minuta
Mas a Pro Teste insiste em argumentar que, se a primeira minuta do contrato
foi submetida à avaliação prévia do conselho consultivo da Anatel, por que a
versão definitiva não o foi?