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Fonte: Tele.Síntese
[26/05/08]   O backhaul é reversível. Não poderia ser diferente - por Miriam Aquino    
 
Embora a Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – insista que o decreto do presidente Lula, que determinou a troca da instalação de postos telefônicos pela construção da rede de banda larga como meta de universalização das concessionárias de telefonia fixa, é ilegal e injusto, a justiça federal decidiu negar o pedido de “antecipação dos efeitos da tutela”. Em outras palavras, não concedeu a liminar solicitada pela entidade, para que estas novas metas não fossem implementadas até o julgamento final da ação. Ao negar a liminar, a  juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal, não entra no mérito da questão em sua decisão final, embora em seu parecer tenha levantado algumas dúvidas sobre a questão. A juíza nega a liminar e questiona o papel da entidade que encabeça a ação.
 
O argumento central da Pro Teste é que esta rede de banda larga não seria uma rede do STFC (serviço telefônico fixo comutado), não  podendo, por isso, fazer parte de metas de universalização. No entender da entidade, a telefonia pública estaria subsidiando, “ilegalmente” um serviço privado, o que impediria, como conseqüência, a redução nas tarifas da telefonia fixa.
 
Para a representante da Pro Teste, Flávia Lefrève, que encabeça a ação, a confirmação desta tese está no fato de que o aditivo ao contrato de concessão enviado pela Anatel ao seu conselho consultivo junto com a proposta de plano de metas de universalização, previa expressamente que  o backhaul ou a “infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de universalização” fosse  enquadrado como bem reversível à União, item este que deixou de existir nos aditivos contratuais assinados pelas concessionárias. Para ela, essa omissão significa que a rede não retornará à União ao fim da concessão.
 
Outra posição
 
Para Anatel, Ministério das Comunicações, Palácio do Planalto e mesmo para as concessionárias, contudo, não há qualquer dúvida de que o backhaul é infra-estrutura do STFC, e por isso, reversível à União.
 
Se a imagem da rede de telecomunicações, explica uma fonte, está associada ao corpo humano, onde “backbone” é coluna dorsal e “backaul” são as costelas, essa simples imagem tem que estar vinculada aos seus termos técnicos próprios, e é por isso que, nos contratos de concessão, estão listados seis itens que compõem a reversibilidade dos bens. São eles:
a) infra-estrutura e equipamentos de comutação, transmissão incluindo terminais de uso público;
b) infra-etsrutura e equipamentos de rede externa;
c) infra-estrutura e equipamentos de ar condicionado;
d) infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte a operação; e
e) outros indispensáveis à prestação do serviço.
Ou seja, a infra-estrutura com a qual se constrói a rede de banda larga (ou o backhaul) já está enquadrada como bem reversível.
 
Confusão
 
Para Rodrigo Barbosa, chefe de gabinete da presidência da Anatel, só foi possível a troca de metas justamente porque se confirmou juridicamente que esta infra-estrutura faz parte do STFC. Tanto que, explica, o próprio decreto presidencial explicita: “o backhaul é a infra-estrutura de rede de suporte de STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora.” Afirma ele: “o backhaul é reversível, não há dúvida nenhuma”.
 
Para Barbosa, pode estar havendo uma confusão de conceitos, entre esta troca de metas e a conexão às escolas públicas. Enquanto o backhaul integra o STFC, a oferta de internet banda larga às escolas, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, não é serviço sob concessão. Por isso, essa conexão se dará sob a licença do serviço de comunicação multimídia. “Embora um dependa do outro, a conexão às escolas não pode ser confundida com o backhaul”, afirma ele.
 
Minuta
 
Mas a Pro Teste insiste em argumentar que, se a primeira minuta do contrato foi submetida à avaliação prévia do conselho consultivo da Anatel, por que a versão definitiva não o foi?
 
Para Barbosa, os poderes de cada instância estão bem estabelecidos na lei. “O conselho consultivo deve analisar os planos de metas de universalização e os planos de outorgas. Somente o conselho diretor da Anatel tem autonomia e poder para, depois de uma consulta pública, aditivar os contratos de concessão. E o conselho decidiu que os aditivos contratuais não precisavam reproduzir as cláusulas basilares do conteúdo integral.” Assim, explica, os dirigentes da Anatel aprovaram a versão final dos contratos, e os assinaram, como sempre.